RESOLUÇÃO Nº 30 - CSDPE-RO, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

RESOLUÇÃO Nº 30 - CSDPE-RO, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória para Defensores Públicos que atuarem em plantões judiciários.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e do art. 16, incisos IX e XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94,

RESOLVE

Art. 1º. Serão concedidos 05 (cinco) dias de folgas compensatórias aos Defensores Públicos em atuação da Capital do Estado para cada ano com atuação em pelo menos 02 (duas) escalas de plantão judiciário, de 07 (sete) dias cada, a serem usufruídas de acordo com a conveniência administrativa.

Art. 2º. Serão concedidos 05 (cinco) dias de folgas compensatórias aos Defensores Públicos em atuação no interior do Estado para cada semestre de atuação em pelo menos 02 (duas) escalas de plantão judiciário de 07 (sete) dias cada, a serem usufruídas de acordo com a conveniência administrativa.

Art. 2º-A. Por cada escala de plantão de sete dias em quem atuarem, serão concedidos 02 (dois) dias de folga compensatória aos assessores de defensor público, limitadas a quatro dias de folga ao ano. (acrescentado pela Resolução nº 50, de 05 de agosto de 2016)

 Parágrafo único. O pedido de folga do assessor será endereçado ao Defensor Público-Geral, com assinatura de concordância do chefe imediato e instruído com cópia do relatório de plantão do defensor público com quem tenha atuado, no qual constará sua participação. (acrescentado pela Resolução nº 52, de 04 de novembro de 2016)

Art. 3º. O deferimento das folgas compensatórias compete ao Defensor Público Geral, através de Portaria, precedido de manifestação de concordância do Corregedor Geral, vedada a conversão em pecúnia e devendo o respectivo requerimento ser instruído com certidões comprobatórias fornecidas pela Corregedoria Geral.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se.

ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral
Presidente do Conselho Superior.

Publicado no DOE-RO n.º 2693, de 07.05.2015.