RESOLUÇÃO Nº 52 - CSDPE-RO, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.

RESOLUÇÃO Nº 52 - CSDPE-RO, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera e acrescenta dispositivos nas resoluções nº 30/2015 - CSDPERO e nº 45/2016 - CSDPERO.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e do art. 16, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, pela unanimidade dos conselheiros manifestada na sua 174ª reunião, realizada em 04 de novembro 2016, registrada no procedimento nº 3001-1023.2016/DPE-RO:

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o parágrafo único ao art. 2º-A da Resolução nº 30 - CSDPE-RO, 30 de abril de 2015, com a seguinte redação:

[ND] Art. 2º-A. (...) Parágrafo único. O pedido de folga do assessor será endereçado ao Defensor Público-Geral, com assinatura de concordância do chefe imediato e instruído com cópia do relatório de plantão do defensor público com quem tenha atuado, no qual constará sua participação.

Art. 2º. Alterar a redação do parágrafo terceiro do art. 6º da Resolução nº 45 – CSDPE-RO, de 08 de junho de 2016, e acrescentar ao mesmo o parágrafo quinto, com as seguintes redações:

[NR] Art. 6º. (...) § 3º. Em caso de conflito de horários de audiências, o defensor público atuando em substituição comunicará o Coordenador do Núcleo, que diligenciará por substituto voluntário e, não sendo possível, tomará as providências necessárias junto ao juízo correspondente.

[ND] Art. 6º. (...) § 5º. Em caso de impossibilidade de designação de substituto, será informada a Corregedoria-Geral exclusivamente para fins de registro.

Art. 3º. Essa Resolução entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do CSDPE-RO 

 

Publicado no DOE nº 213 de 17.11.2016.