RESOLUÇÃO Nº 50 - CSDPE-RO, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.
Altera a resolução nº 30/2015 – CSDPE, que dispõe sobre a concessão de folga compensatória para defensores públicos que atuarem em plantões judiciários.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e do art. 16, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, pela unanimidade dos conselheiros manifestada na sua 170ª reunião, realizada em 05 de agosto de 2016 (proc. 3001.0785.2016/DPE-RO),
RESOLVE:
Art. 1º. A ementa da resolução nº 30/2015 passa a ter a seguinte redação: “dispõe sobre a concessão de folga compensatória para Defensores Públicos e assessores de defensor público que atuarem em plantões judiciários”.
Art. 2º. Acrescenta o art. 2º-A à resolução nº 30/2015, com a seguinte redação:
(ND) Art. 2º-A. Por cada escala de plantão de sete dias em quem atuarem, serão concedidos 02 (dois) dias de folga compensatória aos assessores de defensor público, limitadas a quatro dias de folga ao ano.
Art. 3º. O dispositivo acrescentado na forma do artigo anterior terá efeito retroativo às escalas de plantão realizadas desde janeiro de 2016.
Art. 4º. Esta resolução entre em vigor no dia de sua publicação.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do CSDPE-RO
Publicado no DOE nº 149 de 11.08.2016