Ata da 171ª (centésima septuagésima primeira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 02/09/2016. No segundo dia do mês de setembro do ano dois mil e dezesseis, às 08:45 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Porto Velho/RO, reuniram-se: o conselheiro nato Defensor Público-Geral e Presidente da sessão, Marcus Edson de Lima; o conselheiro nato Subdefensor Público Geral Vice-presidente Antônio Fontoura Coimbra; o conselheiro nato Corregedor-geral Jorge Morais de Paula; os conselheiros eleitos de entrância especial, defensor público Raimundo Cantanhede Ribeiro Filho e Constantino Gorayeb Neto; os conselheiros eleitos de terceira entrância, defensores públicos Guilherme Luís de Ornelas Silva, Leonardo Werneck e Valmir Junior Rodrigues Fornazari; e o vice-presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), defensor público Diego de Azevedo Simão. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de OITO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião, determinando ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da PAUTA, onde constaram os procedimentos que seguem: Item 01 - Processo nº 920/2016 - Classe: Promoção e remoção - Assunto: Edital nº 14/2016, promoção e remoção para segunda entrância - Proponente: DPG - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; item 02 - Processo nº 810/2015 - Classe: Enquadramento em classe especial - Assunto: Enquadramento em classe especial - Proponente: Paulo Eduardo Pereira Lima - Relator: Raimundo Ribeiro - Vistas: Leonardo Werneck; item 03 - Processo nº 998/2016 - Classe: Outras matérias - Assunto: Apreciação de proposta orçamentária LOA 2017 - Proponente: DPG - Relator: Valmir Junior Rodrigues Fornazari. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do Regimento interno do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): a ata da reunião ordinária nº 170 foi publicada no DOE-RO nº 149, de 11.08.2016; não foram protocoladas reclamações até o momento na Secretaria-Geral. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). (a) o conselheiro Jorge de Paula Morais apresentou um projeto de alteração das resoluções nº 30/2015 e 45/2015, que tratam sobre o gozo de folgas oriundas de plantão judiciário e que regulamenta as substituições automáticas e cumulação de atribuições, respectivamente. O colegiado determinou o recebimento pela Secretaria-Geral e a distribuição na forma regimental. (b) o presidente, Defensor Público-Geral, informou sobre a existência de um pleito desde o ano 2014 para atualização dos valores de auxílios alimentação, saúde e transporte; a administração superior irá atender a esse pleito, e os valores serão atualizados a partir do mês de novembro; igualmente, haverá atualização dos valores de diárias, que enfrentavam defasagem há anos. Finalmente, informou que em breve irá lançar novo edital de remoção e promoção de uma vaga de entrância especial e outra de segunda entrância. (c) o defensor público Valmir Fornazari, na qualidade de chefe de gabinete, recordou que existe um procedimento com objetivo de regulamentar as coordenações de núcleos, especialmente as atribuições dos coordenadores; tal procedimento foi encaminhado pelo Colegiado ao Gabinete do Defensor Publico-Geral; em razão da complexidade e repercussão do projeto, propôs a criação de um grupo de trabalho pelo Defensor Público-Geral com a finalidade de ampliar o debate e melhorar o projeto, reafirmando o compromisso de democratizar o debate com transparência. O requerimento foi deferido à unanimidade, prorrogando o prazo para devolução do procedimento ao relator até o mês de fevereiro. (d) o conselheiro Leonardo Werneck considerou que o Centro de Estudos está sem diretor designado e solicitou providência para suprir essa ausência; o Defensor Público-Geral informou que em breve irá designar novo diretor, e justificou que a diretoria do centro de estudos está sendo temporariamente exercida pela Chefia do Gabinete e que os planos da administração superior contemplam a nomeação do novo diretor até o mês de novembro. (e) o Defensor Público-Geral teceu considerações sobre a possível instalação no Estado de Rondônia de projetos que vem sendo desenvolvidos pela Defensoria Pública do Estado do Acre; com esse intuito terá uma visita à vice-governadora do Acre para conhecer os projetos de atendimento à população de rua; além disso, conhecerá também sobre a estruturação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública com a presidente do Colégio Nacional de Ouvidores-Gerais, que é Ouvidora-Geral do Estado do Acre. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). Nos termos da decisão do colegiado na última reunião, o procedimento nº 1345/2015, que trata de recurso administrativo do defensor público Hélio Vicente de Matos contra decisão do Defensor Público-Geral, foi redistribuído à relatoria do conselheiro Leonardo Werneck de Carvalho, ante o impedimento de todos os defensores públicos que ingressaram na carreira por meio do permissivo do art. 22 do ADCT da Constituição Federal de 1988. IV. Momento aberto (art. 77 do RI). O João Sismeiro recebeu a palavra, e realizou ponderações históricas sobre a Constituição Federal e sobre as atribuições dos defensores públicos de entrância especial, aduzindo que uma das resoluções do Conselho Superior confronta a LCE 177 ao obrigar os defensores públicos de entrância especial a participar das escalas de plantão na comarca de Porto Velho. Superado o expediente, o Colegiado passou à discussão das matérias na ORDEM DO DIA, conforme os itens que seguem. Item 01 - Processo nº 920/2016 - Classe: Promoção e remoção - Assunto: Edital nº 14/2016, promoção e remoção para segunda entrância - Proponente: DPG - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. O conselheiro relator consignou a publicação do Edital nº 14/2016, de 05 de agosto de 2016, publicado no DOE-RO nº 149, de 11/08/2016, de remoção e promoção de duas vagas para segunda entrância com lotação no Núcleo de Cacoal; o prazo de inscrições iniciou no dia 12 de agosto e findou após quinze dias corridos, no dia 26/08/2016, segundo a legislação de regência; não foram apresentadas impugnações ao edital de abertura, nem inscrições para remoção; somente dois defensores públicos se inscreveram para promoção, ambos de forma tempestiva: (1) ROBERSON BERTONE DE JESUS e (2) YASSUO TROJAHN HAYASHI; segundo certificado pela Secretaria-Geral, a última promoção para segunda entrância se deu na 150ª reunião, realizada em 08 de maio de 2015, registrada no nº 3001-460/2015/DPE-RO, quando foi julgado o Edital nº 01/2015 (DOE-RO nº 2679, de 14.04.2015), ocasião em que a defensora pública ILCEMARA SESQUIM LOPES foi promovida pelo critério de antiguidade; com isso, as promoções aqui tratadas devem se dar, respectivamente, pelos critérios de merecimento e antiguidade. Findo o relatório, o Colegiado deferiu todas as inscrições, à unanimidade dos votantes, e passou a formar lista de merecimento da primeira promoção com os defensores públicos: ROBERSON BERTONE DE JESUS e YASSUO TROJAHN HAYASHI (ordem alfabética), (únicos inscritos). Ato contínuo, o Colegiado indicou, à unanimidade, o defensor público ROBERSON BERTONE DE JESUS, para promoção por merecimento, para ocupar a 4ª defensoria pública de segunda entrância de Cacoal, segundo sua primeira preferência de inscrição. A seguir, o colegiado aprovou a promoção do defensor público YASSUO TROJAHN HAYASHI por antiguidade para ocupar a 3ª defensoria pública de segunda entrância de Cacoal. As promoções deverão ser registradas por portaria do Defensor Público-Geral, com efeitos a partir da publicação da ata dessa reunião, nos termos do art. 36-A, § 1º, da LCE 117/94, com redação dada pela LCE nº 357/06. O vice-presidente da Amdepro registrou suas congratulações aos colegas promovidos no Núcleo de Cacoal, que enfrentam atribuições bastante pesadas no interior do Estado, especialmente cumulando atribuições em núcleos de comarcas vizinhas, com deslocamentos nas semanais de forma voluntária e sem o recebimento de qualquer gratificação adicional. Item 02 - Processo nº 810/2015 - Classe: Recurso Administrativo - Assunto: Enquadramento em classe especial - Proponente: Paulo Eduardo Pereira Lima - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho - Vistas: Leonardo Werneck. Registrada a presença da advogada Keila Tomasi da Silva (OAB-RO 7445), procuradora do proponente/recorrente; registrado também o impedimento do conselheiro Guilherme Luís, nos termos do art. 92, § 3º, do Regimento Interno, em razão de não ter assistido a leitura do relatório e sustentação oral anteriormente realizados; registrou-se, finalmente, que o voto relator foi apresentado na reunião nº 169, em 08/07/2016, quando seguiu parecer da Assessoria Jurídica da instituição pelo indeferimento do recurso, insurgindo-se contra o direito de fundo, no mérito. A seguir, foi passada a palavra ao conselheiro Leonardo Werneck para o seu voto vista, cuja ementa segue transcrita: “Direito de opção pela carreira de defensor público. Art. 22 do ADCT. Decisão judicial datada de 2008 que reconhece direito de investidura, nomeação e posse no cargo de defensor público estadual sem menção a enquadramento funcional ou reflexo financeiro. Nomeação e posse na categoria de defensor público de segunda entrância em agosto de 2009. Pelo princípio da actio nata, o direito de ação surge com a efetiva lesão do direito tutelado, quando nasce a pretensão a ser deduzida em juízo, acaso resistida, nos exatos termos do art. 189 do Código Civil. Direito subjetivo ao enquadramento funcional na classe especial e reflexos financeiros requeridos administrativamente em julho de 2015. Relação jurídica fundamental relativa ao enquadramento funcional. Prescrição do fundo do direito. Não tendo sido requerido ‘enquadramento funcional’, oportuno tempore, acarretando com isso o não pagamento da vantagem ora postulada, apresenta-se evidenciada a ocorrência da prescrição quinquenal, atingindo-se o próprio direito. Aplicação do art. 1º e seguintes do Decreto nº 20.910/32”; portanto, o voto-vista acresceu objeção de mérito para reconhecer a prescrição do fundo de direito e, no mérito, acompanhou o voto-relator, concluindo pelo indeferimento do recurso. O conselheiro Constantino teceu considerações e acompanhou ambos os votos, relator e vista, afirmando que se complementam, concluindo pelo indeferimento do recurso. Os conselheiros Jorge Morais, Antônio Fontoura e Marcus Edson acompanharam o relator, sem se pronunciar sobre a objeção do mérito. O presidente declarou o resultado para indeferir o recurso, por unanimidade. Item 03 - Processo nº 998/2016 - Classe: Outras matérias - Assunto: Apreciação de proposta orçamentária LOA 2017 - Proponente: DPG - Relator: Valmir Junior Rodrigues Fornazari. O conselheiro relator informou que recebeu a relatoria do procedimento e solicitou inclusão em pauta com urgência tendo em vista o prazo para encaminhamento da proposta para consolidação pela chefia do Poder Executivo; informou que é membro do Comitê de PPA da instituição, juntamente com o defensor público Kelsen Henrique e do servidor Rafael Figueiredo, este chefe da Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual passará a palavra para que ele realize a apresentação da proposta orçamentária confeccionada pelo Comitê. Logo em seguida, o Defensor Público-Geral registrou elogios ao trabalho do servidor Rafael Figueiredo, chefe da Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão, que é uma referência não somente na gestão da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, mas também na gestão do Estado, se destacando nas reuniões que tratam de matérias financeiras; igualmente, os conselheiros Guilherme Luís e Antônio Fontoura também registraram que teve oportunidade de trabalhar diretamente com o servidor Rafael Figueiredo, exaltando a qualidade e importância de seu trabalho na gestão orçamentária da instituição, acrescentando também agradecimento ao Ministério Público pela cedência do servidor. O servidor Rafael Figueiredo agradeceu os elogios e, a seguir passou a apresentar a proposta orçamentária da instituição para a LOA 2017 em apresentação de slides no sistema de multimídia, com ampla discussão entre os conselheiros. Finalmente, o relator votou por opinar favoravelmente à proposta apresentada, tendo em vista que a atribuição do Colegiado, no caso, é opinativa. Os demais conselheiros acompanharam o relator. O presidente declarou o resultado nos termos do voto relator. Encerrada a ordem do dia, o Defensor Público-Geral passou a palavra aos interessados para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 11:25, ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, defensor público de terceira entrância, Secretário-Geral do CSDPE ______e assinada pelos presentes. Porto Velho, 02 de setembro de 2016.
Publicado no DOE nº 168 de 08.09.2016