Ata da 170ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Ata da 170ª (centésima septuagésima) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de reunido em Sessão Ordinária Rondônia, realizada no dia 05/08/2016. No quinto dia do mês de agosto do ano 2016, às 08:30 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Porto Velho/RO, reuniram-se: o conselheiro nato Defensor Público Geral e Presidente da sessão, Marcus Edson de Lima; o conselheiro nato Subdefensor Público Geral Vice-presidente Antônio Fontoura Coimbra; o conselheiro nato Corregedor-geral Jorge Morais de Paula; o conselheiro eleito de entrância especial, defensor público Constantino Gorayeb Neto; os conselheiros eleitos de terceira entrância, defensores públicos Guilherme Luís de Ornelas Silva e Leonardo Werneck; e o vice-presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), defensor público Diego de Azevedo Simão. Ausentes justificadamente o conselheiro Valmir Junior Rodrigues Fornazari, em razão do gozo regular de férias e o conselheiro Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho, em razão de estar atuando em audiências no horário da reunião. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SEIS conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião, determinando ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da PAUTA, onde constaram os procedimentos que seguem: item 01 - Processo nº 1382/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Mediação familiar no âmbito da violência doméstica - Proponente: Guilherme Luís - Relator: Antônio Fontoura Coimbra; item 02 - Processo nº 0745/2016 - Classe: Projeto de resolução - assunto: Regulamenta a edição de atos de natureza geral e abstrata na DPE-RO - Proponente: Kelsen Henrique - Relator: Constantino Gorayeb Neto; item 03 - Processo nº 1409/2015 - Classe: Projeto de resolução - assunto: Criação do Grupo de Monitoramento de Unidades Prisionais - proponente: Diego de Azevedo Simão - Relator: Jorge Morais de Paula; item 04 - Processo nº 851/2016 - Classe: Avaliação de estágio probatório- assunto: Avaliação final de estágio probatório - Proponente: Lúcia Bento e outros - Relator: Jorge Morais de Paula; item 05 - Processo nº 0167/2011 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamentação da Ouvidoria-Geral - Proponente: Eduardo Weymar - Relator: Guilherme Luís de Ornelas Silva; item 06 - Processo nº 0087/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta a gestão e fiscalização de contratos - Proponente: Assejur - Relator: Guilherme Luís de Ornelas Silva; item 07 - Processo nº 0785/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Altera a resolução nº 30/2015, estabelecendo prazo para gozo de folgas - Proponente: Corregedoria-Geral - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho; item 08 - Processo nº 0785/2014 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Alteração da LCE 117/94 para incluir cumulação de atribuições - Proponente: Amdepro - Relator: Constantino Goraeyb – Vistas: Leonardo Werneck; item 09 - Processo nº 1293/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta a promoção por merecimento - Proponente: Amdepro - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do Regimento interno do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): a ata da reunião ordinária nº 169 foi publicada no Diário Oficial de Rondônia nº 128, de 13.07.2016; não foram registradas reclamações. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). (a) o conselheiro Constantino Goraeyb informou que lhe foi distribuído recurso administrativo interposto pelo defensor público Helio Vicente de Matos, comunicando que se trata de processo que discute direitos com potencial de lhe beneficiar, por este motivo aponta seu impedimento, como também dos demais conselheiros Raimundo Cantanhede, Antônio Fontoura e Jorge Morais (todos por serem defensores públicos de entrância especial) e Marcus Edson (por ser prolator da decisão recorrida); requereu, assim, a redistribuição do procedimento; o colegiado determinou a redistribuição do procedimento a um conselheiro não impedido, nos termos do regimento interno. (b) o conselheiro Leonardo Werneck realizou comentários e elogios sobre o aplicativo lançado para a plataforma “Android” para “smartphones”, que está se revelando uma ótima opção de aproximação com o assistido; o Defensor Público-Geral informou que o aplicativo foi lançado logo em uma versão básica e está em desenvolvimento contínuo, para conter com maiores utilidades. (c) o conselheiro Leonardo Werneck fez comentários sobre o processo de transição do quadro de servidores, seguindo-se ponderações do Defensor Público-Geral sobre o planejamento da administração superior para realizar tal processo, acrescentando informações sobre um projeto de residência jurídica que propôs a instituição (procedimento já distribuído no Conselho Superior) tendo como modelo outro projeto no mesmo sentido oriundo da Defensoria Pública do Rio de janeiro. (d) o Defensor Público-Geral comunicou que foi lançado hoje edital de promoção para as duas vagas de segunda entrância no núcleo de Cacoal; o edital será encaminhado pela Secretaria-Geral por e-mail aos colegas e está aguardando publicação no Diário Oficial do Estado; justificou as circunstâncias que causaram o atraso desta data para o anúncio na reunião anterior; quanto à promoção para entrância especial, foi esclarecido que foi excluído do presente edital em razão da pendência de publicação do ato de aposentadoria do defensor público Manoel Elias pelo Iperon. (e) o representante da Amdepro consignou satisfação com o esforço da administração superior em realizar as promoções dos membros conforme disponibilidade orçamentária; registrou também convite para os colegas participarem de um Workshop sobre Tribunal do Júri nos dias 25 e 26 de agosto de 2016 na cidade de Cacoal com palestrantes externos e de reconhecida experiência; foi esclarecido que os requisitos para autorização do afastamento dos membros a fim de participar do evento serão divulgados por ato da Defensoria Pública-Geral; foi esclarecido também que não serão pagas diárias aos participantes em razão da indisponibilidade orçamentária e financeira, manifestado pelo representante da Amdepro que tal requerimento de pagamento, embora importante, não era condição para realização do evento, sendo mais essencial a liberação dos membros e o apoio com a disponibilização da van da instituição para transporte. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). (a) nos termos do item II, “e”, da ata da reunião nº 169, foi autuado procedimento para elaboração e discussão de projeto de resolução que cria programa de residência jurídica no âmbito da DPE-RO; o procedimento recebeu o número 787/2016 e foi distribuído ao conselheiro Guilherme Luís de Ornelas Silva. (b) nos termos do item 02 da ordem do dia da reunião nº 169, foi autuado procedimento para elaboração e discussão de projeto de resolução que altera a resolução nº 08/2013, a fim de dividir o regime de plantão da capital entre cível e criminal, bem como entre primeiro e segundo grau; o procedimento recebeu o número 784/2016 e foi distribuído ao conselheiro Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. (c) para que seja dado conhecimento, foram distribuídos ainda os seguintes procedimentos que tratam de projetos de resolução: (c1) processo nº 785/2016, de proposição da Corregedoria-Geral, distribuído ao conselheiro Leonardo Werneck de Carvalho, com projeto de resolução que altera a resolução nº 30/2015 (dispõe sobre a concessão de folga compensatória para Defensores Públicos que atuarem em plantões judiciários) para estabelecer o prazo de antecedência de 15 dias para o gozo de folgas decorrentes do regime de plantão; (c2) processo nº 786/2016, de proposição do defensor público João Luís Sismeiro de Oliveira, distribuído ao conselheiro Valmir Junior Rodrigues Fornazari, com projeto de resolução que altera a resolução nº 39/2015 (regulamenta as atribuições e substituições das titularidades a serem ocupadas pelos Defensores Públicos de Entrância Especial e dá outras providências) para excluir a obrigatoriedade dos defensores públicos de entrância especial de compor as tabelas de plantão de primeiro grau na comarca de Porto Velho. (d) o Secretário-geral informou que recebeu do defensor público Liberato Ribeiro um pedido de reconsideração de decisão do Conselho Superior que resolveu a impugnação do mesmo defensor público contra a lista de antiguidade – na oportunidade, o impugnante requeria seu enquadramento em classe especial. Solicitou deliberação do colegiado sobre o que fazer diante dessas circunstâncias, visto que não existe previsão regimental de pedido de reconsideração contra decisões do colegiado. O colegiado fixou que a Secretaria deverá receber como recurso nos termos do art. 60 do Regimento Interno, certificar sua tempestividade e providenciar a distribuição a relator. IV. Momento aberto (art. 77 do RI). Sem inscritos. Superado o expediente, o Colegiado passou à discussão das matérias na ORDEM DO DIA, conforme os itens que seguem. Item 01 - Processo nº 1382/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Mediação familiar no âmbito da violência doméstica - Proponente: Guilherme Luís - Relator: Antônio Fontoura Coimbra. O projeto em caso foi elaborado pelo Conselheiro Guilherme Luís, que recebeu a palavra e teceu exposição sobre a minuta de resolução. Os conselheiros discutiram a minuta da resolução através do sistema de mídia, elaborando apontamentos e alterações pontuais. O projeto foi aprovado por unanimidade, determinando sua publicação na imprensa oficial. Item 02 - Processo nº 0745/2016 - Classe: Projeto de resolução - assunto: Regulamenta a edição de atos de natureza geral e abstrata na DPE-RO - Proponente: Kelsen Henrique - Relator: Constantino Gorayeb Neto. O projeto foi apresentado pelo conselheiro relator, com exposição no sistema de mídia. Posto em votação, o projeto foi aprovado por unanimidade. Item 03 - Processo nº 1409/2015 - Classe: Projeto de resolução - assunto: Criação do Grupo de Monitoramento de Unidades Prisionais - proponente: Diego de Azevedo Simão - Relator: Jorge Morais de Paula. O proponente, Diego Simão, apresentou ponderações sobre o projeto de resolução, registrando a importância da criação do grupo e de que ela seja realizada na forma de resolução do Conselho Superior. Os conselheiros passaram a discutir livremente a matéria, inclusive o mérito do processo e preliminares formais. Iniciada a votação, os conselheiros realizaram alterações no texto; o projeto final foi aprovado por unanimidade, determinando sua publicação na imprensa oficial. O Defensor Público-Geral registrou congratulação ao defensor público Diego Simão pela iniciativa, bem como pela condução nos trabalhos desenvolvidos pela comissão provisória com finalidade semelhante instituída para averiguação de violações a direitos humanos no Estado de Rondônia. Item 04 - Processo nº 851/2016 - Classe: Avaliação de estágio probatório - assunto: Avaliação final de estágio probatório - Interessados: Lúcia Bento e outros - Relator: Jorge Morais de Paula. Trata-se de avaliação do estágio probatórios dos defensores públicos Lucia Pereira de Bento Moreira, Leandro de Almeida Mainardes e Kelsen Henrique Rolim dos Santos, concluindo os relatórios da Corregedoria-Geral pela confirmação dos interessados na carreira; votou pela aprovação dos relatórios e do estágio probatórios dos defensores públicos mencionados. O colegiado aprovou à unanimidade os relatórios e a estabilização dos membros com confirmação na carreira. Seguiram-se felicitações dos conselheiros e do representante da Amdepro aos membros estabilizados, exaltando suas funções bem desenvolvidas. Item 05 - Processo nº 0167/2011 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamentação da Ouvidoria-Geral - Proponente: Eduardo Weymar - Relator: Guilherme Luís de Ornelas Silva. O conselheiro Guilherme Luís apresentou extenso relatório sobre os atos realizados no processo em discussão; esclareceu que o objeto do projeto de resolução é a forma de escolha do ouvidor-geral, e não a regulamentação da própria ouvidoria-geral (posto o seu regulamento geral deve ser proposto pelo próprio ouvidor-geral). Os conselheiros discutiram abertamente a minuta da resolução. Os conselheiros divergiram em especial quanto ao prazo de lançamento do primeiro edital para seleção do ouvidor-geral (previsão do art. 19 do projeto analisado); o conselheiro relator propôs o prazo de um ano da publicação; o representante da Amdepro manifestou concordância com a posição do relator; os conselheiros Constantino Gorayeb, Jorge Morais, Antonio Fontoura e Marcus Edson; o conselheiro Leonardo Werneck divergiu, defendendo o projeto original, que previa prazo de 90 dias, ficando vencido. O restante do projeto foi aprovado pelos conselheiros presentes à unanimidade. O colegiado determinou que Secretaria-Geral providenciasse a publicação do projeto de resolução no mês de setembro próximo. Item 06 - Processo nº 0087/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta a gestão e fiscalização de contratos - Proponente: Assejur - Relator: Guilherme Luís de Ornelas Silva. O conselheiro relator sustentou, em preliminar, sem ingressar no mérito do projeto, que o Conselho Superior não teria atribuição para regulamentar a tramitação de procedimentos internos, engessando na rotina administrativa da instituição quando ela exige por vezes alterações mais dinâmicas, devendo ser, na verdade realizada pelo Defensor Público-Geral por ato próprio. Os demais conselheiros presentes acompanharam o relator. O presidente declarou o resultado, à unanimidade, declarando a incompetência do Conselho Superior para regulamentar o mérito do projeto, determinando encaminhar o processo à Defensoria Pública-Geral. Item 07 - Processo nº 0785/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Altera a resolução nº 30/2015, estabelecendo prazo para gozo de folgas - Proponente: Corregedoria-Geral - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho. O conselheiro relator esclareceu que o objeto da minuta de resolução é impor o planejamento do membro no agendamento de folgas, especificando que as folgas regulamentadas na resolução devem ser requeridas com antecedência mínima de 15 dias. Após discussões, o colegiado concluiu que, independentemente de resolução do Conselho Superior, é possível à Corregedoria-Geral a previsão, por ato próprio (provimento), de prazos de antecedência de protocolo de requerimentos de folga, entendendo pela razoabilidade do prazo de quinze dias, devendo também ser possível a resguarda de casos excepcionais em que não seja possível a observância de tal prazo. O Corregedor-Geral solicitou que fossem os autos encaminhados à Corregedoria-Geral. O conselheiro relator noticiou também que o defensor público Kelsen Henrique propôs uma emenda ao projeto, alterando a resolução nº 30/2015, estabelecendo a previsão de folgas em favor do assessor de defensor público que trabalhar em escala de plantão (na proporção de duas folgas por escala, limitado a quatro folgas ao ano, reconhecidas retroativamente desde janeiro); o relator votou favoravelmente à proposta, no que foi seguido à unanimidade pelos demais, aprovando a emenda ao projeto de resolução e determinando sua publicação na imprensa oficial. Item 08 - Processo nº 0785/2014 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Alteração da LCE 117/94 para incluir cumulação de atribuições - Proponente: Amdepro - Relator: Constantino Goraeyb - Vistas: Leonardo Werneck. O conselheiro Leonardo Werneck apresentou seu voto-vista no sentido de aprovar a alteração legislativa visando criar a gratificação de cumulação de cargo ou função, bem como a inclusão da respectiva rubrica no projeto de lei orçamentária para o exercício de 2017. Os demais conselheiros mantiveram os votos proferidos na reunião anterior. O presidente declarou o resultado, consignando a conclusão do colegiado para, por maioria, aprovar a minuta, encaminhando os autos ao Defensor Público-Geral, nos termos da conclusão apresentada na reunião anterior. Item 09 - Processo nº 1293/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta a promoção por merecimento - Proponente: Amdepro - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho. Os conselheiros iniciaram a discussão da matéria; por ser bastante complexa, o conselheiro relator propôs dividir a elaboração e apreciação da resolução em partes temáticas (critérios objetivos, requisitos, procedimento, etc), com o que concordou os demais conselheiros à unanimidade. O relator irá apresentar propostas de critérios e inaugurará ampla discussão com os demais defensores públicos para seguir apreciação pelo colegiado. Encerrada a ordem do dia, o Defensor Público-Geral passou a palavra aos interessados para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 13:42, ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, defensor público de terceira entrância, Secretário-Geral do CSDPE ______e assinada pelos presentes. Porto Velho, 05 de agosto de 2016.

 

Marcus Edson de Lima
Defensor Público-Geral
Presidente da Sessão

Antônio Fontoura Coimbra
Subdefensor Público-Geral

JORGE MORAIS DE PAULA
Corregedor-Geral

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro eleito

LEONARDO WERNECK DE CARVALHO
Conselheiro eleito

GUILHERME LUÍS DE ORNELAS SILVA
Conselheiro eleito

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Vice-Presidente da AMDEPRO

 

Publicado no DOE nº 149 de 11.08.2016