RESOLUÇÃO Nº 46 - CSDPE-RO, DE 08 DE JULHO DE 2016.
Altera a resolução nº 08/2013, que regulamenta o regime de plantão da defensoria pública do Estado de Rondônia.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e do art. 16, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, pela maioria dos seus membros manifestada em sua 169ª Reunião, realizada no dia 08 de julho de 2016 (proc. 3001.0659.2016/DPE-RO),
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo quarto do artigo 11 da Resolução nº 008/2016, acrescentado pela Resolução nº 44 - CSDPE-RO, de 03 de junho de 2016, publicada no DOE-RO nº 103 de 08 de junho de 2016.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor no dia da sua publicação.
ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Subdefensor Público-Geral do Estado
Presidente em exercício do CSDPERO
Publicado no DOE nº 128 de 13.07.2016.