Ata da 169ª (centésima sexagésima nona) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 08/07/2016. No oitavo dia do mês de julho de 2016, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Porto Velho/RO, reuniram-se o conselheiro nato Defensor Público Geral e Presidente da sessão, Marcus Edson de Lima, o conselheiro nato Subdefensor Público Geral Vice-presidente Antônio Fontoura Coimbra, o conselheiro nato Corregedor-geral Jorge Morais de Paula, os conselheiros eleitos de entrância especial, defensores públicos Constantino Gorayeb Neto e Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; os conselheiros eleitos de terceira entrância, defensores públicos Leonardo Werneck e Valmir Junior Rodrigues Fornazari, e o presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), defensor público Bruno Rosa Balbé. Apesar de fisicamente ausente, o conselheiro Guilherme Luís acompanhou, via videoconferência, as discussões referentes ao item 02 (Processo nº 0659/2016), apresentando voto escrito, que foi recebido pelo Colegiado. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião, determinando ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da PAUTA, onde constaram os procedimentos que seguem: Item 01 - Processo nº 0547/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Alteração das resoluções nº 08 e 33 - Proponente: Corregedoria-Geral e Eduardo Weymar - Relator: Antônio Fontoura Coimbra. Item 02 - Processo nº 0659/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Revoga parcialmente a resolução nº 44-CSDPE/RO - Proponente: João Luís Sismeiro de Oliveira - Relator: Jorge Morais de Paula; Item 03 - Processo nº 0810/2015 - Classe: Requerimentos diversos - Assunto: Enquadramento em classe especial - Proponente: Paulo Eduardo Pereira Lima - Relator: Raimundo Cantanhede Ribeiro Filho; item 04 - Processo nº 0432/2014 - Classe: Requerimentos diversos - Assunto: Promoção dos defensores públicos substitutos - Proponente: Amdepro - Relator: Jorge Morais de Paula; Item 05 - Processo nº 0195/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta gratificação de qualificação funcional para o quadro administrativo - Proponente: Lidiane Alexandra Grano - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do Regimento interno do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): a ata da reunião ordinária nº 167 foi publicada no Diário Oficial nº 103, de 08.06.2016; a ata da reunião extraordinária nº 168 foi publicada Diário Oficial nº 105, de 10.06.2016. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). (a) foi apresentado requerimento do defensor público Adelino Cataneo para exercer suas funções no núcleo de Cacoal, apesar de ser defensor público de terceira entrância; considerando que a questão já foi decidida e reiterada pelo Colegiado, os conselheiros, por unanimidade, decidiram manter a decisão anterior, indeferindo o requerimento. (b) o conselheiro Valmir Fornazari realizou requerimento de prorrogação de prazo para apresentação em pauta do processo nº 1292/2015, que regulamenta a execução de projetos de educação em direitos, por mais sessenta dias, o que foi deferido pelo colegiado. (c) em nome de colegas que o procuraram, o presidente da Amdepro requereu ao Corregedor-Geral apresentasse os relatórios de estágio probatório dos colegas que estão prestes a adquirirem prazo de estabilidade; (d) o conselheiro Valmir Fornazari comunicou que houve a nomeação de 27 estagiários e apenas 16 tomaram posse, razão porque não foi possível atender todos os pedidos de designação; consignou que o critério de lotação adotado privilegia as unidades que perderam servidores por exoneração espontânea recentemente e não foram repostos; (e) o DPG esclareceu questões orçamentárias e ressaltou conquistas recentes; anunciou que, após intensa pressão, o Tribunal de Justiça publicou na imprensa oficial a regulamentação do recolhimento de taxas para o FUNDEP e a Defensoria Pública passará a receber respectivos os valores para serem aplicados no aparelhamento da instituição, vedado o uso com despesas de pessoal; informou que serão construídas novos prédios-sede da defensoria pública no interior, com recursos próprios e de emendas parlamentares; propôs a abertura de procedimento no colegiado para desenvolver um projeto para residência jurídica com base em projeto realizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro-RJ, determinando ao Secretário-Geral que autuasse e distribuísse a relator; informou que irá lançar edital para promoção de dois novos membros para a segunda entrância da carreira. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI). Estão inscritos para se pronunciar na reunião os defensores públicos João Luís Sismeiro, Maríllya Gondim, Diego Simão e Eduardo Weymar, como também o advogado José Eduardo Pires Alves, procurador do defensor público Paulo Eduardo Pereira Lima. Os inscritos irão se pronunciar nos autos dos procedimentos de item 1, 2 e 3 da pauta. O Colegiado deferiu inversão de pauta, a fim de privilegiar os presentes. Superado o expediente, o Colegiado passou à discussão das matérias na ORDEM DO DIA, conforme os itens que seguem. Item 01 - Processo nº 0547/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Alteração das resoluções nº 08 e 33 - Proponente: Corregedoria-Geral e Eduardo Weymar - Relator: Antônio Fontoura Coimbra. O Conselheiro Relator, Antônio Fontoura, o qual explicou que o procedimento perdeu parte do seu objeto, tendo em vista a decisão do Conselho Superior na antepenúltima reunião que adicionou o parágrafo quarto ao art. 11 da Resolução nº 08/2013; permanece, contudo, um requerimento para revogação do artigo 2o da resolução 33/2015, que o requerente entende ser ilegal. O relator apresentou voto escrito, concluindo pela legalidade do dispositivo atacado e pelo indeferimento da proposta. O relator foi acompanhado à unanimidade dos presentes. Item 02 - Processo nº 0659/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Revoga parcialmente a resolução nº 44-CSDPE/RO - Proponente: João Luís Sismeiro de Oliveira - Relator: Jorge Morais de Paula. O Secretário-Geral consignou que estão inscritos para se pronunciar quanto a esse procedimento os defensores públicos Eduardo Weymar, Diego Simão, Maríllya Gondim e João Luís Sismeiro, por até 10 minutos cada (os dois últimos se pronunciaram após o início da votação, em razão de estarem em audiência no horário em que a reunião foi aberta). O presidente consignou a presença de oito conselheiros votantes nesse procedimento, reconhecendo a participação, via videoconferência, do conselheiro Guilherme Luís. O conselheiro Relator apresentou o relatório, explicando que se trata de proposta tendente a revogar o parágrafo quarto adicionado pela resolução nº 44/2015 ao artigo 11 da resolução nº 08/2013; a seguir, passou a palavra aos defensores inscritos. Após se manifestar, o defensor público Eduardo Weymar consignou requerimento para que o regime de plantão fosse dividido entre cível e criminal; o defensor público Luís Sismeiro acrescentou o pedido para que fosse também dividido o plantão em primeiro e segundo grau; o conselheiro Constantino Goraeyb consignou apoio à proposta de divisão do regime de plantão; o colegiado determinou ao Secretário-Geral que providencie a abertura e distribuição de procedimento para discutir a questão. Retornada a palavra ao Conselheiro Relator, Jorge Morais de Paula, o qual consignou ter recebido manifestações de vários colegas que se posicionaram contrariamente à alteração operada pela resolução nº 44/2016; a seguir, o Relator apresentou seu voto pela revogação do parágrafo quarto acrescentado ao art. 11 da resolução nº 08/2013 pela resolução nº 44/2016. Acompanharam o voto-relator os conselheiros Valmir Fornazari, Guilherme Luís (via videoconferência, com voto escrito), Raimundo Cantanhede, Constantino Gorayeb, Antônio Fontoura e Marcus Edson; o conselheiro Leonardo Werneck abriu a divergência, pela manutenção do dispositivo atacado, apresentando voto oral. O presidente determinou ao Secretário-Geral que providencie expediente à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Rondônia, para que acompanhe a Defensoria Pública na luta pela realização efetiva de audiências de custódia no prazo de 24 horas; determinou ainda que a Secretário-Geral providenciasse, até a segunda-feira, expediente à presidência do Tribunal de Justiça, questionando sobre a realização das referidas audiências no prazo de 24 horas após a prisão. O presidente da Amdepro consignou que a Anadep providenciou junto ao STF requerimento no mesmo sentido, mas o Ministro Dias Tóffoli indeferiu por uma questão processual, sem análise do mérito. O presidente declarou o resultado da votação para, por maioria de sete votos a um – vencido o conselheiro Leonardo Werneck –, revogar o parágrafo quarto do art. 11 da resolução nº 08/2013. Item 03 - Processo nº 0810/2015 - Classe: Requerimentos diversos - Assunto: Enquadramento em classe especial - Proponente: Paulo Eduardo Pereira Lima - Relator: Raimundo Cantanhede Ribeiro Filho. Antes da apresentação do seu voto, o Relator passou a palavra ao advogado José Eduardo Pires Alves, procurador do proponente Paulo Eduardo Pereira Lima, o qual sustentou a procedência do pedido. A seguir, o Conselheiro Relator, Raimundo Cantanhede, apresentou seu voto acompanhando parecer da Assessoria Jurídica da instituição, que realizou a leitura, pelo indeferimento do pedido. Acompanhou o relator o conselheiro Valmir Fornazari. O procurador José Eduardo levantou questão prejudicial para ter vistas dos autos por cinco dias para se pronunciar sobre o parecer da assessoria jurídica, ao qual não teve acesso anteriormente; o colegiado concedeu, conforme requerido, e determinou ao Secretário-geral que entregasse os autos ao procurador do requerente por cinco dias úteis e, logo após, encaminhasse ao conselheiro Leonardo Werneck para ser devolvido até a sessão ordinária do mês de setembro. Consignou-se impedido do conselheiro Guilherme Luís para as próximas sessões, em razão de não ter acompanhado a leitura de relatório. Item 04 - Processo nº 0432/2014 - Classe: Requerimentos diversos - Assunto: Promoção dos defensores públicos substitutos - Proponente: Amdepro - Relator: Jorge Morais de Paula. O conselheiro relator realizou a leitura do seu relatório e voto, concluindo que existe o direito subjetivo à promoção, no entanto condicionado à suficiência orçamentária; como tal suficiência não existe no momento, conforme demonstrado por parecer da divisão de planejamento, rejeitou o pedido de promoção imediata. Aberta a discussão, o conselheiro Leonardo Werneck acompanhou o relator, ressaltando que se trata de ato vinculado, conforme precedentes do CNJ, acrescentando que seja deliberada a questão quando da apreciação pelo colegiado da proposta orçamentária para o ano 2017. Os conselheiros Valmir Fornazari, Raimundo Cantanhede, Constantino Goraeyb e Marcus Edson acompanharam o relator integralmente. Declarado o resultado nos termos do voto relator, à unanimidade. Item 05 - Processo nº 0195/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta gratificação de qualificação funcional para o quadro administrativo - Proponente: Lidiane Alexandra Grano - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. O relator apresentou seu voto escrito, concluindo pela declaração de incompetência do Conselho Superior para deliberar sobre a matéria, tendo em vista que a legislação de regência atribui ao Defensor Público-Geral a atribuição de regulamentar as gratificações criadas pelo art. 15 da LCE 703/2013. Acompanharam todos os demais conselheiros. O conselheiro Valmir Fornazari acrescentou que já foi criado grupo de trabalho para elaborar a minuta correspondente, que regulamenta o art. 15 da LCE 703/2013. Encerrada a ordem do dia, o Defensor Público-Geral passou a palavra aos interessados para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 13h28min, ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, defensor público de terceira entrância, Secretário-Geral do CSDPE ______e assinada pelos presentes. Porto Velho, 08 de julho de 2016.
Publicado no DOE nº 128 de 13 de julho de 2016.