Ata da 169ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Ata da 169ª (centésima sexagésima nona) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 08/07/2016. No oitavo dia do mês de julho de 2016, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Porto Velho/RO, reuniram-se o conselheiro nato Defensor Público Geral e Presidente da sessão, Marcus Edson de Lima, o conselheiro nato Subdefensor Público Geral Vice-presidente Antônio Fontoura Coimbra, o conselheiro nato Corregedor-geral Jorge Morais de Paula, os conselheiros eleitos de entrância especial, defensores públicos Constantino Gorayeb Neto e Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; os conselheiros eleitos de terceira entrância, defensores públicos Leonardo Werneck e Valmir Junior Rodrigues Fornazari, e o presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), defensor público Bruno Rosa Balbé. Apesar de fisicamente ausente, o conselheiro Guilherme Luís acompanhou, via videoconferência, as discussões referentes ao item 02 (Processo nº 0659/2016), apresentando voto escrito, que foi recebido pelo Colegiado. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião, determinando ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da PAUTA, onde constaram os procedimentos que seguem: Item 01 - Processo nº 0547/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Alteração das resoluções nº 08 e 33 - Proponente: Corregedoria-Geral e Eduardo Weymar - Relator: Antônio Fontoura Coimbra.  Item 02 - Processo nº 0659/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Revoga parcialmente a resolução nº 44-CSDPE/RO - Proponente: João Luís Sismeiro de Oliveira - Relator: Jorge Morais de Paula; Item 03 - Processo nº 0810/2015 - Classe: Requerimentos diversos - Assunto: Enquadramento em classe especial - Proponente: Paulo Eduardo Pereira Lima - Relator: Raimundo Cantanhede Ribeiro Filho; item 04 - Processo nº 0432/2014 - Classe: Requerimentos diversos - Assunto: Promoção dos defensores públicos substitutos - Proponente: Amdepro - Relator: Jorge Morais de Paula; Item 05 - Processo nº 0195/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta gratificação de qualificação funcional para o quadro administrativo - Proponente: Lidiane Alexandra Grano - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do Regimento interno do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): a ata da reunião ordinária nº 167 foi publicada no Diário Oficial nº 103, de 08.06.2016; a ata da reunião extraordinária nº 168 foi publicada Diário Oficial nº 105, de 10.06.2016. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). (a) foi apresentado requerimento do defensor público Adelino Cataneo para exercer suas funções no núcleo de Cacoal, apesar de ser defensor público de terceira entrância; considerando que a questão já foi decidida e reiterada pelo Colegiado, os conselheiros, por unanimidade, decidiram manter a decisão anterior, indeferindo o requerimento. (b) o conselheiro Valmir Fornazari realizou requerimento de prorrogação de prazo para apresentação em pauta do processo nº 1292/2015, que regulamenta a execução de projetos de educação em direitos, por mais sessenta dias, o que foi deferido pelo colegiado. (c) em nome de colegas que o procuraram, o presidente da Amdepro requereu ao Corregedor-Geral apresentasse os relatórios de estágio probatório dos colegas que estão prestes a adquirirem prazo de estabilidade; (d) o conselheiro Valmir Fornazari comunicou que houve a nomeação de 27 estagiários e apenas 16 tomaram posse, razão porque não foi possível atender todos os pedidos de designação; consignou que o critério de lotação adotado privilegia as unidades que perderam servidores por exoneração espontânea recentemente e não foram repostos; (e) o DPG esclareceu questões orçamentárias e ressaltou conquistas recentes; anunciou que, após intensa pressão, o Tribunal de Justiça publicou na imprensa oficial a regulamentação do recolhimento de taxas para o FUNDEP e a Defensoria Pública passará a receber respectivos os valores para serem aplicados no aparelhamento da instituição, vedado o uso com despesas de pessoal; informou que serão construídas novos prédios-sede da defensoria pública no interior, com recursos próprios e de emendas parlamentares; propôs a abertura de procedimento no colegiado para desenvolver um projeto para residência jurídica com base em projeto realizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro-RJ, determinando ao Secretário-Geral que autuasse e distribuísse a relator; informou que irá lançar edital para promoção de dois novos membros para a segunda entrância da carreira. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI). Estão inscritos para se pronunciar na reunião os defensores públicos João Luís Sismeiro, Maríllya Gondim, Diego Simão e Eduardo Weymar, como também o advogado José Eduardo Pires Alves, procurador do defensor público Paulo Eduardo Pereira Lima. Os inscritos irão se pronunciar nos autos dos procedimentos de item 1, 2 e 3 da pauta. O Colegiado deferiu inversão de pauta, a fim de privilegiar os presentes. Superado o expediente, o Colegiado passou à discussão das matérias na ORDEM DO DIA, conforme os itens que seguem. Item 01 - Processo nº 0547/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Alteração das resoluções nº 08 e 33 - Proponente: Corregedoria-Geral e Eduardo Weymar - Relator: Antônio Fontoura Coimbra. O Conselheiro Relator, Antônio Fontoura, o qual explicou que o procedimento perdeu parte do seu objeto, tendo em vista a decisão do Conselho Superior na antepenúltima reunião que adicionou o parágrafo quarto ao art. 11 da Resolução nº 08/2013; permanece, contudo, um requerimento para revogação do artigo 2o da resolução 33/2015, que o requerente entende ser ilegal. O relator apresentou voto escrito, concluindo pela legalidade do dispositivo atacado e pelo indeferimento da proposta. O relator foi acompanhado à unanimidade dos presentes. Item 02 - Processo nº 0659/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Revoga parcialmente a resolução nº 44-CSDPE/RO - Proponente: João Luís Sismeiro de Oliveira - Relator: Jorge Morais de Paula. O Secretário-Geral consignou que estão inscritos para se pronunciar quanto a esse procedimento os defensores públicos Eduardo Weymar, Diego Simão, Maríllya Gondim e João Luís Sismeiro, por até 10 minutos cada (os dois últimos se pronunciaram após o início da votação, em razão de estarem em audiência no horário em que a reunião foi aberta). O presidente consignou a presença de oito conselheiros votantes nesse procedimento, reconhecendo a participação, via videoconferência, do conselheiro Guilherme Luís. O conselheiro Relator apresentou o relatório, explicando que se trata de proposta tendente a revogar o parágrafo quarto adicionado pela resolução nº 44/2015 ao artigo 11 da resolução nº 08/2013; a seguir, passou a palavra aos defensores inscritos. Após se manifestar, o defensor público Eduardo Weymar consignou requerimento para que o regime de plantão fosse dividido entre cível e criminal; o defensor público Luís Sismeiro acrescentou o pedido para que fosse também dividido o plantão em primeiro e segundo grau; o conselheiro Constantino Goraeyb consignou apoio à proposta de divisão do regime de plantão; o colegiado determinou ao Secretário-Geral que providencie a abertura e distribuição de procedimento para discutir a questão. Retornada a palavra ao Conselheiro Relator, Jorge Morais de Paula, o qual consignou ter recebido manifestações de vários colegas que se posicionaram contrariamente à alteração operada pela resolução nº 44/2016; a seguir, o Relator apresentou seu voto pela revogação do parágrafo quarto acrescentado ao art. 11 da resolução nº 08/2013 pela resolução nº 44/2016. Acompanharam o voto-relator os conselheiros Valmir Fornazari, Guilherme Luís (via videoconferência, com voto escrito), Raimundo Cantanhede, Constantino Gorayeb, Antônio Fontoura e Marcus Edson; o conselheiro Leonardo Werneck abriu a divergência, pela manutenção do dispositivo atacado, apresentando voto oral. O presidente determinou ao Secretário-Geral que providencie expediente à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Rondônia, para que acompanhe a Defensoria Pública na luta pela realização efetiva de audiências de custódia no prazo de 24 horas; determinou ainda que a Secretário-Geral providenciasse, até a segunda-feira, expediente à presidência do Tribunal de Justiça, questionando sobre a realização das referidas audiências no prazo de 24 horas após a prisão. O presidente da Amdepro consignou que a Anadep providenciou junto ao STF requerimento no mesmo sentido, mas o Ministro Dias Tóffoli indeferiu por uma questão processual, sem análise do mérito. O presidente declarou o resultado da votação para, por maioria de sete votos a um – vencido o conselheiro Leonardo Werneck –, revogar o parágrafo quarto do art. 11 da resolução nº 08/2013. Item 03 - Processo nº 0810/2015 - Classe: Requerimentos diversos - Assunto: Enquadramento em classe especial - Proponente: Paulo Eduardo Pereira Lima - Relator: Raimundo Cantanhede Ribeiro Filho. Antes da apresentação do seu voto, o Relator passou a palavra ao advogado José Eduardo Pires Alves, procurador do proponente Paulo Eduardo Pereira Lima, o qual sustentou a procedência do pedido. A seguir, o Conselheiro Relator, Raimundo Cantanhede, apresentou seu voto acompanhando parecer da Assessoria Jurídica da instituição, que realizou a leitura, pelo indeferimento do pedido. Acompanhou o relator o conselheiro Valmir Fornazari. O procurador José Eduardo levantou questão prejudicial para ter vistas dos autos por cinco dias para se pronunciar sobre o parecer da assessoria jurídica, ao qual não teve acesso anteriormente; o colegiado concedeu, conforme requerido, e determinou ao Secretário-geral que entregasse os autos ao procurador do requerente por cinco dias úteis e, logo após, encaminhasse ao conselheiro Leonardo Werneck para ser devolvido até a sessão ordinária do mês de setembro. Consignou-se impedido do conselheiro Guilherme Luís para as próximas sessões, em razão de não ter acompanhado a leitura de relatório. Item 04 - Processo nº 0432/2014 - Classe: Requerimentos diversos - Assunto: Promoção dos defensores públicos substitutos - Proponente: Amdepro - Relator: Jorge Morais de Paula. O conselheiro relator realizou a leitura do seu relatório e voto, concluindo que existe o direito subjetivo à promoção, no entanto condicionado à suficiência orçamentária; como tal suficiência não existe no momento, conforme demonstrado por parecer da divisão de planejamento, rejeitou o pedido de promoção imediata. Aberta a discussão, o conselheiro Leonardo Werneck acompanhou o relator, ressaltando que se trata de ato vinculado, conforme precedentes do CNJ, acrescentando que seja deliberada a questão quando da apreciação pelo colegiado da proposta orçamentária para o ano 2017. Os conselheiros Valmir Fornazari, Raimundo Cantanhede, Constantino Goraeyb e Marcus Edson acompanharam o relator integralmente. Declarado o resultado nos termos do voto relator, à unanimidade. Item 05 - Processo nº 0195/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta gratificação de qualificação funcional para o quadro administrativo - Proponente: Lidiane Alexandra Grano - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. O relator apresentou seu voto escrito, concluindo pela declaração de incompetência do Conselho Superior para deliberar sobre a matéria, tendo em vista que a legislação de regência atribui ao Defensor Público-Geral a atribuição de regulamentar as gratificações criadas pelo art. 15 da LCE 703/2013. Acompanharam todos os demais conselheiros. O conselheiro Valmir Fornazari acrescentou que já foi criado grupo de trabalho para elaborar a minuta correspondente, que regulamenta o art. 15 da LCE 703/2013. Encerrada a ordem do dia, o Defensor Público-Geral passou a palavra aos interessados para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 13h28min, ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, defensor público de terceira entrância, Secretário-Geral do CSDPE ______e assinada pelos presentes. Porto Velho, 08 de julho de 2016.

 

Publicado no DOE nº 128 de 13 de julho de 2016.