RESOLUÇÃO Nº 44 - CSDPE-RO, DE 03 DE JUNHO DE 2016.
Altera a resolução nº 08/2013, que regulamenta o regime de plantão da defensoria pública do Estado de Rondônia.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e do art. 16, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, pela unanimidade dos seus membros manifestada em sua 167ª Reunião, realizada no dia 03 de junho de 2016, RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso VII e parágrafo quarto ao artigo 11 da resolução nº 008/2016, com as seguintes redações:
(...)
[ND] Inciso VII - acompanhar a pessoa presa, e que não constitua advogado, em audiências de custódia que se realizarem nos finais de semana e feriados.
(...)
[ND] § 4º. Enquanto não implementadas as audiências de custódia aos finais de semana e feriados, o plantonista será responsável pelas audiências de custódias e de apresentação realizadas após as 18 horas nas segundas e terças-feiras.
Art. 2. Esta Resolução entra em vigor no dia da sua publicação.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior
Publicado no DOE nº 103 de 08 de junho de 2016.