Ata da 164ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Ata da 164ª (centésima sexagésima quarta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Extraordinária realizada no dia 18/03/2015. Aos dezoito dias do mês de março do ano dois mil e dezesseis, às 12:44 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato Defensor Público Geral e Presidente da Sessão, Marcus Edson de Lima, o Conselheiro Nato Subdefensor Público Geral Vice-Presidente Antônio Fontoura Coimbra; a Conselheira Eleita de Entrância Especial, Liliana dos Santos Torres Amaral; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância Eduardo Weymar, José Alberto Oliveira de Paula Machado; e o representante da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Diego de Azevedo Simão. Ausentes justificadamente o Conselheiro Eleito (de entrância especial) Hélio Vicente de Matos (em razão de licença médica); o Conselheiro Nato Corregedor Geral, Jorge Morais de Paula, conforme Memorando n. 071/2016-CG-DPE-RO, em anexo. Ausente por ocasião da apreciação do Processo n. 1295/2015 o Conselheiro Eleito Guilherme Luis de Ornelas Silva. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de CINCO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou a Secretária Geral do Conselho Superior em substituição que realizasse a leitura da pauta: Item 01 - Processo nº 1295/2015 - Classe: Lista de Antiguidade- Assunto: Lista de Antiguidade 2016 - Proponente: Conselho Superior - Relator: Eduardo Weymar; Item 02 - Processo nº 0177/2016 - Classe: Promoção e Remoção - Assunto: Edital nº 10/2016 de Promoção e Remoção da Entrância Especial - Proponente: Conselho Superior - Relator: Guilherme Luis de Ornelas Silva; Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): a ata da reunião nº 163ª do Conselho Superior, realizada no dia 03.03.2016, foi publicada no DOE-RO nº 41, de 04.03.2016; II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). O Subdefensor Público Geral Antônio Fontoura Coimbra manifestou no sentido de esclarecer que o Processo n. 1295/2015 somente foi incluído em pauta em razão da prejudicialidade que poderia causar no julgamento do Processo nº 0177/2016. Sem outros requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). Sem relato. IV. Momento aberto (art. 77 do RI). Não realizado. Superado o expediente, o Colegiado passou à discussão das matérias na ORDEM DO DIA, determinando a Secretária-Geral em substituição do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta; Item 01 - Processo nº 1295/2015 - Classe: Lista de Antiguidade – Assunto: Lista de Antiguidade 2016 - Proponente: Conselho Superior. Passou-se ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Pelo relator Eduardo Weymar foi proferido o voto nos seguintes termos: [...] Como acima relatado, o Defensor Público Liberato Ribeiro de Araújo Filho requer o enquadramento na categoria 3ª entrância a contar de 18/06/1999 e a alteração da lista de antiguidade de 2016, para figurar como 1º mais antigo da terceira entrância, não como 7º. Primeiramente, registro que idênticos pedidos já foram formulados pelo requerente a este Conselho Superior, respectivamente nos autos nº 3001-448/2013/DPE-RO e nos autos 3001-201/2014/DPE-RO. Ambos já foram apreciados e julgados improcedentes pelo colegiado, sob o fundamento de que a decisão judicial exarada nos autos da ação rescisória nº 0002510-85.2009.8.22.0000, bem como o Decreto do Governador do Estado nº 17.583, de 26/02/2013, determinaram a nomeação do requerente no “cargo de Defensor Público Estadual, na Classe Inicial da carreira, com efeitos a partir de 18/06/1999”. Ainda assim, após reanalisar os pedidos, verifiquei que não surgiu nenhuma situação fática nova, capaz de alterar as decisões anteriormente tomadas, tanto em sede judicial como em sede administrativa. Ademais, solicitei a juntada aos autos das Portarias de promoções do requerente (fl. 43-v). A Portaria nº 166/2013-GAB/DPE, de 11/03/2013 (fl. 45), determinou a nomeação do requerente para o cargo de Defensor Público Estadual, na categoria 2ª Entrância, com efeito a partir de 18/06/1999. E a Portaria nº 471/GAB/DPE, de 08/07/2013 (fl. 46), promoveu o requerente para a terceira entrância. A Lei Complementar Estadual nº 117/94, acerca do tema, dispõe o seguinte: Art. 16 - Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública: (...) Art. 40 - As promoções serão efetivadas por ato do Defensor Público-Geral, obedecidas, alternadamente, os critérios de antigüidade e merecimento. (...) § 2º.  A antigüidade será apurada na categoria e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma, computado o período de trânsito para este fim (inciso IV, § 7º, deste artigo). (Redação dada pela L C n. 357, de 26.07.06). Pois bem. Verifica-se que a data de ingresso na carreira não tem relevância para fins de antiguidade, exceto em caso de empate, com dispõe o artigo 41, inciso I, da LC 117/94: Art. 41 - Ocorrendo empate na classificação por antigüidade terá preferência, sucessivamente: I - o mais antigo na carreira; Diante disso, como o requerente ingressou na terceira entrância em 08/07/2013, é a partir dessa data que deve ser computada a sua antiguidade na categoria, não a partir de 18/06/1999, como pretende, até porque estava em categoria diversa. Pelas razões acima expostas, voto no sentido de indeferir os requerimentos formulados na presente impugnação. Pelos demais Conselheiros foi deliberado que por unanimidade indeferir a impugnação constante nos autos n. 1295/2015 nos termos do voto do relator. A Reunião foi suspensa às 12:45 horas para aguardar a chegada do relator Guilherme Luis Ornelas do Processo n. 0177/2016 que estava em audiência. O Conselheiro eleito Guilherme Luis de Ornelas chegou às 12:48 horas na reunião. Às 13:05 deu continuidade à reunião e passou a análise do Processo n. 0177/2016. Item 02 - Processo nº 0177/2016 - Classe: Promoção e Remoção - Assunto: Edital nº 10/2016 de Promoção e Remoção da Entrância Especial - Proponente: Conselho Superior - Relator: Guilherme Luis de Ornelas Silva. Pelo relator Guilherme Luis de Ornelas foi proferido o voto nos seguintes termos: Foram inscritos para promoção por antiguidade os Defensores José da Silva Messias, André Vilas Boas Gonçalves, Manoel Elias de Almeida, Marcus Edson de Lima e Liberato Ribeiro de Araújo Filho. As inscrições foram tempestivas. Considerando que os critérios da promoção previstos expressamente na LC n. 117/94, bem como o fato da lista de antiguidade estar devidamente homologada o Defensor Público de terceira entrância Manoel Elias de Almeida é o mais antigo que figura na lista, portanto, tem o direito à promoção por antiguidade. O Defensor Público relator Guilherme teceu elogios ao Defensor Público, promovido Manoel Elias de Almeida, pelo comprometimento e zelo na atuação e no desempenho da função de defensor público. Pelos demais Conselheiros foi deliberado por unanimidade promover o Defensor Público Manoel Elias de Almeida para a entrância especial. Desta forma, por decisão unânime do Conselho Superior da Defensoria Pública de Rondônia, fica promovido para entrância especial o Defensor Público Manoel Elias de Almeida. Encerrados os assuntos da Ordem do Dia, foi franqueada a palavra aos presentes para requerimentos e comunicações finais: O Defensor Público Geral Marcus Edson de Lima afirmou que na próxima semana será deflagrado processo de promoção para terceira entrância de 01 (uma) vaga. Pelo Defensor Público Guilherme Luis de Ornellas foi requerido à Secretaria do Conselho que as próximas promoções, principalmente, por merecimento, o Edital de abertura seja encaminhado a todos os defensores públicos por email, o que foi concordado com o representante da AMDEPRO. Pelo Defensor Público Geral Marcus Edson de Lima foi acolhido o pedido e determinado que seja observado nos próximos editais. Encerrada a sessão, foi realizada a leitura de ata pela Secretária-Geral em substituição e os Conselheiros deliberam, por unanimidade, em aprová-la, determinando a sua publicação na imprensa oficial do Estado. Nada mais. Finalizada a reunião às 13h25min, sendo a ata lavrada por mim, Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento, defensora pública substituta, Secretária-Geral em substituição do CSDPE _______ e assinada pelos presentes. Porto Velho, 18 de março 2016.

 

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público Geral

Presidente

ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Subdefensor Público Geral
Vice-Presidente

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Defensoria Pública

GUILHERME LUIS DE ORNELAS
Defensor Público

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Representante da AMDEPRO

EDUARDO WEYMAR
Defensor Público

JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO
Defensor Público

 

Publicado no DOE nº 53 de 22 de março de 2016.