Ata da 161ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Ata da 161ª (centésima sexagésima primeira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 20/01/2016. Aos vinte dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezesseis, às 12:18 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato Marcus Edson de Lima, Defensor Público-Geral e Presidente da Sessão; o Conselheiro Nato Jorge Morais de Paula, Corregedor Geral do Estado; o Conselheiro Eleito de Entrância Especial, Hélio Vicente de Matos; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância Eduardo Weymar, Guilherme Luís de Ornelas Silva e José Alberto Oliveira de Paula Machado; e o presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Bruno Rosa Balbé. Ausentes justificadamente a Conselheira Eleita (de entrância especial) Liliana dos Santos Torres Amaral e o Conselheiro Nato Antônio Fontoura Coimbra, Subdefensor Público-Geral, ambos em razão do gozo regular de férias. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SEIS conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta: item 01 - Processo nº 1294/2015 - Classe: Promoção e remoção - Assunto: Edital 08/2015, de titularização dos membros de entrância especial - Proponente: Conselho Superior - Relator: Guilherme Luís; item 02 - Processo nº 0011/2016 - Classe: Promoção e remoção - Assunto: Edital 09/2016, de remoção de segunda entrância para Vilhena - Proponente: Conselho Superior - Relator: Guilherme Luís; item 03 - Processo nº 1295/2015 - Classe: Lista de antiguidade - Assunto: Lista de Antiguidade 2016 - Proponente: Conselho Superior - Relator: Eduardo Weymar. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): a ata da reunião nº 160 do Conselho Superior, realizada no dia 03.12.2015, foi publicada no DOE-RO nº 2840, de 19.12.2015, e até o momento não foram protocoladas impugnações na Secretaria-Geral do Conselho Superior. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). (a) ficou estabelecido que a reunião ordinária do mês de fevereiro será realizada no dia 19 de fevereiro de 2016 às 09:00 horas. (b) o Conselheiro Eduardo Weymar questionou sobre a existência de um procedimento para regulamentação da lotação de assessores de defensores públicos; o Secretário-Geral informou que existe um procedimento para regulamentar a substituição de assessores de defensor público; Conselheiro Guilherme Luís solicitou que fosse pesquisado se não existem decisões anteriores do Conselho Superior sobre a matéria. (c) o Conselheiro Hélio Vicente de Matos comunicou que está passando por problemas de saúde e tem recomendação médica para se afastar temporariamente do trabalho; com isso, para não prejudicar os procedimentos do Conselho Superior, solicitou a redistribuição dos procedimentos de sua relatoria; o Colegiado autorizou a redistribuição dos procedimentos que forem considerados urgentes, determinando desde já a redistribuição do procedimento nº 12/2016, que trata da regulamentação da substituição de assessores de defensor público. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). O Secretário-Geral registrou equívoco cometido quanto à informação prestada no item II, “d”, do Expediente na ata da reunião 160, quando informou sobre o protocolo de procedimento para regulamentar o programa “Sus Mediado”; na verdade o procedimento distribuído tratava sobre mediação na área familiar e ainda não foi protocolado na Secretaria-Geral nenhum procedimento com o objetivo de regular aquele programa; por esse motivo foi cancelada a distribuição dirigida ao Conselheiro José Alberto e retomada a distribuição regular. O Colegiado determinou a abertura de procedimento para tratar sobre a regulamentação do projeto “Sus Mediado”, dando-se vista ao defensor público Bruno Rosa Balbé a fim de apresentar minuta. IV. Momento aberto (art. 77 do RI). Sem inscritos. Superado o expediente, o Colegiado passou ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Item 01 - Processo nº 1294/2015 - Classe: Promoção e remoção - Assunto: Edital 08/2015, de titularização dos membros de entrância especial - Proponente: Conselho Superior - Relator: Guilherme Luís. Dada a palavra ao Relator, Conselheiro Guilherme Luís, foi apresentado relatório sobre o processo, demonstrada a lotação dos membros segundo a ordem de preferência por lista de antiguidade, segundo por certidão circunstanciada do Secretário-Geral do Conselho Superior; relatou que foi apresentada uma impugnação pelo defensor público Antônio Pantoja, sustentando a ilegalidade do edital e da resolução nº 39/2015, especialmente o seu parágrafo único do artigo sexto, requerendo, finalmente, que seja obstada a possibilidade de opção pela permanência na titularidade de terceira entrância. O relator apresentou seu voto pelo conhecimento e rejeição da impugnação, consignando que a matéria já foi avaliada pelo Colegiado quando da aprovação da resolução nº 39/2015, tendo os Conselheiros concluído pelo atendimento do interesse público da forma como foi tratada a matéria no texto impugnado. O Conselheiro Hélio Vicente acrescentou que a matéria foi discutida em um debate acirrado na reunião correspondente, tendo o Colegiado concluído pela solução intermediária adotada pelo parágrafo único do artigo sexto da resolução nº 39/2015. O Conselheiro Eduardo Weymar levantou **questão de ordem** quanto ao impedimento dos Conselheiros de entrância especial para votar o procedimento, por serem diretamente interessados; o Colegiado reconheceu o impedimento do Conselheiro Jorge Morais, por ser defensor público de entrância especial beneficiado pelo direito de opção, prosseguindo a votação com os demais **CINCO** Conselheiros presentes; não foi reconhecido o impedimento em relação ao Conselheiro Hélio Vicente em razão dele não ser beneficiado pelo direito de opção. Foi passada a palavra ao presidente da Amdepro sobre o mérito da impugnação; manifestou que a Amdepro recebeu pedido de representação para atacar o dispositivo em pauta, no entanto, em razão de interesses antagônicos entre associados, decidiu não adotar posicionamento. O Conselheiro Eduardo Weymar, no mérito, votou pelo conhecimento e procedência da impugnação e, subsidiariamente, por, antes de efetivar o direito opção à permanência criado pelo parágrafo único do artigo sexto da resolução nº 39/2015, realizar procedimento de remoção entre os membros de terceira entrância, com abertura de todas as titularidades de terceira entrância instituídas. Acompanharam o relator os conselheiros José Alberto, Hélio Vicente e Marcus Edson; vencido o conselheiro Eduardo Weymar; foi declarado o resultado, por maioria, pelo conhecimento e rejeição da impugnação. Quanto ao mérito, estavam impedidos os Conselheiros Hélio Vicente e Jorge Morais, por serem concorrentes no edital de titularização. No mérito, foi apresentada tabela com as lotações, respeitando a preferência em conformidade com a antiguidade. Ficaram estabelecidas as seguintes titularidades: [01] CONSTANTINO GORAYEB NETO, para titular da 2ª DPEE (área criminal) e com exercício precário na 2º Juizado de Infância (15ª DPTE-PVH); [02] ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA para titular da 1ª DPEE (área cível); [03] JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE para titular da 1ª DPEE (área cível); [04] LILIANA DOS SANTOS TORRES DO AMARAL para titular da 2ª DPEE (área criminal) e com exercício precário na 3ª vara criminal (20ª DPTE-PVH); [05] JOÃO LUÍS SISMEIRO DE OLIVEIRA para titular da 2ª DPEE (área criminal) e com exercício precário na Vara Especializada de Drogas (21ª DPTE-PVH); [06] HÉLIO VICENTE DE MATOS para titular da 1ª DPEE (área cível); [07] ANELISE JUSTINO para titular da 3ª DPEE (área extrajudicial); [08] ÉLIA OLIVEIRA MELO para titular da 1ª DPEE (área cível); [09] CARLOS ALBERTO BIAZI para titular da     3ª DPEE (área extrajudicial); [10] TELMA REGINA DE SOUZA para titular da 1ª DPEE (área cível) e com exercício precário na 3ª Vara de Família (3ª DPTE-PVH); [11] RAIMUNDO RIBEIRO C. FILHO para titular da           1º DPEE (área cível) e com exercício precário no 2º Juizado Especial Cível (11ª DPTE-PVH); [12] ROSÁRIA GONÇALVES NOVAIS para titular da 2ª DPEE (área criminal) e com exercício precário na 1ª Vara Criminal (18ª DPTE-PVH); [13] ADELINO CATÂNEO para titular da 1ª DPEE (área extrajudicial); [14] JORGE MORAIS DE PAULA para titular da 2ª DPEE (área criminal) e com exercício precário na 2º Juizado de Infância (15ª DPTE-PVH), afastado da atividade-fim em razão de ser o atual Corregedor-Geral; [15] PAULO EDUARDO PEREIRA LIMA para titular da 3ª DPEE (área extrajudicial) e com exercício precário na 1ª Vara do Tribunal do Juri (27ª DPTE-PVH). O colegiado aprovou a lotação dos defensores públicos de entrância especial nos termos apresentados, o que será efetivado por portaria do Defensor Público-Geral. Item 02 - Processo nº 11/2016 - Classe: Promoção e remoção - Assunto: Edital 09/2016, de remoção de segunda entrância para Vilhena - Proponente: Conselho Superior - Relator: Guilherme Luís. O Conselheiro Guilherme Luís relatou o procedimento, informando que se trata de edital de remoção para a Comarca de Vilhena (segunda entrância); consignou que existem somente três defensores de segunda entrância: a defensora pública Ilcemara Sesquim Lopes se inscreveu para remoção; os defensores públicos George Barreto Filho e Célio Renato da Silveira apresentaram declarações de que não desejam se inscrever para remoção; em razão de terem todos os defensores públicos de segunda entrância se manifestado, considerou que não há impedimento para prosseguir o julgamento do edital, mesmo que ainda não decorrido integralmente o prazo legal de inscrições; a seguir, o relator votou pela aprovação da remoção, no que foi acompanhado à unanimidade. Foi declarado o resultado da votação, à unanimidade, pela aprovação da remoção de Ilcemara Sesquim Lopes para a 3ª Defensoria Pública de Segunda Entrância da Comarca de Vilhena. Item 03 - Processo nº 1295/2015 - Classe: Lista de antiguidade - Assunto: Lista de Antiguidade 2016 - Proponente: Conselho Superior - Relator: Eduardo Weymar. O Conselheiro Relator Eduardo Weymar apresentou relatório sobre o caso, no que identificou duas matérias de direito a serem decididas: (a) sobre como será contado o tempo de exercício do defensor público George Barreto Filho no intervalo entre sua promoção para a terceira entrância e posterior reestabelecimento na segunda entrância; (b) sobre como será contado o tempo de exercício do defensor público Rafael Miyajima enquanto cedido ao Superior Tribunal de Justiça. Quanto à questão “a”, o Conselheiro Relator concluiu pela contagem do tempo de serviço do defensor público George Barreto Filho entre sua promoção para terceira entrância e seu reestabelecimento na segunda entrância como tempo de efetivo exercício na terceira entrância, constando observação na lista de antiguidade, no que foi acompanhado à unanimidade pelo Colegiado - o Conselheiro Eduardo Weymar informou que consultou o interessado que concordou com sua conclusão. Quanto ao julgamento da questão “b”, manifestaram-se suspeitos, no que foi aceito pelo Colegiado, os Conselheiros Eduardo Weymar e Guilherme Luís, em razão de serem potenciais beneficiados, a depender da posição que o Colegiado adotar. O presidente da Amdepro se manifestou, sustentando o entendimento em benefício do defensor público Rafael Miyajima, pela contagem do tempo de serviço em cedência ao Superior Tribunal de Justiça como tempo na carreira e na sua categoria (juntou suas razões aos autos nesse momento). A seguir, o Conselheiro José Alberto pediu vistas dos autos. O Conselheiro Jorge Morais consignou desde já o seu voto, concluindo pela contagem somente como tempo na carreira para fins de lista de antiguidade, excluído como tempo na categoria, com fulcro no art. 40, parágrafos segundo e oitavo da LCE nº 117/94; o Conselheiro Hélio Vicente acompanhou o Conselheiro Jorge Morais integralmente. Ficou designada reunião extraordinária para o dia 26 de janeiro de 2016 às 12:00 horas para continuação do julgamento. Encerrados os assuntos da Ordem do Dia, foi franqueada a palavra aos presentes para requerimentos e comunicações finais, sem manifestações. Encerrada a sessão, foi realizada a leitura de ata pelo Secretário-Geral e os Conselheiros deliberaram, por unanimidade, em aprová-la, determinando a sua publicação na imprensa oficial do Estado. Nada mais. Finalizada a reunião às 14h00min, sendo a ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, defensor público de terceira entrância, Secretário-Geral do CSDPE _______ e assinada pelos presentes. Porto Velho, 20 de janeiro de 2016.

 

Publicado no DOE-RO nº 18, de 28.01.2016