Ata da 161ª (centésima sexagésima primeira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 20/01/2016. Aos vinte dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezesseis, às 12:18 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato Marcus Edson de Lima, Defensor Público-Geral e Presidente da Sessão; o Conselheiro Nato Jorge Morais de Paula, Corregedor Geral do Estado; o Conselheiro Eleito de Entrância Especial, Hélio Vicente de Matos; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância Eduardo Weymar, Guilherme Luís de Ornelas Silva e José Alberto Oliveira de Paula Machado; e o presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Bruno Rosa Balbé. Ausentes justificadamente a Conselheira Eleita (de entrância especial) Liliana dos Santos Torres Amaral e o Conselheiro Nato Antônio Fontoura Coimbra, Subdefensor Público-Geral, ambos em razão do gozo regular de férias. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SEIS conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta: item 01 - Processo nº 1294/2015 - Classe: Promoção e remoção - Assunto: Edital 08/2015, de titularização dos membros de entrância especial - Proponente: Conselho Superior - Relator: Guilherme Luís; item 02 - Processo nº 0011/2016 - Classe: Promoção e remoção - Assunto: Edital 09/2016, de remoção de segunda entrância para Vilhena - Proponente: Conselho Superior - Relator: Guilherme Luís; item 03 - Processo nº 1295/2015 - Classe: Lista de antiguidade - Assunto: Lista de Antiguidade 2016 - Proponente: Conselho Superior - Relator: Eduardo Weymar. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): a ata da reunião nº 160 do Conselho Superior, realizada no dia 03.12.2015, foi publicada no DOE-RO nº 2840, de 19.12.2015, e até o momento não foram protocoladas impugnações na Secretaria-Geral do Conselho Superior. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). (a) ficou estabelecido que a reunião ordinária do mês de fevereiro será realizada no dia 19 de fevereiro de 2016 às 09:00 horas. (b) o Conselheiro Eduardo Weymar questionou sobre a existência de um procedimento para regulamentação da lotação de assessores de defensores públicos; o Secretário-Geral informou que existe um procedimento para regulamentar a substituição de assessores de defensor público; Conselheiro Guilherme Luís solicitou que fosse pesquisado se não existem decisões anteriores do Conselho Superior sobre a matéria. (c) o Conselheiro Hélio Vicente de Matos comunicou que está passando por problemas de saúde e tem recomendação médica para se afastar temporariamente do trabalho; com isso, para não prejudicar os procedimentos do Conselho Superior, solicitou a redistribuição dos procedimentos de sua relatoria; o Colegiado autorizou a redistribuição dos procedimentos que forem considerados urgentes, determinando desde já a redistribuição do procedimento nº 12/2016, que trata da regulamentação da substituição de assessores de defensor público. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). O Secretário-Geral registrou equívoco cometido quanto à informação prestada no item II, “d”, do Expediente na ata da reunião 160, quando informou sobre o protocolo de procedimento para regulamentar o programa “Sus Mediado”; na verdade o procedimento distribuído tratava sobre mediação na área familiar e ainda não foi protocolado na Secretaria-Geral nenhum procedimento com o objetivo de regular aquele programa; por esse motivo foi cancelada a distribuição dirigida ao Conselheiro José Alberto e retomada a distribuição regular. O Colegiado determinou a abertura de procedimento para tratar sobre a regulamentação do projeto “Sus Mediado”, dando-se vista ao defensor público Bruno Rosa Balbé a fim de apresentar minuta. IV. Momento aberto (art. 77 do RI). Sem inscritos. Superado o expediente, o Colegiado passou ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Item 01 - Processo nº 1294/2015 - Classe: Promoção e remoção - Assunto: Edital 08/2015, de titularização dos membros de entrância especial - Proponente: Conselho Superior - Relator: Guilherme Luís. Dada a palavra ao Relator, Conselheiro Guilherme Luís, foi apresentado relatório sobre o processo, demonstrada a lotação dos membros segundo a ordem de preferência por lista de antiguidade, segundo por certidão circunstanciada do Secretário-Geral do Conselho Superior; relatou que foi apresentada uma impugnação pelo defensor público Antônio Pantoja, sustentando a ilegalidade do edital e da resolução nº 39/2015, especialmente o seu parágrafo único do artigo sexto, requerendo, finalmente, que seja obstada a possibilidade de opção pela permanência na titularidade de terceira entrância. O relator apresentou seu voto pelo conhecimento e rejeição da impugnação, consignando que a matéria já foi avaliada pelo Colegiado quando da aprovação da resolução nº 39/2015, tendo os Conselheiros concluído pelo atendimento do interesse público da forma como foi tratada a matéria no texto impugnado. O Conselheiro Hélio Vicente acrescentou que a matéria foi discutida em um debate acirrado na reunião correspondente, tendo o Colegiado concluído pela solução intermediária adotada pelo parágrafo único do artigo sexto da resolução nº 39/2015. O Conselheiro Eduardo Weymar levantou **questão de ordem** quanto ao impedimento dos Conselheiros de entrância especial para votar o procedimento, por serem diretamente interessados; o Colegiado reconheceu o impedimento do Conselheiro Jorge Morais, por ser defensor público de entrância especial beneficiado pelo direito de opção, prosseguindo a votação com os demais **CINCO** Conselheiros presentes; não foi reconhecido o impedimento em relação ao Conselheiro Hélio Vicente em razão dele não ser beneficiado pelo direito de opção. Foi passada a palavra ao presidente da Amdepro sobre o mérito da impugnação; manifestou que a Amdepro recebeu pedido de representação para atacar o dispositivo em pauta, no entanto, em razão de interesses antagônicos entre associados, decidiu não adotar posicionamento. O Conselheiro Eduardo Weymar, no mérito, votou pelo conhecimento e procedência da impugnação e, subsidiariamente, por, antes de efetivar o direito opção à permanência criado pelo parágrafo único do artigo sexto da resolução nº 39/2015, realizar procedimento de remoção entre os membros de terceira entrância, com abertura de todas as titularidades de terceira entrância instituídas. Acompanharam o relator os conselheiros José Alberto, Hélio Vicente e Marcus Edson; vencido o conselheiro Eduardo Weymar; foi declarado o resultado, por maioria, pelo conhecimento e rejeição da impugnação. Quanto ao mérito, estavam impedidos os Conselheiros Hélio Vicente e Jorge Morais, por serem concorrentes no edital de titularização. No mérito, foi apresentada tabela com as lotações, respeitando a preferência em conformidade com a antiguidade. Ficaram estabelecidas as seguintes titularidades: [01] CONSTANTINO GORAYEB NETO, para titular da 2ª DPEE (área criminal) e com exercício precário na 2º Juizado de Infância (15ª DPTE-PVH); [02] ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA para titular da 1ª DPEE (área cível); [03] JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE para titular da 1ª DPEE (área cível); [04] LILIANA DOS SANTOS TORRES DO AMARAL para titular da 2ª DPEE (área criminal) e com exercício precário na 3ª vara criminal (20ª DPTE-PVH); [05] JOÃO LUÍS SISMEIRO DE OLIVEIRA para titular da 2ª DPEE (área criminal) e com exercício precário na Vara Especializada de Drogas (21ª DPTE-PVH); [06] HÉLIO VICENTE DE MATOS para titular da 1ª DPEE (área cível); [07] ANELISE JUSTINO para titular da 3ª DPEE (área extrajudicial); [08] ÉLIA OLIVEIRA MELO para titular da 1ª DPEE (área cível); [09] CARLOS ALBERTO BIAZI para titular da 3ª DPEE (área extrajudicial); [10] TELMA REGINA DE SOUZA para titular da 1ª DPEE (área cível) e com exercício precário na 3ª Vara de Família (3ª DPTE-PVH); [11] RAIMUNDO RIBEIRO C. FILHO para titular da 1º DPEE (área cível) e com exercício precário no 2º Juizado Especial Cível (11ª DPTE-PVH); [12] ROSÁRIA GONÇALVES NOVAIS para titular da 2ª DPEE (área criminal) e com exercício precário na 1ª Vara Criminal (18ª DPTE-PVH); [13] ADELINO CATÂNEO para titular da 1ª DPEE (área extrajudicial); [14] JORGE MORAIS DE PAULA para titular da 2ª DPEE (área criminal) e com exercício precário na 2º Juizado de Infância (15ª DPTE-PVH), afastado da atividade-fim em razão de ser o atual Corregedor-Geral; [15] PAULO EDUARDO PEREIRA LIMA para titular da 3ª DPEE (área extrajudicial) e com exercício precário na 1ª Vara do Tribunal do Juri (27ª DPTE-PVH). O colegiado aprovou a lotação dos defensores públicos de entrância especial nos termos apresentados, o que será efetivado por portaria do Defensor Público-Geral. Item 02 - Processo nº 11/2016 - Classe: Promoção e remoção - Assunto: Edital 09/2016, de remoção de segunda entrância para Vilhena - Proponente: Conselho Superior - Relator: Guilherme Luís. O Conselheiro Guilherme Luís relatou o procedimento, informando que se trata de edital de remoção para a Comarca de Vilhena (segunda entrância); consignou que existem somente três defensores de segunda entrância: a defensora pública Ilcemara Sesquim Lopes se inscreveu para remoção; os defensores públicos George Barreto Filho e Célio Renato da Silveira apresentaram declarações de que não desejam se inscrever para remoção; em razão de terem todos os defensores públicos de segunda entrância se manifestado, considerou que não há impedimento para prosseguir o julgamento do edital, mesmo que ainda não decorrido integralmente o prazo legal de inscrições; a seguir, o relator votou pela aprovação da remoção, no que foi acompanhado à unanimidade. Foi declarado o resultado da votação, à unanimidade, pela aprovação da remoção de Ilcemara Sesquim Lopes para a 3ª Defensoria Pública de Segunda Entrância da Comarca de Vilhena. Item 03 - Processo nº 1295/2015 - Classe: Lista de antiguidade - Assunto: Lista de Antiguidade 2016 - Proponente: Conselho Superior - Relator: Eduardo Weymar. O Conselheiro Relator Eduardo Weymar apresentou relatório sobre o caso, no que identificou duas matérias de direito a serem decididas: (a) sobre como será contado o tempo de exercício do defensor público George Barreto Filho no intervalo entre sua promoção para a terceira entrância e posterior reestabelecimento na segunda entrância; (b) sobre como será contado o tempo de exercício do defensor público Rafael Miyajima enquanto cedido ao Superior Tribunal de Justiça. Quanto à questão “a”, o Conselheiro Relator concluiu pela contagem do tempo de serviço do defensor público George Barreto Filho entre sua promoção para terceira entrância e seu reestabelecimento na segunda entrância como tempo de efetivo exercício na terceira entrância, constando observação na lista de antiguidade, no que foi acompanhado à unanimidade pelo Colegiado - o Conselheiro Eduardo Weymar informou que consultou o interessado que concordou com sua conclusão. Quanto ao julgamento da questão “b”, manifestaram-se suspeitos, no que foi aceito pelo Colegiado, os Conselheiros Eduardo Weymar e Guilherme Luís, em razão de serem potenciais beneficiados, a depender da posição que o Colegiado adotar. O presidente da Amdepro se manifestou, sustentando o entendimento em benefício do defensor público Rafael Miyajima, pela contagem do tempo de serviço em cedência ao Superior Tribunal de Justiça como tempo na carreira e na sua categoria (juntou suas razões aos autos nesse momento). A seguir, o Conselheiro José Alberto pediu vistas dos autos. O Conselheiro Jorge Morais consignou desde já o seu voto, concluindo pela contagem somente como tempo na carreira para fins de lista de antiguidade, excluído como tempo na categoria, com fulcro no art. 40, parágrafos segundo e oitavo da LCE nº 117/94; o Conselheiro Hélio Vicente acompanhou o Conselheiro Jorge Morais integralmente. Ficou designada reunião extraordinária para o dia 26 de janeiro de 2016 às 12:00 horas para continuação do julgamento. Encerrados os assuntos da Ordem do Dia, foi franqueada a palavra aos presentes para requerimentos e comunicações finais, sem manifestações. Encerrada a sessão, foi realizada a leitura de ata pelo Secretário-Geral e os Conselheiros deliberaram, por unanimidade, em aprová-la, determinando a sua publicação na imprensa oficial do Estado. Nada mais. Finalizada a reunião às 14h00min, sendo a ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, defensor público de terceira entrância, Secretário-Geral do CSDPE _______ e assinada pelos presentes. Porto Velho, 20 de janeiro de 2016.
Publicado no DOE-RO nº 18, de 28.01.2016