RESOLUÇÃO Nº 40 - CSDPE-RO, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no do artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 80/1994, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 132/2009;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar as atribuições das titularidades de terceira entrância da Comarca de Porto Velho, regidas pela Resolução nº 03/2013 – CSDPE (DOE 2208, 02.05.2013):

28ª Defensoria Pública – Titularidade única - com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 2ª Vara do Tribunal do júri.

29ª Defensoria Pública – Titularidade única - com atribuições para, mediante designação da Corregedoria-Geral, substituir atribuições de outras defensorias públicas de terceira entrância em Porto Velho.

Art. 2º. Ficam alterados os itens colidentes da resolução nº 03/2013 – CSDPE (DOE 2208, 02.05.2013).

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor no dia de sua publicação.

 

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral
Presidente do Conselho Superior

Publicado no DOE-RO nº 03 de 07.01.2016