Ata da 157ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Ata da 157ª (centésima quinquagésima sétima) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 04/09/2015. Aos quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e quinze, às 08:45 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato Defensor Público Geral e Presidente da Sessão, Marcus Edson de Lima; o Conselheiro Nato Subdefensor Público-Geral, Antônio Fontoura Coimbra; o Conselheiro Nato Corregedor-Geral, Jorge Morais de Paula; a Conselheira Eleita de Entrância Especial, Liliana dos Santos Torres Amaral; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância Eduardo Weymar, Guilherme Luís de Ornelas Silva e José Alberto Oliveira de Paula Machado; e o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), André Vilas Boas Gonçalves. Ausente justificadamente o Conselheiro Eleito (de entrância especial) Hélio Vicente de Matos, em razão do gozo regular de férias. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta: Item 01 - processo nº 708/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Altera a res. 22/2014, sobre execuções de honorários sucumbenciais - Proponente: Marcus Edson de Lima - Relator: Liliana dos Santos; item 02 - processo nº 785/2014 - Classe: Projeto de lei - Assunto: Altera a LCE 117/94 para criar cumulação de atribuições Proponente: Amdepro - Relator: Liliana dos Santos; item 03 - Processo nº 822/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Divisão do núcleo central da Comarca de Ji-Paraná - Proponente: Livia Cantadori e outros - Relator: Liliana dos Santos; item 04 - Processo nº 448/2014 - Classe: Pedido de reconsideração - Assunto: Enquadramento em classe especial - Proponente: Liberato Ribeiro Araújo Filho - Relator: Hélio Vicente de Matos; item 05 - Processo nº 765/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta as atribuições da entrância especial - Proponente: Leonardo Werneck - Relator: Hélio Vicente de Matos; item 06 -              Processo nº 771/2015 - Classe: Solicitação de Providências - Assunto: Pedido de anulação de ato - Proponente: Maríllya Gondim Reis - Relator: José Alberto - Vistas: Guilherme Luís; item 07 - Processo nº 991/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Altera a resolução 27/2015 - Proponente: Marcus Edson de Lima - Relator: Guilherme Luís. O Conselheiro Guilherme Luís pediu inclusão extrapauta do procedimento nº 896/2015, na forma do art. 80, § 1º, do Regimento Interno, em razão de sua simplicidade, o que foi acolhido por unanimidade, registrado na pauta o item 08 - Processo nº 896/2015 - Classe: Padic - Assunto: Arquivamento do PADIC 01/2015/NJP - Proponente: Eduardo Weymar- Relator: Guilherme Luís. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): a ata da reunião 157 do Conselho Superior, realizada no dia 17.08.2015, foi publicada no DOE-RO nº 2764, de 19.08.2015; até o momento não foram protocoladas impugnações na Secretaria-Geral do Conselho Superior. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). O Conselheiro Eduardo Weymar comunicou que esta semana o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia informou que no dia 14 de setembro será realizado o lançamento das audiências de custódia no Estado de Rondônia, com a presença do Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal. O Conselheiro José Alberto registrou elogio à administração do Defensor Público Geral Marcus Edson que apresentou projeto em edital lançado pelo Ministério da Justiça com rapidez. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). (a) foram publicadas no DOE-RO nº 2767, de 24.08.2015, as resoluções do Conselho Superior aprovadas na última reunião, bem como incluídos os novos textos e compilados os alterados no site da defensoria pública (www.defensoria.ro.gov.br, menu lateral “Conselho Superior” > “Resoluções”) – são elas: a resolução 35/2015, que regulamenta a prestação de serviço voluntário no âmbito da DPE-RO, e resolução 36/2015, que altera a resolução 24/2014 sobre o gozo de férias de defensores públicos. (b) foi distribuído para a relatoria do Conselheiro Hélio Vicente de Matos o procedimento nº 255/2014 para homologação do resultado final do primeiro Concurso Público para provimento do quadro administrativo da DPE-RO; foi também distribuído para a relatoria do Conselheiro Guilherme Luís de Ornelas Silva o procedimento nº 991/2015 para alteração da Resolução nº 27/2015, sobre afastamento para estudos, redigida pela Secretaria-Geral do Conselho Superior mediante proposta pelo Defensor Público-Geral no item II do Expediente da reunião nº 156. (c) os procedimentos nº 856/2015 e 889/2015, que foram retirados de pauta na última reunião por pedidos de vista dos Conselheiros Eduardo Weymar e Guilherme Luís respectivamente, não foram reincluídos na pauta desta reunião em razão do exíguo prazo ocasionado pelo deslocamento da reunião ordinária do início para meados do mês de agosto. IV. Momento aberto (art. 77 do RI). Sem inscritos. Superado o expediente, o Colegiado passou ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Item 01 - processo nº 708/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Altera a res. 22/2014, sobre execuções de honorários sucumbenciais - Proponente: Marcus Edson de Lima - Relator: Liliana dos Santos. Dada a palavra à relatora, ela apresentou o projeto comparativo para alteração da resolução nº 22/2014; a proposta foi discutida pelos Conselheiros. O Conselheiro José Alberto manifestou que é importante que as execuções de honorários sejam realizadas de forma centralizada; o Conselheiro Guilherme Luís sustentou que o bônus por exaurir tais execuções é geralmente superior ao custo gerado e é difícil criar uma estrutura sustentável para realizar as execuções, de forma que seria mais proveitoso que cada defensor público realizasse a execução no âmbito de suas atribuições, quando viável. Após discussões, o Colegiado aprovou o projeto de alteração da resolução nº 22/2014 com alterações, por maioria, vencido o Conselheiro José Alberto, que votou por manter o texto original. O Conselheiro José Alberto propôs a inclusão na resolução da obrigação de que periodicamente, nas reuniões do Conselho Superior, fossem apresentados os extratos da conta do FUNDEP, para conhecimento da arrecadação; colocada em votação, a proposta foi recusada por maioria, vencido o Conselheiro José Alberto. O Defensor Público-Geral consignou que todas as informações relativas à gestão orçamentária e financeira, inclusive do FUNDEP, são disponibilizadas no Portal de Transparência no site da defensoria pública. Item 02 - processo nº 785/2014 - Classe: Projeto de lei - Assunto: Altera a LCE 117/94 para criar cumulação de atribuições - Proponente: Amdepro - Relator: Liliana dos Santos. Dada a palavra à relatora, ela apresentou seu voto, no sentido de sobrestar o procedimento por seis meses em razão da ausência de disponibilidade orçamentária – no que foi acompanhada à unanimidade pelos presentes. O presidente declarou o resultado, à unanimidade, determinando o sobrestamento do feito por seis meses. Item 03 - Processo nº 822/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Divisão do núcleo central da Comarca de Ji-Paraná - Proponente: Livia Cantadori e outros - Relator: Liliana dos Santos. Dada a palavra à relatora, que solicitou o encaminhamento dos autos à divisão de planejamento, orçamento e gestão para realização de estudo de impacto orçamentário e financeiro. O Conselheiro Eduardo Weymar adiantou seu voto; expressou que não concorda com a criação de uma nova coordenação em Ji-Paraná, por não ser razoável ou necessário; expressou que, na verdade, deveria haver a exclusão da coordenação do núcleo da cidadania, com seu deslocamento para o núcleo central; expressou que, havendo divisão do núcleo de Ji-Paraná, com igual propriedade deveriam ser divididos os demais núcleos de Cacoal, Vilhena e Ariquemes; acrescentou que, há poucos meses, propôs a regulamentação das coordenações, procedimento que foi distribuído à relatoria do Conselheiro José Alberto e deve ser incluído em pauta na próxima reunião. O Conselheiro Guilherme Luís manifestou que não seria preciso a realização do impacto porque os cargos já foram criados pela própria LCE 117/94, bastando o seu provimento – como foi realizado para os núcleos temáticos de Porto Velho; votou no sentido de arquivar o procedimento e declarar a competência do Defensor Público-Geral para nomeação de coordenadores nas comarcas, independentemente do Conselho Superior, salvo núcleos especializados; o Conselheiro Guilherme Luís foi acompanhado pelos Conselheiros Antônio Fontoura, Jorge Morais e Marcus Edson – a Conselheira Relatora, Liliana dos Santos, modificou seu voto para também acompanhar o Conselheiro Guilherme Luís. O Conselheiro José Alberto pediu vista dos autos para apresentá-lo em conjunto com a regulamentação das coordenações, retirando-o de pauta. Item 04 - Processo nº 448/2014 - Classe: Pedido de reconsideração - Assunto: Enquadramento em classe especial - Proponente: Liberato Ribeiro Araújo Filho - Relator: Hélio Vicente de Matos. Em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator, o procedimento foi retirado de pauta, e será incluído na próxima reunião ordinária. Item 05 - Processo nº 765/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta as atribuições da entrância especial - Proponente: Leonardo Werneck - Relator: Hélio Vicente de Matos. O procedimento foi retirado de pauta em razão da ausência justificada do Conselheiro Relator e será incluído na próxima reunião ordinária. Item 06 - Processo nº 771/2015 - Classe: Solicitação de Providências - Assunto: Pedido de anulação de ato - Proponente: Maríllya Gondim Reis - Relator: José Alberto - Vistas: Guilherme Luís. Presente a defensora pública proponente, foi franqueada a palavra para que ela se pronunciar e sustentar suas razões. A defensora pública Maríllya Gondim manifestou que o objeto do procedimento é a anulação do ato da Amdepro, que não teria competência para redistribuir as atribuições dos defensores públicos estabelecidas pelo Conselho Superior ou, pelo menos, acaso seja referendada essa possibilidade pelo Colegiado, que fique consignado expressamente a necessidade de ser comunicado o defensor responsável pela atribuição afetada; que o objetivo do requerimento não é a abertura de procedimento administrativo em desfavor do colega Fábio Roberto, até porque os fatos já restam noticiados e conhecidos pelas autoridades responsáveis, que acaso entendam pela necessidade de repreensão da conduta poderão tomar as medidas cabíveis; acrescentou que tendo em vista que não se trata, portanto, de qualquer medida de cunho pessoal contra o defensor Fábio Roberto ou os dirigentes da Amdepro, que o indicaram, afirmou que não vê qualquer razoabilidade em designação de mediação, até porque apesar de várias tentativas formalizadas por memorandos não foi possível estabelecer diálogo profissional razoável com os envolvidos à época de todos os acontecimentos. O defensor público André Vilas Boas Gonçalves solicitou que consignasse na ata que a defensora Maríllya afirmou que o presidente da Amdepro (André Vilas Boas) teria ido realizar fiscalização da sua atribuição quando em inspeção nas unidades de internação, representando o Conselho de Direitos Humanos da OAB-RO. Foi dada a palavra ao Conselheiro Guilherme Luís, que apresentou seu voto-vista; manifestou que não concorda com os fundamentos do voto relator, apesar de, a priori, concordar com a conclusão, pois o conflito é comum em qualquer instituição e na própria sociedade; no entanto, avançou a preliminar para adentrar o mérito; destacou que precisamos separar a figura da Amdepro (como instituição privada) e da DPE-RO, apesar de ser importante a atividade integrada para se obter sucesso; finalizou sugerindo à Amdepro que, quando houver novas situações, houvesse diálogo com a Corregedoria Geral para a indicação de membros; votou no sentido de que não seria possível ao Conselho Superior anular o ato da Amdepro, emitido no âmbito de sua esfera privada. O Conselheiro Eduardo Weymar votou pela procedência da preliminar levantada pelo Conselheiro José Alberto para realização de mediação e, no mérito, pelo indeferimento do pedido por falta de atribuição do Conselho Superior para decidi-lo, bem como por perda do objeto, considerando que o ato já foi exaurido. Os Conselheiros Marcus Edson, José Alberto, Liliana do Santos, Jorge Morais e Antônio Fontoura acompanharam integralmente o Conselheiro Guilherme Luís. O defensor público André Vilas Boas consignou que estava presente na vistoria das unidades de internação em razão de ser membro do Conselho de Direitos Humanos, por ter sido indicado pelo Defensor Público Geral na época e nomeado pelo governador, tendo sido designado pelo Conselho para aquela vistoria e não sabia que a defensora pública Maríllya estaria presente. O presidente declarou o resultado, por unanimidade, para, prejudicada a preliminar, deferir parcialmente o pedido e encaminhar à Amdepro a sugestão de que, em novos casos, a indicação de membros para a participação de eventos de natureza institucional (ou voltadas à atividade-fim da defensoria pública) seja feita em diálogo com a Corregedoria Geral. Item 07 - Processo nº 991/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Altera a resolução 27/2015, sobre afastamento para estudos - Proponente: Marcus Edson de Lima - Relator: Guilherme Luís. Dada a palavra ao Conselheiro Relator, ele apresentou a proposta de alteração em quadro esquemático comparativo. Em discussão da proposta de alteração do parágrafo único do art. 2º, a Amdepro sugeriu a previsão de reexame necessário pelo Conselho Superior quando o Defensor Público-Geral indeferir o afastamento sem custos para a instituição – foi acompanhado pelo Conselheiro Eduardo Weymar; a sugestão, no entanto, foi afastada pelos votos dos demais Conselheiros. O restante do projeto de alteração foi aprovado pelo Colegiado, à unanimidade, determinando sua publicação do Diário Oficial do Estado de Rondônia e compilação do texto com as alterações no site da instituição. Item 08 - Processo nº 896/2015 - Classe: Padic - Assunto: Arquivamento do PADIC 01/2015/NJP - Proponente: Eduardo Weymar- Relator: Guilherme Luís. Dada a palavra ao Conselheiro Relator, ele realizou relatório sobre o caso e as diligências realizadas na condução do PADIC e apresentou seu voto no sentido de homologação do arquivamento – no que foi acompanhado à unanimidade dos demais Conselheiros presentes, impedido o Conselheiro Eduardo Weymar, por ser proponente. O Conselheiro José Alberto solicitou o encaminhamento a todos os defensores públicos do documento nas folhas 145 a 151 dos autos (recomendação institucional conjunta 01/2015). Encerrados os assuntos da Ordem do Dia, foi franqueada a palavra aos presentes para requerimentos e comunicações finais, sem manifestações. Encerrada a sessão, foi realizada a leitura de ata pelo Secretário-Geral e os Conselheiros deliberam, por unanimidade, em aprová-la, determinando a sua publicação na imprensa oficial do Estado. Nada mais. Finalizada a reunião às 12h00min, sendo a ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, defensor público de terceira entrância, Secretário-Geral do CSDPE _______ e assinada pelos presentes. Porto Velho, 04 de setembro de 2015. Publicado no DOE nº 2729, de 10.09.2015.