Ata da 156ª (centésima quinquagésima sexta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 17/08/2015. Aos dezessete dias do mês de agosto do ano dois mil e quinze, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato Subdefensor Público-Geral e, inicialmente, presidente da sessão, Antônio Fontoura Coimbra; o Conselheiro Nato Corregedor-Geral, Jorge Morais de Paula; os Conselheiros Eleitos de Entrância Especial, Hélio Vicente de Matos e Liliana dos Santos Torres Amaral; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância Eduardo Weymar, Guilherme Luís de Ornelas Silva e José Alberto Oliveira de Paula Machado; e o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), André Vilas Boas Gonçalves. Ausente, inicialmente, o Defensor Público-Geral, Marcus Edson de Lima, que se apresentou posteriormente, após a votação do item 01 da ordem do dia, passando a presidir a sessão; após o item 01 da ordem do dia, ausentou-se o Conselheiro Antônio Fontoura Coimbra. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 307/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Prestação de serviço voluntário no âmbito da DPE-RO - Proponente: Amdepro - Relator: Hélio Vicente de Matos - Vistas: Guilherme Luís; Item 02 - Processo nº 856/2015 - Classe: Solicitação de Providências - Assunto: Alteração de Substituição Automática - Proponente: Constantino Gorayeb Neto - Relator: Hélio Vicente de Matos; Item 03 - Processo nº 783/2015 - Classe: Remoção por permuta - Assunto: Edital nº 06, de remoção por permuta - Proponente: Diego Simão, Morgana Lígia - Relator: Eduardo Weymar; Item 04 - Processo nº 264/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Prazo para alteração de férias - Proponente: Assejur - Relator: Jorge Morais de Paula - Vistas: José Alberto; Item 05 - Processo nº 771/2015 - Classe: Solicitação de Providências - Assunto: Pedido de anulação de ato - Proponente: Maríllya Gondim Reis - Relator: José Alberto O. P. Machado; Item 06 - Processo nº 889/2014 - Classe: Recurso administrativo - Assunto: Despromoção - Proponente: José Messias e outros - Relator: José Alberto O. P. Machado. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das reuniões 154 e 155 do Conselho Superior, que já foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Rondônia. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). Foi submetido ao Conselho Superior o referendo de afastamento do Defensor Público João Verde França Pereira para participar do Congresso Nacional de Defensores Públicos no período de 3 a 8 de novembro 2015, sem diárias e sem transporte – autuado no processo nº 3001-930/2015/DPE-RO; o requerimento foi deferido pelo Defensor Público-Geral e agora, submetido ao Conselho Superior para referendo nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 27/2015 do CSDPE-RO, que o referendou por unanimidade dos presentes. Foi registrado requerimento do Defensor Público-Geral realizado na Secretaria Geral do Conselho Superior pela alteração da Resolução nº 27/2015, especialmente no seu parágrafo único, para que pedidos dessa natureza não necessitem de referendo do Conselho Superior e sejam resolvidos diretamente pelo gabinete do DPG – o Colegiado determinou a distribuição da proposta a relator para seguimento do procedimento padrão de alteração de resoluções estabelecido no regimento interno. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). Não há providências de relevância a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI). Sem inscritos. Superado o expediente, o Colegiado passou ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Item 01 - Processo nº 307/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Prestação de serviço voluntário no âmbito da DPE-RO - Proponente: Amdepro - Relator: Hélio Vicente de Matos - Vistas: Guilherme Luís. O Conselheiro Guilherme Luís iniciou sua manifestação, relembrando que o relator Hélio Vicente votou pela rejeição da proposta - para não aceitar a prestação de serviço voluntário no âmbito da DPE-RO; o Conselheiro Guilherme Luís apresentou projeto de resolução que elaborou com o auxílio da Secretaria-Geral do Conselho Superior, estabelecendo requisitos para a prestação de serviço voluntário no âmbito da DPE-RO; foram realizadas mudanças pontuais no projeto de resolução apresentado, especialmente em seu art. 5º e parágrafo único do art. 2º, sendo o restante aprovado por unanimidade; o Conselheiro Relator modificou seu voto inicial para acompanhar o projeto apresentado. Neste momento, o Conselheiro e Defensor Público-Geral Marcus Edson de Lima apresentou-se à reunião, passando a presidi-la; e ausentou-se da reunião o Conselheiro Antônio Fontoura Coimbra, por motivos pessoais; permanecendo o quórum com SETE conselheiros votantes. Item 02 - Processo nº 856/2015 - Classe: Solicitação de Providências - Assunto: Alteração de Substituição Automática - Proponente: Constantino Gorayeb Neto - Relator: Hélio Vicente de Matos. A Secretaria-Geral do Conselho Superior registrou que o Defensor Público Fábio Roberto de Oliveira Santos apresentou requerimento solicitando prorrogação do prazo para manifestação porque estava de férias no dia que foi enviado o e-mail com intimação e também durante todo o período no qual transcorreu; o Conselheiro Eduardo Weymar votou pela prorrogação do prazo; o Conselheiro Guilherme Luís votou por indeferir a prorrogação, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros; com isso, o requerimento de prorrogação de prazo pelo Defensor Público Fábio Roberto foi indeferido por maioria de votos, vencido o Conselheiro Eduardo Weymar. Em seguida, foi passada a palavra ao Conselheiro Relator, Hélio Vicente de Matos, que votou por estender o prazo máximo de substituição automática para 90 dias e também no sentido de que esse prazo é contado somente em dias consecutivos, de forma que se renova em caso de interrupção pela designação de outros membros, ainda que temporariamente. O Conselheiro Eduardo Weymar pediu vistas dos autos. Item 03 - Processo nº 783/2015 - Classe: Remoção por permuta - Assunto: Edital nº 06, de remoção por permuta - Proponente: Diego Simão, Morgana Lígia - Relator: Eduardo Weymar. O Conselheiro Eduardo Weymar apresentou relatório sobre o procedimento, informando que não houve incidentes nem oposição ao pedido de permuta; afirmou que não vê óbices à permuta requerida e votou pela aprovação do requerimento – no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros presentes. Com essas considerações, o Colegiado aprovou a remoção do Defensor Público Diego de Azevedo Simão para a 25ª Defensoria Pública de Terceira Entrância de Porto Velho e da Defensora Pública Morgana Lígia Batista de Carvalho para a 16ª Defensoria Pública de Terceira Entrância de Porto Velho. Item 04 - Processo nº 264/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Prazo para alteração de férias - Proponente: Assejur - Relator: Jorge Morais de Paula - Vistas: José Alberto. Foi passada a palavra ao Conselheiro Relator Jorge Morais de Paula, que se tornou relator após a redistribuição regimental do procedimento, com a posse do anterior relator, Marcus Edson de Lima, no cargo de Defensor Público-Geral do Estado; o Conselheiro Relator apresentou a nova redação proposta para a resolução, com alterações. O projeto foi discutido pelos Conselheiros; após discussões, a proposta foi votada artigo por artigo; foram realizadas alterações pontuais na proposta, que foi aprovada pelo Conselho Superior por consenso, que determinou sua publicação no Diário Oficial do Estado. O Conselheiro José Alberto solicitou que a Defensoria Pública deflagrasse procedimento de consulta perante o Tribunal de Contas do Estado sobre se as verbas de indenizações por direitos preteridos antes de se estabelecer de fato a autonomia orçamentária e financeira da DPE-RO (de 1994 a 2002) deveriam ser pagos pela própria DPE-RO ou pelo Governo do Estado – o Presidente determinou o encaminhamento do requerimento à Assessoria Jurídica para providências e, sendo juridicamente possível a consulta, que a realize. Item 05 - Processo nº 771/2015 - Classe: Solicitação de Providências - Assunto: Pedido de anulação de ato - Proponente: Maríllya Gondim Reis - Relator: José Alberto O. P. Machado. O Conselheiro Relator informou que o procedimento trata de pedido da defensora pública Maríllya Gondim para anular o ato da AMDEPRO que indicou o defensor público Fábio Roberto para participar de audiência pública do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente sobre a redução da maioridade penal; o relator votou no sentido de se realizar audiência de mediação entre os envolvidos. O Conselheiro Guilherme Luís pediu vista dos autos, retirando o procedimento de pauta. Item 06 - Processo nº 889/2014 - Classe: Recurso administrativo - Assunto: Despromoção - Proponente: José Messias e outros - Relator: José Alberto O. P. Machado. O Conselheiro Relator, José Alberto, realizou relatório dos autos e passou a palavra aos defensores públicos José Messias e Carlos Biazi, então presentes. O defensor público José Messias, com a palavra, apresentou a problemática que cerca a convocação dos membros afetados pelo art. 3º da LCE 553/2009 a se apresentar às comarcas de suas respectivas entrâncias, sustentando a reforma da decisão; sustentou que a decisão do Tribunal de Justiça se atém unicamente ao defensor público George Barreto Filho. O defensor público Carlos Biazi, com a palavra, reforçou o mérito do recurso, sustentando também a reforma da decisão do Colegiado. Retomando a palavra, o Conselheiro Relator, José Alberto, apresentou seu voto pelo acolhimento do recurso e seu indeferimento com a manutenção da decisão, afirmando ser imprescindível também colher a opinião da administração atual quanto à constitucionalidade do art. 3º da LCE 553/2009. O Conselheiro Guilherme Luís pediu vista dos autos, retirando o procedimento de pauta. Os Conselheiros Hélio Vicente, Liliana dos Santos e Jorge Morais adiantaram seus votos pelo deferimento do recurso com reforma da decisão, mantendo a aplicação do art. 3º da LCE 553/2009 aos defensores públicos afetados pelo art. 22 do ADCT da Constituição Federal. Encerrados os assuntos da Ordem do Dia, foi franqueada a palavra aos presentes para requerimentos e comunicações finais. O presidente da Amdepro solicitou a autorização de deslocamento dos defensores públicos do interior para participar do Congresso Estadual de Defensores Públicos nos dias 20 e 21 de agosto de 2015; o Colegiado autorizou o afastamento nesse sentido, sem o pagamento de diárias ou transporte. Encerrada a sessão, foi realizada a leitura de ata pelo Secretário-Geral e os Conselheiros deliberam, por unanimidade, em aprová-la, determinando a sua publicação na imprensa oficial do Estado. Nada mais. Finalizada a reunião às 11h30min, sendo a ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, defensor público de terceira entrância, Secretário-Geral do CSDPE _______ e assinada pelos presentes. Porto Velho, 17 de agosto de 2015. Publicado no DOE nº 2764, de 19.08.2015.