Ata da 153ª (centésima quinquagésima terceira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Extraordinária realizada no dia 26/06/2015. Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano dois mil e quinze, às 09:08 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato e Presidente da Sessão Antonio Fontoura Coimbra, Defensor Público-Geral do Estado; o Conselheiro Nato Marcus Edson de Lima, Subdefensor Público Geral do Estado; o Conselheiro Nato Constantino Gorayeb Neto, Corregedor-Geral do Estado; a Conselheira Eleita de Entrância Especial, Liliana dos Santos Torres Amaral; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância Guilherme Luís de Ornelas Silva e José Alberto Oliveira de Paula Machado; e o Vice-Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Daniel Mendes de Carvalho. Ausentes os Conselheiros Eleitos Hélio Vicente de Matos e Eduardo Weymar (terceira entrância, em razão do gozo de férias). O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SEIS conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 929/2014 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Atualização da resolução nº 03/2013 - Proponente: Conselho Superior - Relator: Constantino Gorayeb Neto; Item 02 - Processo nº 889/2014 - Classe: Recurso administrativo - Assunto: Despromoção ou renúncia à promoção - Proponente: José da Silva Messias - Relator: José Alberto Machado; Item 03 - Processo nº 729/2015 - Classe: Lista tríplice - assunto: Edital para formação de lista tríplice para Corregedor – Biênio 2015-2017 - Proponente: Conselho Superior - Relator: José Alberto Machado; Item 04 - Processo nº 103/2012 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Critérios para fixação de hipossuficiência (aprovação de anexos) - Proponente: Conselho Superior - Relator: José Alberto Machado. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): Na ata da 152ª reunião do CSDPE, publicada no DOE-RO nº 2721, de 19.06.2015, onde constou “o colegiado aprovou por unanimidade a remoção do Defensor Público Leandro de Almeida Mainardes para a 1ª DPTE de Ji-Paraná, sua única opção de remoção” leia-se “o colegiado aprovou por unanimidade a remoção do Defensor Público Leandro de Almeida Mainardes para a 4ª DPTE de Ji-Paraná, sua única opção de remoção”. Mantido o prazo regimental para outras retificações. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). a) O Conselheiro Guilherme Luís informou que a Defensora Pública Maríllya Gondim protocolou requerimento no dia 24/06 às 13:18, distribuído à sua relatoria e recebido ontem pelo relator; informou que a proponente pediu a inclusão do processo em pauta com urgência nos termos do art. 80, § 1º, do RICSDPE-RO; o relator solicitou a inclusão na pauta de hoje, o que foi aprovado pelos conselheiros presentes à unanimidade; foi incluído, portanto, em pauta da ordem do dia: Item 05 - processo nº 751/2015 - classe: consulta - assunto: consulta sobre temas diversos - proponente: Maríllya Gondim Reis - relator: Guilherme Luís de Ornelas Silva. Foi autorizada inversão de pauta, para discutir o item 05 logo após o item 01. b) o Conselheiro Marcus Edson requereu ao Conselho Superior a prorrogação do mandato do atual Defensor Público-Geral até o dia 17 de julho, em razão de só poder tomar posse neste dia no novo cargo, ao qual foi nomeado pelo Governador do Estado; o Presidente declarou-se impedido (por ser afetado pelo requerimento), bem como o Conselheiro Marcus Edson (por ser proponente), passando a presidência do Colegiado ao Corregedor-Geral, Conselheiro Constantino Gorayeb, que convocou a votação, tendo os demais Conselheiros presentes aprovado a prorrogação do mandato do Defensor Público-Geral até o dia 17 de julho de 2015, nos termos requeridos. c) o Conselheiro José Alberto realizou uma ponderação sobre os horários de realização das reuniões do Conselho Superior, especialmente o fato de que pela manhã geralmente vários Conselheiros que atuam também na atividade-fim teriam também obrigações em audiências, das quais são obrigados a se ausentar para participar da reunião, pressionando a Corregedoria com a atividade hercúlea de compatibilizar as substituições; o Conselheiro José Alberto finalizou requerendo que a reunião fosse realizada no período da tarde quando a pauta da reunião for curta; o representando da Amdepro manifestou preocupação com o horário das reuniões pela manhã em razão de impossibilitar a participação dos defensores públicos que não Conselheiros e desejem se pronunciar no momento aberto ou na discussão dos procedimentos; os demais Conselheiros manifestaram-se pela manutenção dos horários das reuniões às 09:00 horas. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI). Todas as inscrições foram realizadas diretamente no procedimento: Fábio Roberto de Oliveira Santos (para o item 01 da pauta), Maríllya Gondim (para o item 05 da pauta), Élia Oliveira Melo (para o item 02 da pauta). Sem inscritos especificamente para o momento aberto. Superado o expediente, o Colegiado passou ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Item 01 - Processo nº 929/2014 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Atualização da resolução nº 03/2013 - Proponente: Conselho Superior - Relator: Constantino Gorayeb Neto. O Conselheiro Relator, Constantino Gorayeb Neto, realizou relato do processo; informou que o defensor público Valmir Júnior realizou impugnação do procedimento, criticando vários pontos do projeto, destacando que evidenciam tratamento diferenciado entre as titularidades afetadas e não retrata a realidade da organização judiciária do Estado; o relator manifestou por acatar a impugnação, sustentou que há incongruências no projeto, que não está maduro o suficiente para votação, propondo, finalmente, o encaminhamento do projeto ao gabinete do Defensor Público-Geral para que elabore nova proposta, oriunda da administração superior. Tendo em vista a manifestação do Relator, o defensor público Fábio Roberto, inscrito na ordem, entendeu que poderia realizar sua manifestação posteriormente, já que haverias novas oportunidades para discussão do projeto. Após discussões, o Colegiado concluiu, acompanhando o relator, por remeter o procedimento ao Defensor Público-Geral para que elabore nova proposta, indicando comissão para conduzir os trabalhos. Item 05 (inversão de pauta) - processo nº 751/2015 - classe: consulta - assunto: consulta sobre temas diversos - proponente: Maríllya Gondim Reis - relator: Guilherme Luís de Ornelas Silva. O Conselheiro Relator, Guilherme Luís de Ornelas, apresentou seu relatório escrito sobre a problemática que envolve o caso e os questionamentos apresentados na consulta; o Relator apresentou, de antemão, o seu voto, sustentando que o requerimento formulado não se caracteriza como consulta – que deve ser abstrata, enquanto os questionamentos formulados no requerimento estão relacionados a um caso concreto; entendeu que a proponente deveria formular requerimento ao defensor público-geral. Foi passada a palavra à proponente, defensora pública Maríllya Gondim Reis, por dez minutos, na forma regimental (art. 108, parágrafo único, RICSDPE-RO), que realizou explanação sobre a situação, inclusive os fatos que a originaram e que estão expostos no requerimento, especialmente relacionados ao defensor público Fábio Roberto e ao presidente da Amdepro; aduziu que já realizou requerimento e comunicação à corregedoria-geral sobre os fatos relacionados, especialmente a ingerência na sua atribuição, e que ainda não houver resposta; sustentou, em que pese o caso concreto, as perguntas da consulta são abstratas, reforçando que fosse afastada a preliminar impeditiva apontada pelo Conselheiro Relator; acrescentou que pede insistentemente o enfrentamento da situação abstrata, o que, se negado pela instituição incentivaria indiretamente que a situação fosse resolvida por outra instituição, causando um desnecessário desgaste externo e à defensora; afirma que em nenhum momento no requerimento junto à corregedoria foi solicitado a abertura de procedimento correcional contra o colega Fábio, mas sim que esta impedisse a ingerência de atribuições; afirma que em verdade a solução apresentada pelo relator transforma o requerimento em solução de conflito profissional concreto, quando só almeja o respeito às suas atribuições regulamentadas pelo Conselho Superior. O Corregedor-Geral esclareceu que não há desídia da corregedoria, e que realizaria a abertura de procedimento para apurar os fatos; os demais Conselheiros seguiram com discussão de nuances do caso concreto. O presidente convocou a votação; o Conselheiro José Alberto divergiu para afastar a preliminar; os Conselheiros Liliana dos Santos, Constantino Gorayeb, Marcus Edson e Antônio Fontoura, votaram acompanhando o relator. O Presidente declarou o resultado, tendo o Colegiado acompanhado o relator por maioria de cinco votos a um, para não receber a consulta em razão de estar pautada em caso concreto. Item 02 - Processo nº 889/2014 - Classe: Recurso administrativo - Assunto: Despromoção ou renúncia à promoção - Proponente: José da Silva Messias - Relator: José Alberto Oliveira de Paula Machado. O Conselheiro Relator, José Alberto, realizou relatório dos autos; passada a palavra à defensora pública Élia Oliveira Melo, esta iniciou com congratulações ao defensor público-geral recém-nomeado; explicou que, com relação à matéria discutida, a decisão do colegiado afetou defensores públicos que não eram partes do procedimento, inclusive a própria decisão do Tribunal de Justiça no mandado de segurança originária do caso não tem efeitos sobre os defensores que não foram partes; sustentou que seja dado efeito suspensivo ao recurso; ademais sustentou os termos do recurso do defensor público José da Silva Messias. Retornada a palavra ao Conselheiro Relator, José Alberto, este agradeceu a presença da defensora pública e seguiu a análise do caso; apresentou seu voto escrito, no sentido de receber o recurso sem efeito suspensivo, oferecendo o prazo de quinze dias para os defensores públicos beneficiados pelo art. 3º da LCE 553/2009 se manifestem sobre se a decisão do colegiado ofende os limites subjetivos do processo (tanto administrativo quanto judicial) e sobre a extensão dos efeitos do incidente em que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo. O Conselheiro Guilherme Luís, acompanhado de manifestação do representante da Amdepro no mesmo sentido, abriu a divergência para receber o recurso também com efeito suspensivo; a divergência foi acompanhada pelos Conselheiros Liliana dos Santos, Constantino Gorayeb, Marcus Edson e Antônio Fontoura. Foi declarado o resultado pelo Presidente, recebendo o recurso com efeito suspensivo, determinando a intimação dos defensores públicos beneficiados pelo art. 3º da LCE 553/2009 para se manifestar sobre o mérito; a intimação será realizada via correspondência para o endereço funcional dos defensores públicos (endereço do núcleo de atuação). Item 03 - Processo nº 729/2015 - Classe: Lista tríplice - assunto: Edital para formação de lista tríplice para Corregedor-geral - Biênio 2015-2017 - Proponente: Conselho Superior - Relator: José Alberto Oliveira de Paula Machado. O Conselheiro Relator, José Alberto, apresentou minuta do edital de eleição. O Conselheiro Marcus Edson propôs a prorrogação do mandato do Corregedor-Geral, a fim de que (i) a eleição seja realizada já com a nova composição do Conselho Superior, em razão da mudança de gestões com a posse do novo Defensor Público-Geral e (ii) que a nomeação do Corregedor-Geral seja realizada também pelo novo Defensor Público-Geral empossado – desta forma, cada Defensor Público-Geral teria condições de influenciar na escolha do Corregedor-Geral em atuação na sua administração. O Colegiado, à unanimidade dos presentes, aprovou a prorrogação do mandato do atual Corregedor-Geral até o dia 24 de julho de 2015. Os termos do edital foram aprovados pelo Colegiado, à unanimidade dos presentes, com inscrições de candidatura no período das 08:00 horas do dia 06/07/2015 até as 12:00 horas do dia 10/07/2015, e eleição no dia 24/07/2015, determinando a publicação do edital. Item 04 - Processo nº 103/2012 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Critérios para fixação de hipossuficiência (aprovação de anexos) - Proponente: Conselho Superior - Relator: José Alberto Oliveira de Paula Machado. O relator apresentou os termos dos anexos da resolução já publicada, que foram aprovados por unanimidade, determinando sua publicação no diário oficial do estado de Rondônia. Encerrados os assuntos da Ordem do Dia, foi franqueada a palavra aos presentes para requerimentos e comunicações finais, não houve manifestações. Findo os trabalhos, foi realizada a leitura de ata pelo Secretário-Geral e os Conselheiros deliberam, por unanimidade, em aprová-la, determinando a sua publicação na imprensa oficial do Estado. Nada mais. Finalizada a reunião às 11h51min, sendo a ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 26 de junho de 2015. Publicado no DOE nº 2729 de 01.07.2015