Ata da 151ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Ata da 151ª (centésima quinquagésima primeira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Extraordinária realizada no dia 12/06/2015. Aos doze dias de junho do ano dois mil e quinze, às 15:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato e Presidente da sessão, Constantino Gorayeb Neto, Corregedor-Geral do Estado; os Conselheiros Eleitos de Entrância Especial, Hélio Vicente de Matos e Liliana dos Santos Torres Amaral; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância, Fábio Roberto de Oliveira Santos (suplente, convocado por ausência de quórum) e Guilherme Luís de Ornelas Silva; e o Vice-Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Daniel Mendes de Carvalho. Ausente o Conselheiro Eleito José Alberto Oliveira de Paula Machado, em razão do gozo regular de férias; ausentes e impedidos para o ato os Conselheiros Antonio Fontoura Coimbra (Defensor Público-Geral do Estado), Marcus Edson de Lima (Subdefensor Público Geral do Estado) e Eduardo Weymar (Conselheiro Eleito de terceira entrância). O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de CINCO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Conselheiro Suplente Fábio Roberto foi convocado para o ato em razão da insuficiência de quórum para julgamento do único item em pauta. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item único - Processo nº 304/2015 - Classe: formação de lista tríplice - assunto: edital nº 03/2015, para formação de lista tríplice ao cargo de DPG - proponente: Conselho Superior - relator: Constantino Gorayeb Neto. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não realizada em razão da natureza extraordinária da sessão. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). Sem comunicações ou requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). A Secretaria-Geral do Conselho Superior justificou a não inclusão do processo nº 647/2015; informou que recebeu na data de hoje o processo, com requerimento de inclusão imediata em pauta; ocorre que a pauta desta reunião foi divulgada no dia 08 de junho, e, além disso, o procedimento ainda não foi distribuído, como também a presente reunião foi convocada exclusivamente para a homologação do resultado da eleição iniciada pelo edital nº 03/2015. O Conselheiro Fábio Roberto prestou esclarecimentos sobre o procedimento, que é de sua proposição; explicou que busca autorização do Conselho Superior para que a Defensoria Pública do Estado de Rondônia realize a audiência pública já marcada conjuntamente com a Arquidiocese de Porto Velho e o Conselho Estadual dos direitos das crianças e dos adolescentes (CONEDCA) que ocorrerá, independente da participação da DPE-RO, em 19/06/2015 às 8:30 horas; afirma que recebeu um convite pessoal para participar do evento e transformou tal convite em uma participação institucional com o fito de ampliar a legitimidade social da instituição; como o art. 4º, inciso XXII, da Lei Complementar 80/1994 não determina de quem é a atribuição para convocar audiência pública, requereu a manifestação do Conselho Superior. Foi passada a palavra à defensora pública Maríllya Gondim; esta defendeu que o requerimento viola a sua atribuição, e apontou vários fatos que indicariam, segundo sua análise, que o postulante estaria omitindo dos organizadores do evento que a titular da atribuição que cuidaria do assunto seria desta defensora; a defensora pública informou, ainda, que compareceria ao evento realizado pela Arquidiocese e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Retomando a palavra, o Conselheiro Fábio Roberto defendeu que não se trata de uma questão não é de atribuição, mas de apoio a um evento que será realizado pela Arquidiocese e pelo CONEDCA; por fim, salientou que encaminhou ofício ao DPG memorando em que solicitou que a Defensora Pública fosse informada das reuniões da comissão organizadora do evento para que, em querendo participasse. O Colegiado, à unanimidade – impedido o Conselheiro Fábio Roberto –, concluiu que não houve ainda negativa da administração para realização ou convocação do evento desejado e, com isso, determinou pela devolução do procedimento ao Defensor Público-Geral para que analise o item “a” do requerimento com urgência. IV. Momento aberto (art. 77 do RI). Sem inscritos. Superado o expediente, o Colegiado passou ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Item único - Processo nº 304/2015 - Classe: formação de lista tríplice - assunto: edital nº 03/2015, para formação de lista tríplice ao cargo de DPG - proponente: Conselho Superior - relator: Constantino Gorayeb Neto. Foi levantada questão de ordem pelo relator que questionou se o fato de estar exercendo a presidência da reunião em caráter de substituição, em razão do impedimento do Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral, prejudicaria a relatoria do processo em pauta; o Colegiado decidiu que não há prejuízo à relatoria, por unanimidade. O relator realizou relatório do procedimento eleitoral, nos termos que seguem. Trata-se de procedimento de eleição para formação de lista tríplice para nomeação do Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia para o biênio de julho de 2015 a julho de 2017, pleito regido pelo Edital nº 03/2015, o qual foi aprovado à unanimidade pelo Conselho Superior em sua 147ª reunião, cuja ata foi publicada no DOE-RO nº 2679, de 17.04.2015. A Comissão Eleitoral foi responsável pela organização do pleito, constituída pelos seguintes membros indicados pelo Corregedor-Geral: Kelsen Henrique Rolim dos Santos (presidente), Rithyelle de Medeiros Bissi (vice-presidente), Rafael de Castro Magalhães (secretário), Morgana Lígia Batista Carvalho (1ª suplente), Eveline Emanuelle Aymar Elihimas Nascimento Brandão (2ª suplente) e Diego de Azevedo Simão (3º suplente). O Edital 03/2015 foi publicado no DOE-RO nº 2682, de 17.04.2015, divulgado somente no dia 22.04.2015 (quarta-feira), de forma que o prazo de inscrições de candidaturas iniciou no dia 23.04.2015 (quinta-feira) e seguiu até o dia 27.07.2015 (segunda-feira); cópia do edital foi enviada para todos os Defensores Públicos com e-mail cadastrado na Secretaria-Geral do Conselho Superior e, posteriormente, disponibilizada no site da Defensoria Pública (www.defensoria.ro.gov.br, no menu “Conselho Superior > Editais”). Inscreveram-se como candidatos os Defensores Públicos (1) Eduardo Weymar (no dia 23.04.2015), (2) Marcus Edson de Lima (no dia 27.04.2015), (3) Antônio Fontoura Coimbra (no dia 27.04.2015) e (4) Luiziana Teles Feitosa Anacleto (no dia 27.04.2015). A Comissão Eleitoral solicitou informações dos inscritos à Corregedoria-Geral e à Divisão de Recursos Humanos e não foram identificados impedimentos, de forma que deferiu todas as candidaturas, fazendo publicar o Edital nº 03-01/2015, no DOE-RO nº 2690, de 04.05.2015; não houve impugnação contra o deferimento de candidaturas. Dando seguimento, a Comissão Eleitoral solicitou e a Divisão de Recursos Humanos forneceu a lista atualizada de Defensores Públicos ativos, onde consta 65 (sessenta e cinco) defensores públicos, estando três deles afastados: (1) Célio Renato de Silveira, afastado desde 01.10.2009 para o exercício de mandato eleitoral; (2) Anelise Justino, afastada para tratamento de saúde de 20.10.2014 a 16.07.2015; e (3) Rafael Miyajima, cedido ao Superior Tribunal de Justiça; a Comissão Eleitoral formou a lista de eleitores, declarando a inaptidão para o voto dos três defensores públicos afastados mencionados (DOE-RO nº 2698, de 14.05.2015), que foram comunicados diretamente da decisão, nos e-mails cadastrados na Secretaria-Geral do Conselho Superior; a defensora pública Anelise Justino apresentou recurso administrativo contra a decisão que reconheceu sua inaptidão para o voto e a Comissão Eleitoral retratou-se, passando a declarar sua legitimidade e inclusão na lista de votantes; finalmente, foi formada a lista definitiva de votantes, com 63 (sessenta e três) defensores públicos eleitores. A Comissão Eleitoral reuniu-se no dia 08.05.2015 (ata publicada no DOE-RO nº 2698, de 14.05.2015), conforme determina o edital, e realizou o sorteio da ordem de nomes nas cédulas eleitorais, perante os Conselheiros do Conselho Superior, que resultou na seguinte: Eduardo Weymar, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, Antônio Fontoura Coimbra e Marcus Edson de Lima; foi divulgada a sistemática para colheita de votos por correspondência e sua respectiva apuração, comunicado o procedimento em minúcia aos defensores públicos via e-mail, a fim de demonstrar a garantia do sigilo de voto; também foi divulgado o modelo da cédula eleitoral, tendo sido impressas 40 (quarenta) unidades nessa oportunidade, assinadas no verso por todos os membros ativos da comissão eleitoral, bem como os envelopes para colheita de votos por correspondência (assinados na aba de lacre); não houve impugnações contra as decisões da Comissão Eleitoral referentes aos procedimentos do pleito. O Conselho Superior (reunião 149, ata no DOE-RO nº 2693, de 07.05.2015), por provocação do candidato Marcus Edson de Lima, autorizou a concessão de cinco dias de deslocamento a cada candidato para comarcas diferentes das que atua, às suas próprias expensas e vedado o uso de veículo oficial, mediante comunicação à Comissão Eleitoral, a fim de que promovam a discussão de propostas; os candidatos comunicaram as seguintes datas de deslocamento: (i) Marcus Edson de Lima nos dias 11 a 15, 18 e 19 de maio, (ii) Antônio Fontoura Coimbra nos dias 26 de maio a 1º de junho, (iii) Luiziana Teles Feitosa Anacleto nos dias 26 de maio a 1º de junho, e (iv) Eduardo Weymar nos dias 25 e 26 de maio e 1 a 3 de junho. O Defensor Público Leonardo Werneck, no dia 25.05.2015, requereu que fosse o pleito divulgado com urgência, inclusive no site oficial da instituição; a Assessoria de Comunicação publicou matéria com esse objetivo no dia 25.05.2015 no site e também no informativo impresso, em que constou, inclusive, breve biografia de cada candidato – as mesmas informações foram enviadas para a impressa comum. A Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), em 20.05.2015, nos termos do Edital 03/2015, submeteu à Comissão Eleitoral, para sua aprovação, regulamento de evento para “apresentação de propostas e debate eleitoral dos candidatos”; em 29.05.2015, foi apresentada nota dos candidatos Marcus Edson de Lima, Luiziana Teles Feitosa Anacleto e Antônio Fontoura Coimbra comunicando a não participação no evento; em 02.06.2015, a Amdepro comunicou o cancelamento do evento. Em 26.05.2015, foi apresentada impugnação de propaganda eleitoral do Defensor Público Dayan Saraiva Albuquerque, em que requer a retirada do site da DPE-RO de matéria veiculada com o título “Raupp garante apoiar ampliação do orçamento da DPE”, ou, subsidiariamente, a retirada dos nomes e imagens dos candidatos; garantido o contraditório, a Comissão Eleitoral concluiu, à unanimidade, por declarar a ilegitimidade ativa do impugnante, conhecer do mérito de ofício, indeferir o pedido principal e declarar a perda de objeto do pedido subsidiário (integra do acórdão no DOE nº 2710, de 01.06.2015). O pleito foi realizado no dia 12 de junho de 2015, das 08:00 às 12:00 horas, conforme ata de apuração de votos de declaração dos resultados pela Comissão Eleitoral; logo em seguida foi realizada a apuração de votos, sendo todo o procedimento gravado e transmitido ao vivo para os não presentes pela internet. Compareceram pessoalmente 32 (trinta e dois) eleitores; 24 (vinte e quatro) eleitores enviaram votos via correspondência; 07 (sete) eleitores depositaram seus votos antecipadamente na Secretaria-Geral do Conselho Superior; o total de votantes foi 63 (sessenta e três); aberta a urna foram encontradas 63 (sessenta e três) cédulas eleitorais. A Comissão Eleitoral realizou a contagem voto por voto, publicamente, chegando ao seguinte resultado: Antônio Fontoura Coimbra - 45 (quarenta e cinco) votos; Luiziana Teles Feitosa Anacleto - 38 (trinta e oito) votos; Marcus Edson de Lima - 35 (trinta e cinco) votos; Eduardo Weymar - 21 (vinte e um) votos. Não houveram incidentes, impugnações ou recursos. O Conselheiro Guilherme Luís votou pela homologação dos resultados; o Conselheiro Fábio Roberto acompanhou o voto e registrou o trabalho técnico da Comissão Eleitoral, ressaltando que esta buscou um procedimento claro e tranquilo, e desejou um trabalho profícuo ao candidato eventualmente nomeado de modo a garantir uma instituição voltada para sua atividade finalística e para a união da classe; os demais conselheiros acompanharam o voto pela homologação. Findo o relatório, o Presidente da sessão proclamou que o Conselho Superior homologou o resultado da eleição, à unanimidade, formou a lista tríplice com os três candidatos mais votados – Antônio Fontoura Coimbra, Luiziana Teles Feitosa Anacleto e Marcus Edson de Lima –, e determinou o envio da lista tríplice imediatamente ao Governador do Estado de Rondônia para nomeação do Defensor Público-Geral do Estado.  Encerrados os assuntos da Ordem do Dia, foi franqueada a palavra aos presentes para requerimentos e comunicações finais, o Conselheiro Guilherme Luís sugeriu a anotação de um elogio formal nas fichas funcionais dos membros da Comissão Eleitoral em relação ao excelente trabalho desempenhado; o Conselheiro Constantino Gorayeb parabenizou o Conselheiro Fábio Roberto pela sua estreia na participação no Conselho Superior e registrou elogios pela forma como vem atuando, em especial no afinco de promover a união entre a classe. Findo os trabalhos, foi realizada a leitura de ata pelo Secretário-Geral e os Conselheiros deliberam, por unanimidade, em aprová-la, determinando a sua publicação na imprensa oficial do Estado. Nada mais. Finalizada a reunião às 16h10min, sendo a ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 12 de junho de 2015.

Publicada no DOE-RO nº 2721, de 19.06.2015.