RESOLUÇÃO Nº 11 – CSDPE-RO, DE 08 DE JANEIRO de 2013.

RESOLUÇÃO nº 11 – CSDPE-RO, de 08 de janeiro de 2013.

Institui a Comissão de Estágio Probatório no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 117, de 04 de novembro de 1994, com as suas alterações posteriores; e

Considerando o disposto nos artigos 10, caput, 16, inciso IV e 37, § 5º, todos da Lei Complementar Estadual n° 117, de 04 de novembro de 1994, bem como o teor do art. 5º da Resolução nº 08/2013 do CSDPE, de 17 de dezembro de 2013, que instituiu a Comissão de Estágio Probatório - CEP;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Membros Titulares e Suplentes da Comissão de Estágio Probatório (CEP), com a seguinte composição:

Membro Nato Presidente: CORREGEDOR(A) GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA.

Membros Titulares:

1) MARCUS EDSON DE LIMA

2) JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO

3) VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI

4) LÍVIA CARVALHO CANTADORI

5) RAFAEL MIYAGIMA

Membros Suplentes:

1) LEONARDO WERNECK DE CARVALHO

2) FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS

3) SÉRGIO MUNIZ NEVES

Art. 2º Poderá a Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - AMDEPRO indicar à Corregedoria Geral, um representante para acompanhar a Sessão Final de Avaliação da CEP, sem direito a voto.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral
Presidente do Conselho Superior

Publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2375, de 08.01.2014.