RESOLUÇÃO Nº 33 - CSDPE-RO, DE 08 DE MAIO DE 2015.
Altera as atribuições das titularidades de terceira entrância da Comarca de Porto Velho-RO.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no do artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 80/1994, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 132/2009;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar as atribuições das titularidades de terceira entrância da Comarca de Porto Velho, regidas pela Resolução nº 03/2013 – CSDPE (DOE 2208, 02.05.2013):
9ª Defensoria Pública - 1ª e 2º Titularidades - com atribuições judicial e extrajudicial para respostas, contestações, incidentes processuais, e demais atos de defesa nas Varas Cíveis, de Família de Fazenda Pública e de Execução Fiscal da Capital e as audiências dela decorrentes, bem como em ações coletivas dentro da respectiva área de atuação.
23ª Defensoria Pública - Titularidade Única - com atribuições para atuar nos flagrantes delitos, inclusive nas audiências de custódia; fiscalização dos estabelecimentos prisionais policiais (masculino e feminino); atendimento e orientação aos presos provisórios recolhidos ao sistema penitenciário da Capital e Delegacias de Polícia, até que o procedimento seja distribuído para alguma das Varas Criminais (especializada ou genérica) da Capital.
27ª Defensoria Pública – Titularidade única - com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 1ª Vara do Tribunal do júri.
Art. 2º. Havendo conflito entre membros na divisão de tarefas, será provocado o Corregedor-Geral para solucionar, com recurso ao Conselho Superior.
Art. 3º. Firam alterados os itens colidentes da resolução nº 03/2013 – CSDPE (DOE 2208, 02.05.2013).
Art. 4º. Esta resolução entre em vigor no dia de sua publicação.
Publique-se.
ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral
Presidente do Conselho Superior
Publicado no DOE-RO n.º 2698 de 14.05.2015