RESOLUÇÃO Nº 31 - CSDPE-RO, DE 08 DE MAIO DE 2015.
Disciplina o procedimento de elaboração e aprovação do Plano Geral de Atuação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – PGA/DPE-RO.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no do artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 80/1994, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 132/2009;
RESOLVE:
Art. 1º. Definir o procedimento para elaboração do Plano Geral de Atuação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o que deverá ocorrer a cada 02 (dois) anos, imediatamente após a posse do Defensor Público Geral.
Art. 2º. O Defensor Público-Geral deverá publicar portaria de designação dos membros que integrarão o Grupo de Planejamento e Gestão – GPG em até 05 (cinco) dias úteis após a sua posse.
Parágrafo único. O Grupo de Planejamento e Gestão - GPG objetiva a elaboração do projeto do Plano Geral de Atuação, será presidido pelo Defensor Público Geral e composto nominalmente:
I – pelo Corregedor Geral do Estado;
II – pelos Coordenadores dos Núcleos, das comarcas ou especializados;
III – pelo Diretor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública;
IV – pelo Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado.
Art. 3º. São atribuições do Defensor Público-Geral:
I – elaborar o anteprojeto e iniciar o procedimento discussão do PGA, apresentando cronograma de execução, promovendo ampla divulgação entre todos os Defensores Públicos do Estado;
II – nomear por meio de Portaria os membros do GPG e presidi-lo em todos os seus atos;
III - remeter o projeto final para a análise e aprovação do Conselho Superior, e editar ato estabelecendo o PGA para o biênio respectivo.
Art. 4º. São atribuições do Grupo de Planejamento e Gestão - GPG:
I - assessorar o Defensor Público-Geral apoiando, articulando, traçando metas e estratégias com vistas à elaboração do PGA;
II - interagir com os membros da Defensoria Pública do Estado nos procedimentos metodológicos a serem adotados com vistas à elaboração do PGA.
Art. 5º. Os Defensores Públicos do Estado poderão, nos prazos fixados pelo Defensor Público-Geral, formular sugestões e propor emendas ao anteprojeto apresentado, com vistas à elaboração do projeto do PGA.
Art. 6º. À vista das propostas apresentadas, o GPG passará a sua análise e sistematização, objetivando priorizar as áreas de maior convergência de opiniões.
§ 1º. O CPG deverá realizar no mínimo 02 (duas) reuniões públicas para os fins previstos no caput deste artigo.
§ 2º. O Defensor Público-Geral determinará ao GPG a realização de duas audiências públicas, uma na capital e outra no interior, para que se dê ciência à sociedade do texto que será submetido à análise e aprovação do Conselho Superior, abrindo oportunidade para a colheita de subsídios, bem como para a inserção de novos objetivos.
Art. 7º. O Defensor Público-Geral deverá apresentar ao Conselho Superior o projeto do Plano Geral de Atuação – PGA para o respectivo biênio até o 5º (quinto) dia útil do quarto mês subseqüente ao da sua posse.
Parágrafo único. O Conselho Superior apreciará o plano de atuação na primeira pauta desimpedida subsequente à sua apresentação pelo Defensor Público-Geral, exclusivamente para sua aprovação, ou não.
Art. 8º. Após a decisão do Conselho Superior, o Defensor Público-Geral editará ato instituindo o Plano Geral de Atuação.
Art. 9º. Esta resolução entre em vigor no dia de sua publicação.
Publique-se.
ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral
Presidente do Conselho Superior
Publicado no DOE-RO n.º 2698 de 14.05.2015