Ata da 147º Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Ata da 147º (Centésima quadragésima sétima) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 10/04/2015. Aos dez dias do mês de abril do ano dois mil e quinze, às 15:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato e Presidente da sessão Dr. Antonio Fontoura Coimbra, Defensor Público-Geral do Estado; o Conselheiro Nato Dr. Marcus Edson de Lima, Subdefensor Público Geral do Estado; o Conselheiro Nato Dr. Constantino Gorayeb Neto, Corregedor-Geral do Estado; a Conselheira Eleita de Entrância Especial, Dra. Liliana dos Santos Torres Amaral; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância, Dr. José Alberto Oliveira de Paula Machado, Dr. Guilherme Luís de Ornelas Silva, e Dr. Eduardo Weymar; e o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Dr. André Vilas Boas Gonçalves. Ausente justificadamente o Conselheiro Eleito de Entrância Especial, Hélio Vicente de Matos, em razão do gozo regular de férias.  O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de sete conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): As atas das reuniões nº 145 e 146 do Conselho Superior, ambas em sessão extraordinária, foram publicadas, respectivamente, nos DOE-RO nº 2668 e 2671 de 26 de março de 2015 e 31 de março de 2015; até o momento, não foram registradas impugnações. A ata da reunião nº 144 do Conselho Superior, sessão ordinária realizada em 06/03/2015, foi publicada no DOE-RO nº 2655, de 10/03/2015; quanto a esta, o Defensor Público Fábio Roberto registrou impugnação no dia 11/03/2015, para retificar no item IV da ata (“Momento Aberto”), dentro do prazo regimental (art. 74, § 1º, RI). Em sua manifestação (apresentada aos Conselheiros), o Defensor Público Fábio Roberto requereu o acréscimo de três pontos no trecho referente à sua fala, conforme consta no Memorando n. 002/2015 – FROS, de 10 de março de 2015. Analisando a impugnação, o Colegiado decidiu pela aprovação à unanimidade para acrescentar os seguintes pontos na Ata da 144ª Reunião Ordinária: “1) verberou a necessidade de pagamento de ajuda de custo dos promovidos, eis que tal verba – de natureza indenizatória – foi prevista e tem natureza indenizatória devendo ser paga antes inclusive da promoção; 2) Solicitou ao colegiado, em virtude de duas situações lamentáveis ocorrida na semana anterior e em virtude do lapso temporal para o encerramento do processo eleitoral, que deflagre, com brevidade, o edital das eleições para o provimento do cargo de Defensor Público Geral; 3) também sugeriu a elaboração de um cronograma de promoção anual (2015) e um planejamento”. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). a) o Conselheiro Eduardo Weymar solicitou a inclusão extrapauta do Processo n. 3001-395/2015/DPE-RO, que trata sobre a Consulta realizada pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça à Defensoria Pública para colocar o Defensor Público Rafael Miyajima à disposição daquela Corte Superior. O colegiado autorizou a inclusão extrapauta, à unanimidade, na forma regimental. b) o Conselheiro Eduardo Weymar comunicou que chegou ao conhecimento do Defensor Público Leandro Mainardes e ao seu uma ata (Protocolo n. 00018337-91.2015.8.22.1111) que trata sobre reunião dos magistrados com os defensores públicos, nesta capital, lendo seu conteúdo aos presentes. Sobre a questão, o colegiado resolveu por encaminhar a ata à Corregedoria-Geral. c) o Conselheiro José Alberto Oliveira de Paula Machado requereu a inversão de pauta, para iniciar pelo processo do Defensor Público Rafael Miyajima, e, posteriormente, o processo que trata sobre o projeto de hipossuficiência, para homenagear a presença do Advogado, o que foi aprovado à unanimidade. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI).  a) a Secretaria-Geral informou que, desde a última reunião ordinária, foram recebidos os seguintes novos procedimentos: (a1) autuação de nº 304/2015, de proposição do Defensor Público Fábio Roberto, que pede a deflagração de edital de eleição para formação de lista tríplice ao cargo de Defensor Público Geral do Estado, distribuído automaticamente à relatoria do Conselheiro Constantino Gorayeb; (a2) autuação de nº 305/2015, de proposição do Defensor Público Fábio Roberto, que propõe alteração do art. 29 do Regimento Interno do Conselho Superior (quanto às hipóteses de convocação de Conselheiro suplente), distribuído automaticamente à relatoria da Conselheira Liliana dos Santos; (a3) autuação de nº 341/2015, de proposição do Defensor Público Bruno Rosa Balbé, em que pede o custeio de sua participação no Congresso da Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul, distribuído automaticamente à relatoria do Conselheiro José Alberto; (a4) autuação de nº 194/2011, afetado de ofício pela Secretaria-Geral em razão da necessidade de decidir sobre a prorrogação da validade do 3º Concurso Público de Defensores Públicos, que se encerra em 23/05/2015, distribuído automaticamente à relatoria do Conselheiro Hélio Vicente de Matos; (a5) autuação de nº 357/2015, de proposição do Defensor Público Fábio Roberto, que trata sobre “Encontro técnico-operacional de planejamento institucional dos Defensores Públicos de Rondônia”, distribuído automaticamente à relatoria do Conselheiro Guilherme Luís de Ornelas Silva; (a6) autuação n. 395/2015, de propositura do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, onde consulta a Defensoria Pública de Rondônia sobre a possibilidade de colocar o Defensor Público Rafael Miyajima à disposição daquela Corte, distribuído automaticamente ao Conselheiro Eduardo Weymar. b) o Secretário Geral esclareceu que em razão do gozo de férias pelo Conselheiro Hélio Vicente de Matos, o qual informou que estaria viajando na dada desta reunião, não foram incluídos em pauta os procedimentos de sua relatoria. c) considerando que a Conselheira Liliana dos Santos solicitou o apoio para a elaboração de minuta para regularização das atribuições de primeira e segunda entrância, procedimento de sua relatoria, o Secretário Geral diligenciou para entrar em contato com a maior quantidade possível de Defensores Públicos que atuam nessas comarcas e elaborou uma minuta de resolução considerando as opiniões que expressaram sobre a organização dos núcleos, as quais foram registradas em relatórios; a minuta foi elaborada e o procedimento incluído em pauta para esta reunião. IV. Momento aberto (art. 77 do RI). Inscreveram-se para o momento aberto: (1) a Defensora Pública Rithyelle de Medeiros Bissi, pessoalmente na Secretaria do Conselho Superior; (2) o Defensor Público Leonardo Werneck de Carvalho, via email; (3) a representante da Associação do Bairro Monte Sinai, Senhora Maria do Socorro, via telefone. Rememorou-se, inicialmente, que cada orador tem o tempo máximo e improrrogável de 05 (cinco) minutos para fazer uso da palavra, conforme disciplina o artigo 77, § 1º, do RI. Dada a palavra à representante do Bairro Monte Sinai, fez uso da palavra no momento aberto, requerendo aos Conselheiros um apoio para resolver um processo em que a própria Defensoria Pública está assistindo seus interesses, referente à reintegração de posse. Aproveitando o ensejo, relatou as dificuldades que os moradores da localidade têm passado, registrando, ainda, que são pessoas humildes e precisam daquela moradia. Outras pessoas também se fizeram presente no momento, acompanhando a representante da Associação do Bairro Monte Sinai, ocasião em que reforçaram o pedido para que a Defensoria Pública intercedam por eles junto aos governantes, especialmente junto ao Prefeito de Porto Velho, para que não sejam despejados de suas casas. Deixaram o número do processo, qual seja, n. 0020533-08.2011.8.22.0000, que tem como requerente a Construtora ABS. O Conselheiro Marcus Edson de Lima se comprometeu a receber os presentes na segunda-feira, na parte da manhã, às 09 horas, para conversar mais detalhadamente sobre o caso. Dada a palavra à Defensora Pública Rithyelle de Medeiros Bissi, esclareceu que os candidatos aprovados no III Concurso para Defensor Público do Estado de Rondônia produziram um manifesto conjunto, enviando inclusive procuração para que pudesse representá-los perante o Conselho Superior, ocasião em que a Defensora Pública leu o teor do documento aos presentes, onde os candidatos aprovados requereram a deflagração de procedimento administrativo para levantar a quantidade de nomeações para preenchimento das vagas abertas já no edital; prorrogação do concurso por ocasião da análise do procedimento que trata sobre a matéria, trazendo alguns pontos que julgaram relevantes para conhecimento dos Conselheiros. Esclareceu-se que já há procedimento aberto para a análise da prorrogação do concurso. O Conselheiro Guilherme registrou que o objetivo é a prorrogação do III Concurso público para a carreira de Defensor Público, motivo pelo qual é desnecessária a avaliação requerida pela comissão dos aprovados. O Conselheiro José Alberto ainda sugeriu a criação de uma Comissão para estudo e preparação do próximo concurso público para os quadros de Defensores Públicos. Dada a palavra ao Defensor Público Leonardo Werneck, abordou a questão do processo que discute a regulamentação da Entrância Especial, registrando que é a única Entrância da Defensoria Pública que ainda carece de disciplina, fazendo, ainda, breve histórico da tramitação do projeto junto ao Conselho Superior. Informou que realizou pedido ao Presidente do Conselho Superior para que fosse pautado na Reunião desta data, na medida em que o Projeto está pronto para votação, porém foi indeferido. Acrescentou que o Conselho Superior está em mora desde a elaboração da Lei Complementar 117/1994. Aproveitou a ocasião para trazer ao conhecimento do Conselho Superior recurso contra a decisão que indeferiu a inclusão em pauta do Processo que discute a resolução em questão, na forma regimental, reforçando o pedido para que seja deliberado pela urgência do pedido e inclusão em pauta de julgamento. O Conselheiro Guilherme votou pela manutenção do relator originário, até porque o processo foi colocado em pauta de julgamento, porém, por ocasião da reunião, foi retirado de pauta por decisão do Conselho Superior, para elaboração do estudo estatístico, ressaltando que o Conselheiro Relator está em gozo regular de férias. O Conselheiro Eduardo Weymar julgou prejudicado o recurso, na medida em que o processo não está disponível para acesso do Conselho, entretanto entende que este procedimento tem caráter urgente haja vista que na próxima pauta estará em debate a reestruturação da Resolução 003/2013, e, atualmente, diversos defensores de classe especial estão atuando precariamente em defensorias de terceira entrância. O colegiado deliberou pela prejudicialidade, à unanimidade. O Presidente da Amdepro requereu que o Conselheiro relator apresente minuta e relatório de voto com a antecedência regimental aos Conselheiros, possibilitando a votação na próxima sessão. Sugiro, também, que seja feita comissão para discutir a resolução, como foi feito com a Resolução n. 003/2013. Sobre o pedido do Presidente da Amdepro, o colegiado decidiu por deferir, à unanimidade. Superado o expediente, o Colegiado passou à discussão das matérias na ORDEM DO DIA, determinando ao Secretário-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta; o Presidente solicitou inversão de pauta, restando a ordem das matérias como segue. Item 01 - Processo nº 432/2014 - Classe: Requerimentos diversos - assunto: Promoção dos defensores públicos substitutos - proponente: Amdepro - Relator: Constantino Gorayeb Neto; Item 02 - Processo nº 928/2014 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulariza as atribuições de primeira e segunda entrância - Proponente: Guilherme Luís - Relator: Liliana dos Santos Amaral; Item 03 - Processo nº 103/2012 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Fixa critérios de hipossuficiência - Proponente: Conselho Superior - Relator: José Alberto O. de P. Machado; Item 04 - Processo nº 889/2014 - Classe: Recurso administrativo - Assunto: Despromoção ou renúncia à promoção - Interessado: George Barreto Filho - Relator: José Alberto O. de P. Machado; Item 05 - Processo nº 341/2014 - Classe: Pedido de participação em congresso - Assunto: Congresso da DPE-MT - Interessado: Bruno Rosa Balbé - Relator: José Alberto O. de P. Machado; Item 06 - Processo nº 167/2011 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta a Ouvidoria-Geral da DPE-RO - Proponente: Eduardo Weymar - Relator: Liliana dos Santos Amaral - Vistas: Amdepro. Passou-se ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Conforme deliberação por alterar a ordem da pauta, prestigiando a presença do Advogado na reunião do Conselho Superior, resolveram por iniciar pelo Item 04 - Processo nº 103/2012 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Fixa critérios de hipossuficiência - Proponente: Conselho Superior - Relator: José Alberto O. de P. Machado. Dada a palavra ao Conselheiro Relator, José Alberto, este expôs a matéria em breve relatório, aproveitando para elogiar o trabalho realizado pelo Doutor Fábio Roberto de Oliveira Santos, que iniciou a discussão sobre o assunto, logo no início do procedimento, desde 2012. Após o que foi dada a palavra ao Doutor Gabriel Tomasete, OAB/RO 2641, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia, inscrito nos termos do Regimento Interno, ocasião em que apresentou algumas sugestões de alteração no Projeto que regulamenta os critérios de hipossuficiência, fazendo alguns apontamentos demonstrados em proposta substitutiva mostrada aos presentes, tal como: a exclusão ou modificação da redação dos seguintes artigos: art. 2º, § 5º, inciso V; art. 2º, §§ 6º, 7º, 12º e 16º; art. 4º; art. 8º; e art. 8º, § 1º. Devolvida a palavra ao Conselheiro relator, este apresentou seu voto através do projeto de resolução. Em razão da complexidade, o colegiado deliberou por suspender o julgamento, registrando que a discussão parou no artigo 4º da proposta apresentada pelo relator. Mantendo-se a inversão decidida anteriormente, passou-se, então, à deliberação do Item 8Processo n. 3001-395/2015/DPE-RO. Classe: Consulta - Assunto: disposição do Defensor Público Rafael Miyajima ao Superior Tribunal de Justiça - Proponente: Presidência do Superior Tribunal de Justiça - Relator: Conselheiro Eduardo Weymar. Dada a palavra ao Defensor Público Rafael Miyajima, que se inscreveu previamente junto à Secretaria do Conselho Superior, cumprimentou aos presentes e registrou que recebeu um convite para trabalhar junto ao Superior Tribunal de Justiça e, após pensar sobre o assunto, resolveu por se inscrever para a vaga, vindo a ser escolhido para o seu preenchimento, encontrando o apoio de todos os colegas. Destacou que será o único Defensor Público a trabalhar junto ao Gabinete Nefi Cordeiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, asseverando que, caso o Conselho Superior decida por indeferir sua cedência, se curvará ao colegiado. O Presidente da Amdepro destacou que a oportunidade em questão é inenarrável para a Instituição, ressaltando a sua importância. Devolvida a palavra ao Conselheiro relator, expôs a matéria em breve relatório, esclarecendo que recebe o procedimento na forma de consulta, na medida em que o artigo 8º, inciso VI, da Lei Complementar 117/1994, dispõe que é competência do Defensor Público-Geral autorizar o afastamento dos membros. Registrou que solicitou parecer da Assessoria Jurídica, onde opinou favoravelmente à cedência do Doutor Rafael Miyajima, citando o artigo 53 da Lei Complementar 68/1992, aplicável à Defensoria Pública de Rondônia, por autorização expressa do artigo 94 da Lei Complementar 117/1992. Asseverou que, a priori, a opinião seria por denegar a ida do defensor público, ante a ausência de defensores no Estado de Rondônia, no entanto, numa visão maximalista, a cessão é favorável. Lembrou, ainda, que outros defensores públicos trabalham nas Cortes Superiores, não sendo o Doutor Rafael Miyajima o primeiro a ser cedido. Opinou por autorizar a cedência ao Superior Tribunal de Justiça, com ônus ao cessionário. Sugeriu, por derradeiro, a nomeação de um defensor público substituto para suprir seu afastamento. O Conselheiro José Alberto constou que a cedência é favorável, porém deve se dar por prazo determinado, autorizada a prorrogação. O Conselheiro Marcus Edson destacou que a ida do Defensor Público Rafael Miyajima é um presente não só para a Defensoria Pública como Instituição, mas também para o próprio Estado de Rondônia, traduzindo verdadeiro prestígio. Citou, também, que existem casos de cedência em outros Estados da Federação, envolvendo até mesmo defensores públicos substitutos, a exemplo da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. O Conselheiro Constantino Gorayeb Neto aproveitou para registrar que foi um dos primeiros a receber a notícia, ficando muito satisfeito e, ao mesmo tempo, triste, porque o Defensor Público Rafael Miyajima sempre foi prestativo nos pleitos da Corregedoria-Geral, ressaltando, também, o ganho da Instituição com a sua cedência ao Superior Tribunal de Justiça, notadamente pelo fato de que a região norte não é normalmente lembrado, sendo motivo de grande satisfação. O Presidente do Conselho Superior Antônio Fontoura Coimbra registrou que, desde o início, deu total apoio a disposição do Defensor Público ao Superior Tribunal de Justiça, enaltecendo que o referido membro é sempre muito querido por todos os locais onde passa, deixando todos felizes e orgulhosos com sua vitória, desejando sucesso nessa nossa empreitada. O colegiado, após as manifestações dos presentes, findou por deferir a cedência do Defensor Público Rafael Miyajima ao Superior Tribunal de Justiça. Mantendo a inversão da ordem da pauta do dia, passou-se ao julgamento do Item 05 - Processo nº 889/2014 - Classe: Recurso administrativo - Assunto: Despromoção ou renúncia à promoção - Interessado: George Barreto Filho - Relator: José Alberto O. de P. Machado. Asseverou-se que a discussão nos autos trata sobre os reflexos financeiros da despromoção ou renúncia à promoção pelo Defensor Público George Barreto Filho, em recurso administrativo após decisão do Defensor Público Geral que determinou a devolução dos valores recebidos sob os efeitos de tutela antecipada judicial. Dada a palavra ao Defensor Público George Barreto Filho, previamente inscrito nos moldes regimentais, utilizou-se do momento para fazer sua sustentação, ocasião em que aproveitou para fazer um breve relato das circunstâncias que antecederam o presente procedimento, a exemplo da impetração do Mandado de Segurança em que se discutiu a inconstitucionalidade do dispositivo que autorizava a permanência dos Defensores Públicos de Entrâncias mais elevadas no Interior do Estado de Rondônia; rememorou que, por ocasião da abertura do Edital de promoção para a terceira entrância, cogitou a não se inscrever, porém, em razão da situação dos demais Defensores Públicos de Entrância mais elevada, resolveu por se inscrever, ante a ausência de distinção entre todos os membros, o que o fez na oportunidade, pleiteando no Mandado de Segurança a permanência na Comarca de Vilhena/RO. Ao julgar a inconstitucionalidade suscitada pela Defensoria Pública na ação judicial, o Tribunal de Justiça de Rondônia findou por declarar a inconstitucionalidade do dispositivo em discussão, ocasião em que realizou pedido de despromoção internamente, sendo informado que deveria renunciar ao invés de despromover, citando que não poderia renunciar ao direito em questão. No entanto, independente disso, poderia fazer a opção de ficar em Vilhena, renunciado ou despromovendo, ou vir para Porto Velho. Realizou pedido para que, despromovendo, não devolvesse as verbas legitimamente recebida, autorizada por uma limitar judicialmente deferida, na medida em que atuou de boa-fé, tratando-se, ainda, de verbas irrepetíveis de caráter alimentar. Pediu, por fim, para que analisassem a questão nessa visão, notadamente por estar trabalhando na época em que vigorava a liminar e para cumprir o postulado da isonomia, pois outros Defensores Públicos estão na mesma condição. Dada a palavra ao Conselheiro Relator, José Alberto, este expôs a matéria em breve relatório, votando no sentido de que, com base no postulado da isonomia, as verbas legitimamente recebida pelo Defensor Público George Barreto Filho não devem ser restituídas, notadamente em razão da autorização judicial por meio de liminar deferida no Mandado de Segurança, com encampo no Recurso Extraordinário com Agravo n. 689.501. Ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não se aplica ao caso concreto, já que o Doutor George Barreto Filho buscou, em seu mandamus, não foi benefício patrimonial, mas seu direito de ser igual aos demais defensores públicos e poder atuar em comarca de segunda entrância. Quanto à questão da despromoção/renúncia à promoção, destaca que apenas por questão terminológica, tal postura deve se dar como “renúncia à promoção”. No que concerne à declaração de inconstitucionalidade, dada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, a postura da Administração Superior deveria ser estender seus efeitos a todos aqueles que se valem do dispositivo para permanência no interior, conquanto esteja ocupando classe mais elevada da carreira. Votou, ainda, no sentido de que deveria a Assessoria Jurídica enviar os documentos necessários à Assembleia Legislativa para subsidiar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Portanto, votou para acatar a renúncia à promoção, sem devolução de valores, oportunizar aos defensores públicos que estão aproveitando do dispositivo do artigo 3º da Lei Complementar Estadual n. 553/2009, em cinco dias, a se manifestar sobre a intenção de renunciar à promoção ou a deslocar para a Entrância respectiva, e, por fim, recomendar à Assessoria Jurídica para peticionar ao Pleno do Tribunal de  Justiça, no sentido de remeter a matéria à Assembleia Legislativa, afim de cumprir o disposto no artigo 29, XX, da Constituição Estadual, encaminhando, ainda, o que for necessário à Procuradoria Geral de Justiça para subsidiar a instauração de controle concentrado de constitucionalidade. Iniciada a votação pelo colegiado, o Conselheiro Eduardo Weymar ponderou sobre a supremacia da Constituição Federal, diante do princípio da isonomia, concordando plenamente com o voto do relator. O Conselheiro Guilherme Ornelas abriu a divergência, registrou que o controle de constitucionalidade foi difuso e não atinge aos defensores públicos que estão no interior do Estado de Rondônia, já que nenhum deles está recebendo valores por força de liminar, motivo pelo qual vota pela restituição dos valores em razão da precariedade da decisão. Sobre a questão da isonomia já foi abordada por ocasião do julgamento do Mandado de Segurança, estando amparada pela coisa julgada, motivo pelo qual não deve ser rediscutida nessa ocasião. Ressaltou que o entendimento da primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça alterou, sendo pacificado a necessidade de restituição dos valores recebidos quando tratar de liminar. Os demais pedidos não foram objetos de questionamento, motivo pelo qual estaria prejudicado. A Conselheira Liliana Torres Amaral votou com o relator. O Conselheiro Constantino Gorayeb Neto, após algumas ponderações, anotando que o parecer jurídico foi dado por alguém que não é Defensor Público, suscitou a possibilidade de encaminhar os autos para nova manifestação da Assessoria Jurídica, agora exercida por um Defensor Público, notadamente diante da preocupação de responsabilização dos Conselheiros pela decisão administrativa. No entanto, após novas ponderações, findou por votar com o relator. O Conselheiro Marcus Edson de Lima, baseando-se no princípio da igualdade constitucional, votou com o relator. O Presidente do Conselho Superior, Doutor Antônio Fontoura Coimbra, pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento. Retornando à ordem da pauta, passou-se ao julgamento do Item 01 - Processo nº 432/2014 - Classe: Requerimentos diversos - assunto: Promoção dos defensores públicos substitutos - proponente: Amdepro - Relator: Constantino Gorayeb Neto. O Conselheiro Constantino Gorayeb Neto, relator do procedimento, apresentou ao colegiado a minuta de Edital de promoção, prevendo uma vaga para a Entrância Especial, uma vaga de Segunda Entrância na Defensoria Pública de Colorado do Oeste e uma vaga de Primeira Entrância na Defensoria de Alta Floresta do Oeste. O Conselheiro Eduardo Weymar sugeriu que a vaga surgida na Terceira Entrância seja aberta para remoção neste Edital. O Presidente da Amdepro parabenizou pela abertura das vagas e questionou a Administração Superior eventual cronograma de promoções para a Terceira Entrância, haja a vista a legítima expectativa gerada pelas promoções anteriores. Solicitou que tal questionamento seja enviado para a Administração Superior. Colocado a minuta de edital de promoção apresentado em votação, o colegiado decidiu por aprová-lo, à unanimidade. Item 02 – Processo n. 304/2015 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Edital de eleição de Defensor Público-Geral – Proponente: Fábio Roberto – Relator Constantino Gorayeb Neto. Dada a palavra ao Conselheiro Eduardo Weymar, este se declarou suspeito em razão de já ter declarado publicamente que será candidato ao cargo de Defensor Público-Geral, ausentando-se da sala de reunião. Foi apresentada a minuta de edital de promoção elaborada pelo relator, ocasião em que o colegiado deliberou por conferir ao relator do procedimento a nomeação dos membros da Comissão Eleitoral, mediante chamamento público, após o que, caso não haja nenhum interessado, procederá pela convocação, em razão do interesse público. Nos demais pontos, o colegiado findou por aprovar à unanimidade o Edital apresentado. Passou-se à deliberação do Item 06 - Processo nº 341/2014 - Classe: Pedido de participação em congresso - Assunto: Congresso da DPE-MT - Interessado: Bruno Rosa Balbé - Relator: José Alberto O. de P. Machado. Tratam os autos de solicitação de custeio com diárias para participação em congresso na forma da Resolução nº 27/2015 do Conselho Superior. Dada a palavra ao Conselheiro Relator, José Alberto, ele votou em favor do deslocamento do defensor público para o Congresso da DPE/MS, devendo a Defensoria Pública arcar com três diárias e meia, conforme disponibilidade informada no parecer do Chefe da Divisão de Planejamento (fls. 08). O colegiado deliberou, à unanimidade, por deferir o pedido na forma do voto do relator. Em razão do avançado da hora e da complexidade das matérias, o colegiado deliberou por julgar os itens seguintes em Reunião Extraordinária, desde já agendada para o dia 14/04/2015, às 10 horas, dando continuidade na deliberação do Item 04, que fixa os critérios de hipossuficiência: Item 03 - Processo nº 928/2014 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulariza as atribuições de primeira e segunda entrância - Proponente: Guilherme Luís - Relator: Liliana dos Santos Amaral. - Item 07 - Processo nº 167/2011 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta a Ouvidoria-Geral da DPE-RO - Proponente: Eduardo Weymar - Relator: Liliana dos Santos Amaral - Vistas: Amdepro. Encerrados os assuntos da Ordem do Dia, foi franqueada a palavra aos presentes para requerimentos e comunicações finais, ninguém se manifestou. Findo os trabalhos, foi realizada a leitura de ata pelo Secretário-Geral e os Conselheiros deliberam, por unanimidade, em aprová-la, determinando a sua publicação na imprensa oficial do Estado. Nada mais. Finalizada a reunião às 20h35min, sendo a ata lavrada por mim, Rafael de Castro Magalhães, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 10 de abril de 2015. Publicado no DOE-RO n.º 2679, de 14.04.2015.