RESOLUÇÃO nº 16 - CSDPE-RO, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre a atuação da Defensoria Pública do Estado em matérias trabalhistas, eleitorais, federais e da Justiça Militar.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual 117/94,
Considerando o Enunciado nº 05/2014 do Conselho Nacional dos Corregedores-gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União, aprovado na IX Reunião Ordinária do CNCG, em Fortaleza/CE, no dia 29 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. É vedada a atuação do Defensor Público do Estado, em questões, judiciais ou extrajudiciais, que envolvam matérias de competência das Justiças Federal e Especializadas do Trabalho, Eleitoral e Militar da União, enquanto não firmado o convênio a que se refere o artigo 14, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 80/94, salvo demandas que tramitem na Justiça Estadual em razão da delegação prevista no art. 109, § 3º da Constituição Federal.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior
Publicado no DOE-RO n.º 2476, de 10.06.2014.