RESOLUÇÃO Nº 38 - CSDPE-RO, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.

 

RESOLUÇÃO Nº 38 - CSDPE-RO, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.

Altera a resolução nº 27/2015 - CSDPE/RO, que regulamenta o afastamento dos membros para estudos e participação em congressos, cursos e afins.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 102 da Lei Complementar nº 80/94 e artigos 10 e 16 da Lei Complementar Estadual nº 117/94,

RESOLVE:

Art. 1º. A resolução nº 27/2015 do CSDPE-RO passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(NR) Art. 2º. São requisitos para a concessão do afastamento sem custos para a Defensoria Pública:

(...)

(NR) Parágrafo único. A competência para decidir o pedido, neste caso, será do Defensor Público Geral, que considerará opinião da Corregedoria Geral sobre o prejuízo do afastamento.

(...)

(NR) Art. 3º São requisitos para a concessão do afastamento com pagamento de diárias, transporte ou inscrição pela DPE-RO:

(...)

(NR) Parágrafo único. Cada defensor apenas poderá obter afastamento com ônus para a DPE-RO uma única vez no ano, ressalvada as hipóteses em que seja convocado como palestrante ou representante da Instituição em evento ou comissão temática nacional de trabalho.

(...)

Art. 2º. Ficam acrescentados os parágrafos primeiro e segundo ao artigo 1º da Resolução nº 27/2015 do CSDPE-RO, com as seguintes redações:

(ND) Art. 1º. (...) § 1º. Esse capítulo não se aplica quando o curso, congresso ou seminário é oferecido por iniciativa da Administração Superior indistintamente a todos ou em seleção por critérios objetivos.

(ND) Art. 1º. (...) § 2º. Esse capítulo não se aplica quando o curso, congresso ou seminário for de natureza institucional ou administrativa, tnão ligado à atividade-fim, mas direcionado à capacitação de pessoal administrativo.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

Publicado no DOE-RO n.º 2779 de 10.09.2015