Ata da 188ª (centésima octogésima oitava) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Extraordinária realizada no dia 18/09/2017. Aos dezoito do mês de setembro do ano dois mil e dezessete, às 12:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato e Presidente da sessão, Hans Lucas Immich, Subdefensor Público-Geral do Estado; o Conselheiro Nato Antônio Fontoura Coimbra, Corregedor-Geral; o Conselheiro Eleito de Entrância Especial, Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; os Conselheiros Eleito de Terceira Entrância Leonardo Werneck de Carvalho e Guilherme Luís de Ornelas Silva. Ausente justificadamente o Conselheiro Nato Marcus Edson de Lima (Defensor Público-Geral) e o representante da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença de CINCO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou o seguinte procedimento: Item 01 - Processo nº 0720/2017 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Altera a resolução nº 18, que dispõe sobre o recesso judiciário na DPE-RO - Proponente: Amdepro - Relator: Antonio Fontoura Coimbra. Passou-se, então, à matéria de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não realizada, dada a natureza extraordinária da reunião. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI): Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): Sem inscritos. Superado o expediente, o Colegiado passou ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Item 01 - Processo nº 0720/2017 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Altera a resolução nº 18, que dispõe sobre o recesso judiciário na DPE-RO - Proponente: Amdepro - Relator: Antônio Fontoura Coimbra. Em seguida o Relator pediu a palavra e afirmou que o projeto foi disponibilizado a todos os membros da classe, no intuito de possibilitar a permitir a apresentação de sugestões; destacou que entende que o projeto atende às necessidades da instituição, tendo realizado pequenas alterações, apresentando-a para juntada no processo. O Conselheiro Leonardo Werneck manifestou a dificuldade de se eleger um critério e disse entender adequada a adoção da antiguidade como critério definidor da ordem de preferência, excluindo a participação do membro contemplado no exercício seguinte; abriu a divergência pela alteração do critério de sorteio – art. 5º da proposta de resolução –, definido na proposta de resolução, para antiguidade. O Conselheiro Guilherme Ornelas pediu a palavra e defendeu o critério de sorteio estabelecido na proposta de resolução, por entender que é o mais isonômico e democrático, afirmando que a antiguidade criaria uma preferência “eterna”. Aberta a votação, os Conselheiros Hans Lucas Immich, Guilherme Ornelas, Raimundo Cantanhede acompanharam o Relator. O presidente declarou o resultado, por unanimidade, para aprovar a minuta de proposta de resolução de nº 18, vencida a divergência aberta pelo Conselheiro Leonardo Werneck em relação ao art. 5º. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais, foi finalizada a reunião às 12:25 horas, sendo a ata lavrada por mim, Victor Hugo de Souza Lima, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 18 de setembro de 2017.
HANS LUCAS IMMICH
Subdefensor Público-Geral
Presidente da Sessão
ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral
RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito
GUILHERME LUÍS DE ORNELAS SILVA
Conselheiro Eleito
LEONARDO WERNECK DE CARVALHO
Conselheiro Eleito
Publicado no DOE nº 179 de 22 de Setembro de 2017.