Ata da 186ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Ata da 186ª (centésima octogésima sexta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Extraordinária realizada no dia 23/08/2017. Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano dois mil e dezessete, às 12:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato e Presidente da sessão, Hans Lucas Immich, Subdefensor Público-Geral do Estado; o Conselheiro Nato Antônio Fontoura Coimbra, Corregedor-Geral; os Conselheiros Eleitos de Entrância Especial, Constantino Gorayeb Neto e Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; os Conselheiros Eleito de Terceira Entrância Leonardo Werneck de Carvalho e Guilherme Luís de Ornelas Silva; e o Representante da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Rafael de Castro Magalhães.  Ausente justificadamente o Conselheiro Nato Marcus Edson de Lima (Defensor Público-Geral). O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença de SEIS conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 1138/2017 - Classe: Outras matérias - Assunto: Apreciação de proposta orçamentária LOA 2018 - Proponente: DPG - Relator: Hans Lucas Immich. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não realizada, dada a natureza extraordinária da reunião. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI): Foram autuados e distribuídos os procedimentos nº 1081/2017 (para a relatoria do Conselheiro Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho) e nº 1082/2017 (para o Conselheiro Guilherme Luís de Ornelas Silva) em atendimento aos requerimentos realizados pelo defensor público André Vilas Boas Gonçalves no momento aberto da reunião nº 185; o terceiro requerimento realizado na mesma oportunidade foi juntado ao procedimento nº 828/2014, que trata da revisão da resolução nº 03/2013. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): Sem inscritos. Superado o expediente, o Colegiado passou ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Item 01 - Processo nº 1138/2017 - Classe: Outras matérias - Assunto: Apreciação de proposta orçamentária LOA 2018 - Proponente: DPG - Relator: Hans Lucas Immich. O conselheiro relator informou que recebeu a relatoria do procedimento e solicitou inclusão em pauta com urgência tendo em vista o prazo para encaminhamento da proposta para consolidação pela chefia do Poder Executivo; a seguir concedeu a palavra aos servidores Rayanne Cristina Oliveira da Silva e Osvaldo Coutinho Magalhães e ao defensor público Kelsen Henrique, este membro do Comitê de PPA da instituição, para realizar a apresentação da proposta – confeccionada pela Divisão de Planejamento com os dados fornecidos por todas as divisões e coordenações de núcleos –, o que foi feito em no sistema de multimídia. Finalmente, o relator votou por opinar favoravelmente à proposta apresentada, tendo em vista que a atribuição do Colegiado, no caso, é opinativa. O Conselheiro Leonardo Werneck apresentou voto no seguinte sentido: “o Conselho Superior é o órgão colegiado pertencente à estrutura da Administração Superior e, entre suas múltiplas atribuições, está a aprovação da proposta orçamentária; é por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) que a Instituição definirá as metas e objetivos para os anos seguintes, estabelecendo as prioridades da gestão, dentro dos limites orçamentários; questões como despesas de pessoal, quadro de apoio, estagiários, reajustes dos subsídios e auxílios, promoções e remoções dos defensores, acumulação de funções, aquisição de infraestrutura adequada ao funcionamento das Defensorias Públicas da capital e do interior podem – e devem – fazer parte do planejamento orçamentário; na 171ª reunião do CSDPE/RO, este Conselheiro requereu que o planejamento orçamentário da Defensoria fosse antecedido por debates públicos com vistas à democratização das ideias e a definição das prioridades tangíveis, a curto médio e longo prazo; neste exercício, durante as reuniões do CSDPE/RO, sugeri por diversas vezes que o Conselho Superior dialogasse com os membros, servidores e usuários dos serviços a respeito, especialmente, da forma como estamos distribuídos e como prestamos o nosso dever constitucional; atualmente, na visão deste Conselheiro, a Defensoria Pública possui sérios problemas de tamanho - Somos maiores que podemos ser! - isso implica uma série de questões que tocam diretamente os membros e a qualidade dos serviços ofertados aos usuários; apenas para ressaltar algumas questões, nossa despesa de pessoal tangencia quase 90% do orçamento, temos um número insuficiente de servidores para atender a crescente demanda e uma atuação quase inexistente no 2º grau e tribunais superior;  feitas essas considerações, anoto que recebi, via e-mail, na última segunda, dia 21/08/2017, por volta das 17:00, convocação extraordinária para votação da Lei Orçamentária Anual; ato contínuo, solicitei que a peça orçamentária fosse enviada com antecedência, quando recebi a notícia que ‘a Divisão de Planejamento está consolidando os dados na proposta orçamentária. Estarão comprometidos nisso o dia inteiro hoje. Assim que terminarem (creio que no final da tarde), irão me passar a minuta, daí te envio’; ontem, por volta das 18:30, recebi a proposta da LOA; desta feita, dada a escassez de tempo, não disponho dos elementos necessários para emitir qualquer juízo de valor a respeito do documento; por isso, opino desfavoravelmente ao projeto consignando a premente necessidade de a Defensoria democratizar o processo decisório dentro da instituição”. O conselheiro Guilherme Luís opinou favoravelmente à proposta orçamentária, consignando que as opções de investimento da instituição foram feitas quando das diretrizes determinadas pela LDO, já aprovada e publicada no Diário Oficial do Estado, e que a proposta apresentada segue os parâmetros e percentuais estabelecidos naquela lei. Acompanharam também o relator os conselheiros Raimundo Cantanhede, Constantino Goraeyb e Antônio Fontoura. O presidente declarou o resultado, por maioria, para opinar favoravelmente à proposta orçamentária apresentada, vencido o Conselheiro Leonardo Werneck. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais, foi finalizada a reunião às 12:45 horas, sendo a ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 23 de agosto de 2017.

 

HANS LUCAS IMMICH
Subdefensor Público-Geral
Presidente da Sessão

ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral

CONTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro Eleito

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito

GUILHERME LUÍS DE ORNELAS SILVA
Conselheiro Eleito

LEONARDO WERNECK DE CARVALHO
Conselheiro Eleito

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Representante da Amdepro

 

 

Publicado no DOE nº 161 de 25 de agosto de 2017.