Ata da 185ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Ata da 185ª (centésima octogésima quinta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 04/08/2017. Aos quatro dias do mês de agosto do ano dois mil e dezessete, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato e Presidente da sessão, Marcus Edson de Lima, Defensor Público-Geral do Estado; Antônio Fontoura Coimbra, Subdefensor Público-Geral do Estado; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, Jorge Morais de Paula; os Conselheiros Eleito de Entrância Especial, Constantino Gorayeb Neto e Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância Guilherme Luís de Ornelas Silva e Leonardo Werneck de Carvalho; e Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Bruno Rosa Balbé. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 0800/2017 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Padronização e uniformização de atos processuais na DPE-RO - Proponente: DPG - Relator: Antônio Fontoura Coimbra; Item 02 - Processo nº 0720/2017 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Altera a resolução nº 18, que dispõe sobre o recesso judiciário - Proponente: SCS - Relator: Jorge Morais de Paula; Item 03 - Processo nº 0886/2017 - Classe: Formação de lista tríplice - Assunto: Edital nº 22, de formação de lista tríplice e escolha de Corregedor-Geral - Proponente: Secretaria-Geral do CSDPERO - Relator: Constantino Gorayeb Neto; Item 04 - Processo nº 0113/2017 - Classe: Recurso administrativo - Assunto: Lista de antiguidade 2017 - Proponente: Liberato Ribeiro - Relator: Constantino Gorayeb Neto; Item 05 - Processo nº 0025/2017 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Assegura a possibilidade de uso de nome social no âmbito da DPE-RO - Proponente: DPG - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; Item 06 - Processo nº 0572/2017 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Regulamenta o estágio probatório dos servidores da DPERO - Proponente: Leonardo Werneck de Carvalho - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho; Item 07 - Processo nº 0067/2017 - Classe: Recurso administrativo - Assunto: Autorização de viagem - Proponente: Fábio Roberto Oliveira dos Santos - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): até o presente momento não foram registradas impugnações das atas de reuniões anteriores do Conselho Superior. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): (a) o Colegiado discutiu sobre a necessidade de abertura de procedimento eleitoral para preenchimento de vaga de Conselheiro Eleito de Segunda Entrância, em razão da vacância deixada pela renúncia formulada pelo Conselheiro Valmir Junior Rodrigues Fornazari; o Conselheiro Leonardo Werneck sustentou a necessidade de realização de eleição para preenchimento de vaga, fundamentando que, em razão da última eleição para Conselheiro ter se realizado por aclamação, não seria possível definir qual dos Conselheiros eleitos seria titular e representante de terceira entrância e qual seria suplente convocado nos termos do § 1º-A do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 117/94 – salientou ainda que haveria tempo hábil para o pleito e que a proposta iria de encontro à necessária democratização do Conselho Superior, na medida em que quanto mais classes forem representadas melhor seria para a instituição; o Conselheiro Leonardo Werneck sustentou ainda que existiria precedente no Colegiado de realização de eleição para mandato-tampão – quando da eleição da Conselheira Luiziana Teles; o Conselheiro Constantino Gorayeb sustentou que, atualmente, o Colegiado conta sete conselheiros, dos quais quatro são eleitos – sendo, portanto, maioria de conselheiros eleitos, garantindo a obediência ao art. 101 da Lei Complementar nº 80/94 –, não havendo, com isso, imperativo para realização de eleição para preenchimento de vaga; o Conselheiro Guilherme sustentou que o Colegiado foi formado de modo democrático e inexiste previsão legal ou regimental para realização de nova eleição na hipótese de inexistência de suplente; iniciada a votação, o Conselheiro Leonardo Werneck votou pela abertura de procedimento eleitoral, enquanto o Conselheiro Guilherme Luís abriu divergência em sentido contrário, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Raimundo Cantanhede, Constantino Gorayeb, Jorge de Paula, Antônio Fontoura e Marcus Edson. (b) o Conselheiro Marcus Edson comunicou que o IV Concurso Público para Defensor Público Substituto, cuja inscrições findaram no último dia 25, contou com 1535 candidatos inscritos para cinco vagas, e, no entanto, informou que a meta da Administração é nomear uma quantidade superior de defensores; informou ainda que a seleção de estagiários, cuja prova se realiza esse final de semana (dia 06 de agosto) contou com 460 inscritos, sendo 240 para o interior do Estado, reforçando que a seleção foi aberta para todas as comarcas do Estado. (c) o Conselheiro Guilherme Luís congratulou o defensor público Kelsen Henrique pelo exercício da função de Secretário-Geral do Conselho Superior e requereu que constasse a menção nos seus assentamentos funcionais, no que foi reforçado pelos Conselheiros Antônio Fontoura e Leonardo Werneck e pelo representante da Amdepro, Bruno Rosa Balbé. Foram dadas ainda boas-vindas ao defensor público Victor Hugo de Souza Lima, que passará a exercer a função. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI): Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): o defensor público André Vilas Boas Gonçalves realizou algumas sugestões para discussão pelo Conselho Superior: (a) necessidade de criar e desenvolver um núcleo especializado em regularização fundiária, reforçando que o direito de moradia tem natureza constitucional e inúmeras lides surgem dessa deficiência local, de modo que especializar um núcleo de terras traria o benefício de tratar o problema de modo permanente e preventivo; para atingir esse objetivo para a criação da vaga sugeriu remodelar a resolução nº 03/2013, redistribuindo as atribuições da 7ª defensoria pública para as demais titularidades do Núcleo Cível, transformando-a em núcleo especializado; (b) aduz que tem crescido o número de assistidos que realizam reclamações à corregedoria, que tem colhido depoimento e pedido informações ao defensor público; no entanto, não existe procedimento regulamentado a respeito, deixando o membro em uma posição de insegurança jurídica; sugeriu a realização da regulamentação; (c) necessidade de abertura de procedimento de remoção e promoção para preenchimento das vagas abertas na entrância especial e terceira entrância, sustentando que a promoção é direito subjetivo do defensor público, condicionado à disponibilidade orçamentária; sustenta que essa abertura deveria ser automática, argumentando também que existe a necessidade de preencher a entrância especial. O Conselheiro Leonardo Werneck reforçou a importância de criação do “Núcleo de Terras”; encampou ainda a solicitação quanto à abertura de promoção para as vagas da entrância especial; sustentou ainda que deve ser dever do Defensor Público-Geral, e não do Conselho Superior, deflagar promoções – devendo ser discutido qual o parâmetro de razoabilidade para a demora à realização de tais procedimentos; sustentou que deveria ser realizado procedimento de declaração de vacância das titularidades abertas, tendo a Administração o prazo de sessenta dias para abertura de promoção, a exemplo do modo como é realizado pelo Poder Judiciário. O Conselheiro Marcus Edson indagou do proponente qual providência deveria ser adotada quanto aos núcleos que se tornassem vazios com a realização das promoções solicitadas, no que foi respondido que deveriam ser nomeados novos membros para suprir a vaga. O presidente da Amdepro sustentou que deve ser priorizada a promoção e titularização dos defensores públicos substitutos, que se encontram em maior situação de insegurança jurídica, antes de se discutir a promoção para a entrância especial. Os conselheiros discutiram a matéria e determinaram a autuação e distribuição dos requerimentos apresentados, ou a juntada a qualquer outro procedimento análogo que porventura houver em andamento. Superado o expediente, o Colegiado passou ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Item 01 - Processo nº 0800/2017 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Padronização e uniformização de atos processuais na DPE-RO - Proponente: DPG - Relator: Antônio Fontoura Coimbra. O Conselheiro Relator consignou que o projeto em caso análise foi elaborado por uma comissão de servidores nomeados pelo Defensor Público-Geral, com base em instruções normativa do Supremo Tribunal Federal, Senado Federal, Advocacia Geral da União, Ministério Público do Estado de Rondônia e Governo do Estado de Rondônia, recebendo ainda análises pela Assessoria Jurídica da DPE-RO; o Conselheiro sugeriu submeter o projeto, que é bastante extenso, aos demais Conselheiros, via cópias, deixando para discuti-la na próxima reunião. Item 02 - Processo nº 0720/2017 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: altera a resolução nº 18, que dispõe sobre o recesso judiciário - Proponente: Amdepro - Relator: Jorge Morais de Paula. O Conselheiro Relator, Jorge Morais de Paula, apresentou projeto de resolução de sua autoria, que regulamenta o recesso judiciário, substituindo a resolução anterior, inclusive com a fixação de critérios para a seleção de defensores públicos voluntários ou convocados. O presidente da Amdepro pediu vista dos autos. Item 03 - Processo nº 0886/2017 - Classe: Formação de lista tríplice - Assunto: Edital nº 22, de formação de lista tríplice e escolha de Corregedor-Geral - Proponente: Secretaria-Geral do CSDPERO - Relator: Constantino Gorayeb Neto. O Secretário-Geral informou que o Edital nº 22, de 07 de julho de 2017, para formação de lista tríplice para o cargo de Corregedor-Geral do Estado de Rondônia foi publicado no DOE-RO nº 0127, de 10.07.2017; durante o prazo de inscrições a Secretaria-Geral restou somente uma candidatura, do defensor público de entrância especial Antônio Fontoura Coimbra; consignou que foram solicitadas informações à Divisão de Recursos Humanos e à Corregedoria-Geral que atestaram não existirem procedimentos administrativos disciplinares ou penalidades impostas ao candidato. A seguir, foi oferecida a palavra ao candidato para defender sua candidatura pelo prazo de 10 minutos, nos termos do art. 3º, parágrafo único, do Edital, a qual resolveu não fazer uso de sua prerrogativa. Em relação a este procedimento o Conselheiro Antônio Fontoura Coimbra restou impedido na votação por ser candidato. Ato contínuo, o Colegiado, por unanimidade, aprovou a lista, indicando ao Defensor Público-Geral o defensor público de entrância especial Antônio Fontoura Coimbra para ocupar o cargo de Corregedor-Geral no biênio 2017-2019, devendo ser nomeado por portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficou designada a posse do Corregedor-Geral para o dia 07 de agosto de 2017. Item 04 - Processo nº 0113/2017 - Classe: Recurso administrativo - Assunto: Lista de antiguidade 2017 - Proponente: Liberato Ribeiro - Relator: Constantino Gorayeb Neto. O Conselheiro Relator, Constantino Gorayeb Neto, informou que se trata de uma matéria que já foi analisada por várias vezes pelo Colegiado, no qual o recorrente impugna a lista de antiguidade para requerer o seu enquadramento na entrância especial da carreira, realizando a leitura de voto escrito pelo sobrestamento dos autos em razão do recorrente ter impugnado a mesma lista pela via judicial, através de mandado de segurança. O relator foi acompanhado pelos Conselheiros Leonardo Werneck, Raimundo Ribeiro, Jorge Morais, Antônio Fontoura e Marcus Edson. O Conselheiro Guilherme Luís, ficando vencido, divergiu pela extinção do processo, invocando os fundamentos da decisão anterior do Conselho Superior sobre a mesma matéria, sustentando ainda que, tendo optado pela via judicial de solução, careceria de interesse processual administrativo. O presidente da sessão declarou o resultado, por maioria, para o sobrestamento dos autos. Item 05 - Processo nº 0025/2017 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: assegura a possibilidade de uso de nome social no âmbito da DPE-RO - Proponente: DPG e Leonardo Werneck - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. O Conselheiro Relator apresentou o projeto de resolução, possibilitando a discussão, e votou pela aprovação na íntegra, no que foi acompanhado à unanimidade. Item 06 - Processo nº 0572/2017 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: regulamenta o estágio probatório dos servidores da DPERO - Proponente: Leonardo Werneck de Carvalho - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho. O Conselheiro Relator, Leonardo Werneck de Carvalho, sugeriu também submeter o projeto, que é bastante extenso, aos demais Conselheiros, via cópias, deixando para discuti-lo na próxima reunião. Uma cópia via e-mail será remetida aos Conselheiros pela Secretaria-Geral, logo após recebida do Conselheiro Relator – interessados poderão entrar com contato com a Secretaria para solicitar cópia. Item 07 - Processo nº 0067/2017 - Classe: Recurso administrativo - Assunto: Autorização de viagem - Proponente: Fábio Roberto Oliveira dos Santos - Relator: Leonardo Werneck de Carvalho. O Conselheiro Relator, Leonardo Werneck de Carvalho, solicitou a retirada do procedimento de pauta a fim de realizar diligências requeridas pelo proponente após a divulgação da pauta. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Os Conselheiros Constantino Gorayeb, Guilherme Luís, Raimundo Ribeiro, Antônio Fontoura, Marcus Edson e Leonardo Werneck e o presidente da Amdepro, Bruno Rosa Balbé, prestaram homenagens ao Conselheiro Jorge Morais de Paula pelo exercício do cargo de Corregedor-Geral no mandato que se encerrou, assim como ao defensor público Hans Lucas Immich pelo exercício do cargo de Corregedor-Auxiliar. Nada mais, foi finalizada a reunião às 11:52 horas, sendo a ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 04 de agosto de 2017.

 

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral
Presidente da Sessão

ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Subdefensor Público-Geral

JORGE MORAIS DE PAULA
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro Eleito

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito

GUILHERME LUÍS DE ORNELAS SILVA
Conselheiro Eleito

LEONARDO WERNECK DE CARVALHO
Conselheiro Eleito

BRUNO ROSA BALBÉ
Presidente da Amdepro

 

Publicado no DOE nº 148 de 08 de agosto de 2017.