Ata da 182ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Ata da 182ª (centésima octogésima segunda) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 02/06/2017.  Aos dois dias do mês de junho do ano dois mil e dezessete, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato e Presidente da sessão, Antônio Fontoura Coimbra, Subdefensor Público-Geral do Estado; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, Jorge Morais de Paula; os Conselheiros Eleito de Entrância Especial, Constantino Goraeyb Neto e Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância, Guilherme Luís de Ornelas Silva, Leonardo Werneck de Carvalho. Ausentes justificadamente os Conselheiros Marcus Edson de Lima (Defensor Público-Geral) e Valmir Junior Rodrigues Fornazari, além do Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Bruno Rosa Balbé. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SEIS conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: item 01 - Processo n.º 1120/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Cria titularidade especializada na área de saúde pública - Proponente: Sérgio Muniz e Morgana Lígia - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; item 02 - Processo n.º 0701/2017 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Altera a resolução nº 27/2015, sobre afastamento para estudos - Proponente: Secretaria-Geral do CSDPERO - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; item 03 - Processo n.º 0612/2017 - Classe: Promoção e remoção - Assunto: Edital nº 20/2017, de remoção e promoção para segunda entrância (Ariquemes) - Proponente: DPG - Relator: Guilherme Luís de Ornelas Silva; item 04 - Processo n.º 1501/2016 - Classe: Promoção e remoção - Assunto: Altera a resolução nº 22/2014, sobre a execução de honorários advocatícios - Proponente: André Vilas Boas Gonçalves - Relator: Guilherme Luís de Ornelas Silva. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): até o presente momento não foram registradas impugnações das atas de reuniões anteriores do Conselho Superior. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): o Conselheiro Leonardo Werneck informou que alguns colegas o tem procurado manifestando preocupação com a regularização da carreira no tocante às promoções e remoções; ponderou que hoje existem duas vagas abertas na entrância especial, derivadas de aposentadorias, e outras duas na iminência de vacância, tendo em vista o pedido de aposentadoria dos defensores públicos José da Silva Messias e Rosária Gonçalves Novais, além das vagas já vacantes da terceira entrância; realizou requerimento para que fossem abertas para promoção (e remoções correspondentes) tantas vagas quanto existam na entrância especial e demais entrâncias. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI): (a) Comunico que a Comissão Especial instituída pela Portaria nº 443/2016-GAB/DPE, posteriormente alterada pela Portaria nº 988/2016-GAB/DPE, concluiu seus trabalhos com a contratação da Fundação VUNESP para realizar o IV Concurso Público de Ingresso no Cargo de Defensor Público Substituto; os trabalhos do certame foram passados para a Comissão do Concurso, instituída pela Portaria nº 642/2017-GAB/DPE, conforme formação dada por este conselho na sua reunião nº 179; na próxima semana deverá ser convocada reunião extraordinária do Colegiado com a finalidade de avaliar o edital de abertura do certame. (b) Atendendo a solicitação do Presidente da Amdepro, a Secretaria-Geral do Conselho Superior abriu procedimento tendente a alterar a Resolução nº 18/2017 (que dispõe sobre o período de recesso judiciário no âmbito da DPE-RO) para regulamentar critérios objetivos à formação das tabelas de recesso de fim de ano. (c) Considerando as solicitações realizadas no “momento aberto” da reunião nº 181 pelo defensor público Fábio Roberto de Oliveira Santos, foi enviado memorando à Diretoria do Centro de Estudos que (i) comunicou a impossibilidade de incluir mais homenagens no I Congresso de Defensores Públicos por impossibilidade logística e de tempo, bem como inviabilidade da antecedência do pedido para programação; e  (ii) comunicou que, desde 18 de abril, antes mesmo da última reunião do Conselho Superior, respondeu ao defensor interessado as indagações sobre as tratativas de convênio para realização de curso de mestrado profissionalizante, conforme cópia de memorando com recebimento de sua assessoria. (d) Considerando as determinações no item II do expediente da reunião nº 181, a Secretaria-Geral do Conselho Superior, juntamente com a Corregedoria-Geral, encaminhou às unidades jurisdicionais mencionadas naquela ata e à Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça solicitação de não agendar audiências para as datas em que estiverem designadas reuniões ordinárias do Conselho Superior. (e) Foram remetidas para publicação – e já estão disponíveis no site da DPE-RO – as resoluções nº 55/2017 (que altera a resolução n. 02/2013, a qual regulamenta o estágio remunerado na DPE-RO) e nº 56/2017 (que altera a resolução n.º 13/2013, a qual regulamenta as férias dos servidores da DPE-RO), ambas aprovadas na última reunião do Colegiado. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): sem inscritos. Superado o expediente, o Colegiado passou ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Item 01 - Processo n.º 1120/2016 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Cria titularidade especializada na área de saúde pública - Proponente: Sérgio Muniz e Morgana Lígia - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. O Conselheiro Relator, Raimundo Ribeiro, apresentou relatório e voto escrito sobre a proposta, o qual foi também distribuídos os Conselheiros presentes; em conclusão, apresentou duas propostas alternativas: (a) criação de uma nova titularidade de terceira entrância, denominada Núcleo Especializado de Direito à Saúde, a despeito da viabilidade concreta de lotação; (b) transformar uma das titularidade atualmente existentes (uma das titularidades cíveis), tornando-a especializada em saúde pública, com atribuições exclusivas para a matéria desde a tentativa de solução extrajudicial até o ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais, remanejando as atribuições originais para titularidades afins (demais titularidades do núcleo cível). O Conselheiro Guilherme Luís pediu vista dos autos. Item 02 - Processo n.º 0701/2017 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Altera a resolução nº 27/2015, sobre afastamento para estudos - Proponente: Secretaria-Geral do CSDPERO - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. Foi apresentada a proposta de resolução que retira da competência do Conselho Superior a atribuição para avaliar pedidos de afastamento para participar; pelo projeto, a atribuição passaria ao Defensor Público-Geral, com possibilidade de recurso ao Colegiado em caso de indeferimento, salvo no caso de insuficiência orçamentária ou financeira; foram mantidos os requisitos objetivos antes existentes na reunião (limite de um afastamento com ônus ao ano). O projeto foi aprovado à unanimidade. Item 03 - Processo n.º 0612/2017 - Classe: Promoção e remoção - Assunto: Edital nº 20/2017, de remoção e promoção para segunda entrância (Ariquemes) - Proponente: DPG - Relator: Guilherme Luís de Ornelas Silva. Passada a palavra ao Conselheiro Relator, ele realizou relatório e voto como segue; consignou que se trata de procedimento de remoção e promoção de uma (01) vaga de segunda entrância, cuja vacância foi declarada para 3ª Defensoria Pública de Segunda Entrância do Núcleo de Ariquemes, deflagrado pelo Edital nº 20/2017, de 19 de abril de 2017, publicado no DOE-RO nº 0083, de 05/05/2012; conforme certificou a Secretaria-Geral do Conselho Superior (à fl. 19), a publicação do edital de abertura se deu em 05/05/2017 (sexta-feira) de modo que o prazo de inscrições, de 15 dias, findou somente no dia 22/05/2017, dentro do qual se inscreveram para promoção os defensores públicos: (1) EDER MAIFREDE CAMPANHA; (2) WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR; (3) VITOR CARVALHO MIRANDA; (4) SILMARA BORGHELOT; (5) TACIANA AFONSO RIBEIRO XAVIER DE CARVALHO; (6) RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO; (7) LUCAS DO COUTO SANTANA; não existem informações que desabonem as condutas dos inscritos; não houveram inscritos para remoção; consignou que a última promoção para entrância especial se deu na reunião nº 177 do Conselho Superior, ocasião em que o defensor público GEORGE MIGUEL LEDESMA PEIXOTO foi promovido para a segunda entrância pelo critério de antiguidade, de modo que a presente promoção deve se dar pelo critério de merecimento; considerando que pelo art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, somente estão habilitados para concorrer à promoção por merecimento os ocupantes do primeiro terço da antiguidade, e que conforme lista publicada no DOE-RO nº 0027, de 09.02.2017 (considerando as promoções e posses ocorridas durante o ano), existem 17 defensores públicos que podem potencialmente ser promovidos à segunda entrância (sendo uma defensora de segunda entrância e dezesseis defensores substitutos) estariam habilitados para concorrer à vaga de merecimento os 6 (seis) membros mais antigos (da lista de antiguidade, e não entre os inscritos); com isso, votou pelo indeferimento das inscrições dos defensor públicos LUCAS DO COUTO SANTANA, VITOR CARVALHO MIRANDA e WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR, por não comporem o terço mais antigo; finalmente, consignou que o defensor público EDER MAIFREDE CAMPANHA figurou na última lista tríplice de promoção por merecimento – conforme ata da reunião nº 172 do Conselho Superior. Deve-se atentar, nos termos do art. 40, § 6º, da LCE 117/94, “é obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) alternadas na lista tríplice de merecimento”. Votou pela rejeição da impugnação e reputo regular o procedimento e para que o Colegiado prossiga a formação de listra tríplice entre os defensores (1) EDER MAIFREDE CAMPANHA; (2) SILMARA BORGHELOT; (3) TACIANA AFONSO RIBEIRO XAVIER DE CARVALHO; e (4) RITHYELLE MEDEIROS BISSI, indeferidas as demais inscrições. O Conselheiro Leonardo Werneck manifestou que, a seu ver, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 80/14, ao determinar a aplicação do art. 93 da Constituição Federal à Defensoria Pública, no que couber, alterou também o limite de habilitação para participar da formação da lista de antiguidade, que deixaria de ser o terço e passaria a ser o quinto mais antigo – de modo que, no caso, apenas os quatro defensores mais antigos estariam habilitados; abriu a divergência para indeferir também a inscrição dos defensores públicos TACIANA AFONSO RIBEIRO XAVIER DE CARVALHO e RITHYELLE MEDEIROS BISSI. Sobre a divergência, o Conselheiro Relator, Guilherme Luís, manifestou que, em que pese o disposto na EC 80/14 sobre o art. 93, II, “b”, da CF (a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago), a Defensoria Pública possui regulamentação por meio de Lei Complementar Estadual, diferentemente das carreiras do Ministério Público e da Magistratura; ressaltou que a norma é restritiva de direitos, sendo que deve ter sua interpretação realizada de forma restritiva de modo a não interferir no caso em análise. Os demais Conselheiros acompanharam o voto relator, formando a lista de habilitados com o terço mais antigo da lista de antiguidade, ficando vencido o Conselheiro Leonardo Werneck. A seguir, foi aberta sessão secreta para formação de lista tríplice, que o Colegiado formou com os defensores públicos EDER MAIFREDE CAMPANHA, TACIANA AFONSO RIBEIRO XAVIER DE CARVALHO e SILMARA BORGHELOT. Retomada a sessão pública, o Colegiado aprovou, por maioria, a promoção do defensor público EDER MAIFREDE CAMPANHA, pelo critério de merecimento, para a 3ª defensoria pública de segunda entrância do Núcleo de Ariquemes – vencido o Conselheiro Jorge Morais de Paula que votou à promoção da defensora pública SILMARA BORGHELOT. As promoções deverão ser registradas por portaria do Defensor Público-Geral, com efeitos a partir da publicação da ata dessa reunião, nos termos do art. 36-A, § 1º, da LCE 117/94, com redação dada pela LCE nº 357/06. Item 04 - Processo n.º 1501/2016 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Altera a resolução nº 22/2014, sobre a execução de honorários advocatícios - Proponente: André Vilas Boas Gonçalves - Relator: Guilherme Luís de Ornelas Silva. Passada a palavra ao Relator, Conselheiro Guilherme Luís, apresentou a proposta de resolução; o objetivo do projeto é a inclusão de um parágrafo para autorizar o defensor público em atuação a cada caso a análise do parcelamento autorizado pela resolução para o pagamento de honorários sucumbenciais, reduzindo também a quantidade máxima de parcelas quando o devedor for grande empresa; manifestou-se favoravelmente e votou pela aprovação da proposta. A proposta foi aprovada à unanimidade dos conselheiros presentes, anunciando o Presidente o resultado e determinando a publicação da resolução na imprensa oficial do Estado. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 10:46 horas, sendo a ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 02 de junho de 2017.

 

ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Presidente da Sessão
Subdefensor Público-Geral

 

JORGE MORAIS DE PAULA
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral

 

CONSTANTINO GORAEYB NETO
Conselheiro Eleito

 

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito

 

GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA
Conselheiro Eleito

 

LEONARDO WERNECK DE CARVALHO
Conselheiro Eleito

 

Publicado no DOE nº 104 de 06 de junho de  2017.