Ata da 179ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Ata da 179ª (centésima septuagésima nona) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 07/04/2017. Aos sete dias de abril do ano dois mil e dezessete, às 09:30 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato e Presidente da sessão, Antônio Fontoura Coimbra, Subdefensor Público-Geral do Estado; o Conselheiro Nato Jorge Morais de Paula, Corregedor-Geral do Estado; os Conselheiros Eleitos de Entrância Especial, Constantino Goraeyb Neto; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância, Guilherme Luís de Ornelas Silva e Leonardo Werneck de Carvalho (via videoconferência); e o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Bruno Rosa Balbé. Ausentes justificadamente os Conselheiros Marcus Edson de Lima (Defensor Público-Geral), Valmir Junior Rodrigues Fornazari e Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de CINCO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 1298/2016 - Classe: Concurso para ingresso - Assunto: IV Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público - Proponente: DPG - Relator: Antônio Fontoura Coimbra; Item 02 - Processo nº 0115/2017 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Altera os requisitos de elegibilidade de conselheiro eleito - Proponente: Leonardo Werneck de Carvalho - Relator: Jorge Morais de Paula. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não foram registradas impugnações das atas de reunião do Conselho Superior até o momento. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). Sem comunicações ou requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI). O defensor público João Luís Sismeiro fez ponderações sobre o uso do estacionamento do prédio-sede da instituição, pedindo a conscientização dos colegas; a seguir fez ainda ponderações sobre a cumulação de férias pelos defensores públicos, fazendo a sugestão pela indenização de períodos quando o seu gozo prejudicar a continuidade do serviço público. O defensor público Diego de Azevedo Simão fez ponderações sobre o procedimento que integra o item 02 da pauta, o qual proíbe o defensor público que exerça função de confiança de se candidatar ao cargo de conselheiro eleito; comentou que os defensores públicos do interior, na prática, terminam ficando sozinhos na comarca, de modo que exerce o cargo de coordenador, e o projeto, se aprova, vedaria o acesso dos colegas de primeira entrância ao Conselho Superior; concluiu que o projeto seria demais desvantajoso para a instituição, ao limitar demais a representatividade da classe e o acesso dos colegas do interior ao Conselho Superior.. Superado o expediente, o Colegiado passou ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Item 01 - Processo nº 1298/2016 - Classe: Concurso para ingresso - Assunto: IV Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público - Proponente: DPG - Relator: Antônio Fontoura Coimbra. O Conselheiro Relator passou a palavra ao defensor público Kelsen Henrique Rolim dos Santos, que preside o grupo de trabalho para providências preliminares destinadas à realização do concurso público, o qual realizou um resumo sobre as atividades desempenhadas até o momento, ressaltando que o grupo está em fase de conclusão de negociações para contratação de instituição especializada que será responsável pela realização das provas e logística do certame. A seguir, o Conselheiro Relator, Antônio Fontoura Coimbra, explicou que o processo foi incluído em pauta para formação da Comissão do Concurso. Finalmente, a Comissão do Concurso foi formada pelo Colegiado com os seguintes membros: secretário - Victor Hugo de Souza Lima; membro - Valmir Junior Rodrigues Fornazari; membro - Wilson Neves de Medeiros Junior; primeiro suplente - Flávio Junior Campos Rodrigues; segundo suplente - João Verde Navarro França Pereira; terceiro suplente - Lívia Carvalho Cantadori Iglecias. Registrou-se que, de acordo com o regulamento aprovado, a presidência da Comissão do Concurso é exercida pelo Defensor Público-Geral em exercício. Item 02 - Processo nº 0115/2017 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Altera os requisitos de elegibilidade de conselheiro eleito - Proponente: Leonardo Werneck de Carvalho - Relator: Jorge Morais de Paula. Passada a palavra ao relator, conselheiro Jorge Morais de Paula, que apresentou relatório e voto escrito sobre a proposta; registrou que se trata de projeto que altera o regimento interno quanto aos requisitos de elegibilidade de membro eleito do Colegiado; em síntese, proíbe “o exercício de cargo de confiança é incompatível com a do membro do Conselho Superior”; passando a votar, ponderou que menos da metade da carreira não ocupa cargo de confiança em razão de mais de quase oitenta cargos de defensor público estarem vagos na carreira em razão de insuficiência orçamentária da instituição; além disso, todos os defensores públicos de primeira entrância e a esmagadora maioria dos defensores públicos de segunda entrância ocupam com núcleos com exclusividade – ou seja, sozinhos – de modo que exercem a função de coordenador de núcleo; ou seja, a proposta, na prática, proíbe que os defensores públicos de primeira entrância ocupem assento no Conselho Superior; concluiu que a proposta não se adequa à realidade atual da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em razão do pequeno quantitativo de membros; observou, finalmente, que a última eleição para formação do Conselho Superior não teve o pleito realizado por insuficiência de candidatos; votou pela rejeição da proposta. Passada à discussão da proposta, o presidente da Amdepro apresentou posição contrário à proposta, registrando que vários colegas enviaram manifestações contra o projeto, mormente os colegas do interior do Estado. O conselheiro Leonardo Werneck passou a proferir voto; registrou que não recebeu com surpresa as manifestações dos colegas Bruno Balbé e Diego Simão, em razão deles ocuparem cargo de confiança; manifestou ainda que o próprio exercício da atividade associativa deveria proibir o acesso a cargos de confiança; registrou que se está encaminhando a um “apequenamento” do conselho superior; sustentou que o projeto não menospreza os colegas, somente exigindo que eles façam uma opção: ou compõe o colegiado ou exerce cargo de confiança; concluiu que a formação atual conselho superior é antidemocrática, porque ele não delibera; finalmente, pediu vista dos autos. O Conselheiro Guilherme Luís adiantou seu voto pela rejeição da proposta, fazendo ponderações sobre a inconveniência da proposta; o conselheiro Antônio Fontoura registrou também o desejo de adiantar o seu voto para acompanhar o relator. O presidente da sessão concedeu o pedido de vistas ao conselheiro Leonardo Werneck. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 10:08 horas, sendo a ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 07 de abril de 2017.

 

ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Presidente da Sessão
Subdefensor Público-Geral

 

JORGE MORAIS DE PAULA
Corregedor-Geral / Conselheiro Nato

 

CONSTANTINO GORAEYB NETO
Conselheiro Eleito

 

GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA
Conselheiro Eleito

 

(via videoconferência)

LEONARDO WENECK DE CAVALHO
Conselheiro Eleito

 

BRUNO ROSA BALBÉ
Presidente da AMDEPRO