Ata da 173ª (centésima septuagésima terceira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Sessão Extraordinária realizada no dia 25/10/2016. No vigésimo quinto dia do mês de outubro do ano dois mil e dezesseis, às 09:02 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Porto Velho/RO, reuniram-se: o conselheiro nato Subdefensor Público-Geral e Presidente da sessão, Antônio Fontoura Coimbra; o Conselheiro Nato Corregedor Geral, Jorge Morais de Paula; o conselheiro eleito de entrância especial, Raimundo Cantanhede Ribeiro Filho; os conselheiros eleitos de terceira entrância, Guilherme Luís de Ornelas Silva e Valmir Junior Rodrigues Fornazari; e o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Bruno Rosa Balbé. Ausentes justificadamente: o Defensor Público-Geral, em razão de estar participando de reunião do CONDEGE; o conselheiro eleito de entrância especial, Constantino Gorayeb Neto; o conselheiro eleito de terceira entrância, defensor público Leonardo Werneck, em razão do gozo de férias e/ou licença paternidade. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de CINCO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião, determinando ao Secretário-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da PAUTA, onde constaram os procedimentos que seguem: Item 01 - Processo nº 1295/2015 - Classe: Recurso administrativo - Assunto: Recurso contra lista de antiguidade - Proponente: Liberato Ribeiro de Araújo Filho - Relator: Guilherme Luís de Ornelas Silva; item 02 - Processo nº 1049/2016 - Classe: Promoção e remoção - Assunto: Edital nº 15/2016, promoção e remoção para entrância especial - Proponente: DPG - Relator: Jorge Morais de Paula. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do Regimento interno do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não realizado em razão da natureza extraordinária da reunião. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). O Conselheiro Guilherme Luís comunicou que a comissão designada para acompanhar os problemas no sistema penitenciário de Ariquemes identificou sistemática violação a direitos humanos, especialmente em razão de superlotação carcerária; os defensores responsáveis (Diego de Azevedo Simão, Luciana Carneiro Castelo Branco, Taciana Afonso Ribeiro Xavier de Carvalho e Victor Hugo de Souza Lima) levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e o pedido foi recebido; o Conselheiro destacou que, pelo que é de seu conhecimento, essa foi a primeira vez que a Defensoria Pública de Rondônia conseguiu acessar o sistema interamericano de direitos humanos; com essas considerações congratulou os defensores públicos responsáveis. O Subdefensor Público Geral acrescentou congratulações à iniciativa de criar a comissão para realizar tal trabalho. O defensor público Diego de Azevedo Simão, presente na reunião, agradeceu a Administração Superior pela nomeação e criação do Grupo e o Conselho Superior pela aprovação da resolução que instituiu o grupo em caráter permanente; apontou finalmente que tem expectativa de que a ação traga bons resultados. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI). Sem inscritos. Superado o expediente, o Colegiado passou à discussão das matérias na ORDEM DO DIA, conforme os itens que seguem. Item 01 - Processo nº 1295/2015 - Classe: Recurso administrativo - Assunto: Recurso contra lista de antiguidade - Proponente: Liberato Ribeiro de Araújo Filho - Relator: Guilherme Luís de Ornelas Silva. O Conselheiro Relator, Guilherme Luís, apresentou voto escrito, que realizou leitura; consignou que se trata de pedido de reconsideração do defensor público Liberato Ribeiro de Araújo Filho contra a lista de antiguidade, em que pede seu deslocamento para a posição mais antiga na terceira entrância; o interessado já havia impugnado a lista, tendo o Colegiado indeferido a impugnação; agora, alegando novos fatos, o interessado pede a reconsideração da decisão. O Conselheiro Relator enfrentou duas preliminares: (1) em primeiro lugar, quanto à preliminar de cabimento, votou por receber o requerimento como pedido de reconsideração, consignando que não há nos autos certidão de intimação eletrônica do interessado quanto ao resultado da votação do julgamento da impugnação à lista de antiguidade; (2) em segundo lugar, que seja realizado o apensamento do memorando nº 089/2016 com pedido de promoção para a entrância especial, matéria que é conexa ao presente feito. As conclusões das duas preliminares foram seguidas pelo colegiado à unanimidade. No mérito, realizou considerações sobre o direito à promoção dos membros, especialmente sua natureza jurídica, seu procedimento e critérios definidos na legislação, inclusive para definição de posição na lista de antiguidade; concluiu que é impossível presumir que o membro com mais tempo na carreira tem direito subjetivo à promoção. Com isso, o relator votou pelo indeferimento do pedido. O Colegiado acompanhou o relator à unanimidade. Com isso, o presidente declarou o resultado pelo recebimento do requerimento como pedido de reconsideração, com o apensamento do memorando nº 089/2016, e, no mérito, pelo indeferimento do pedido. Item 02 - Processo nº 1049/2016 - Classe: Promoção e remoção - Assunto: Edital nº 15/2016, promoção e remoção para entrância especial - Proponente: DPG - Relator: Jorge Morais de Paula. O Conselheiro Relator apresentou relatório e voto escrito. Consignou que se trata de procedimento de remoção e promoção de uma vaga de entrância especial, com vacância declara na 3ª Defensoria Pública de Entrância Especial; o procedimento foi deflagrado pelo Edital 15/2016, de 13/09/2016, publicado no DOE-RO 173, de 15/09/2016; se inscreveram tempestivamente: (1) JOSÉ DA SILVA MESSIAS, (2) ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES, (3) FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, (4) MARCUS EDSON DE LIMA, (5) VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI, (6) EDUARDO WEYMAR, (7) DANIEL MENDES CARVALHO, (8) SÉRGIO MUNIZ NEVES, (9) DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE, (10) LIBERATO RIBEIRO ARAÚJO FILHO e (11) LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO; não existem informações que desabonem as condutas dos inscritos; não houveram inscritos para remoção. Consignou-se que a última promoção para entrância especial se deu na reunião 164 (ata publicada no DOE-RO nº 0053, de 22.03.2016), ocasião em que o defensor público MANOEL ELIAS DE ALMEIDA foi promovido para a 3ª defensoria de entrância especial pelo critério de antiguidade; com isso, a presente promoção deve se dar pelo critério de merecimento. Foi relatada, finalmente, a existência de tempestiva impugnação ao edital pelo defensor público LIBERATO RIBEIRO ARAÚJO FILHO, em que pede a suspensão do procedimento até o julgamento de ações judiciais que promoveu; em adição, está registrado nos autos que o defensor público impugnante ingressou com o mandado de segurança nº 0803228-05.2016.8.22.0000 contra o edital 15/2016, requerendo fosse determinada sua suspensão; todavia, tal processo teve sua inicial indeferida pelo Tribunal de Justiça em julgamento monocrático; analisando a impugnação como preliminar, o relator votou pelo indeferimento do pedido de suspensão do edital, no que foi seguindo à unanimidade pelo colegiado. No mérito, o relator apontou a existência de vinte e nove defensores públicos da terceira entrância, concluindo que, nos termos do art. 40, § 3º, da LCE nº 117/94, estão habilitados para concorrer à promoção somente os dez mais antigos; concluiu, portanto, pela habilitação para concorrer à promoção dos defensores públicos (1) JOSÉ DA SILVA MESSIAS, (2) LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO (3) SÉRGIO MUNIZ NEVES; (4) MARCUS EDSON DE LIMA, (5) LIBERATO RIBEIRO ARAÚJO FILHO e (6) DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE, indeferidas as demais inscrições. Registrou-se o impedimento do Conselheiro Valmir Fornazari para votar quanto ao deferimento de inscrições; os demais conselheiros acompanharam a lista de habilitados formada pelo relator, à unanimidade. A seguir, o Colegiado instalou sessão secreta, para formação de lista tríplice, conforme dispõe o art. 40, § 3º, da LCE nº 117/94; em sessão secreta, o Colegiado formou LISTA TRÍPLICE com os seguintes defensores públicos: JOSÉ DA SILVA MESSIAS, LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO e MARCUS EDSON DE LIMA. Retomada a sessão pública, certificou-se que o defensor público JOSÉ DA SILVA MESSIAS figurou nas últimas duas listas tríplice de promoção por merecimento – reuniões nº 159 (DOE-RO 2823, 17.11.2015, fl. 101-102) e nº 130 (DOE-RO 2454, 09.05.2014); com isso, o Colegiado apontou seu direito subjetivo à promoção, nos termos do art. 40, § 6º, da LCE 117/94. Finalmente, o Presidente declarou o resultado, à unanimidade, para promover o defensor público JOSÉ DA SILVA MESSIAS, pelo critério de merecimento, para a 3ª defensoria pública de entrância especial. As promoções deverão ser registradas por portaria do Defensor Público-Geral, com efeitos a partir da publicação da ata dessa reunião, nos termos do art. 36-A, § 1º, da LCE 117/94, com redação dada pela LCE nº 357/06. Encerrada a ordem do dia, o Presidente da Sessão passou a palavra aos interessados para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 10:45, ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, defensor público de terceira entrância, Secretário-Geral do CSDPE ______e assinada pelos presentes. Porto Velho, 25 de outubro de 2016.
Publicado no DOE nº 203 de 31 de outubro de 2016.